Propostas Cadastradas para o Parágrafo
Eixo/
Parágrafo
Proposta União
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DF Estados Municípios
EIXO II
Parágrafo: 113
O tema Educação Aprovar e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos constitui implementar o eixo central Plano Nacional de Educação, afim de garantir a melhoria na qualidade da educação e objeto da política educacio­nal. Diz respeito à efetivação da educação pública democrática, laica e com qualidade social nas instituições educativas de todos os níveis, etapas e modalidades. Educação Brasileira.
EIXO II
Parágrafo: 114
A diversidade, como dimensão humana, deve ser entendida como a construção histórica, religiosa, social, cul­tural cultural e política das diferenças que se expressa nas complexas relações sociais e de poder.
EIXO II
Parágrafo: 115
Uma política educacional pautada na diversidade traz para o exercício da prática democrática a problematizarão problematização sobre a construção da igualdade social e as desigualdades existentes. Esta construção pressupõe o reconhecimento da e o respeito à diversidade no desenvolvimen­to sócio histórico, desenvolvimento sócio-histórico, cultural, econômico e político da sociedade.
EIXO II
Parágrafo: 115
Uma política educacional pautada na diversidade traz para o exercício da prática democrática a problematizarão sobre a construção da igualdade social e as a eliminação das desigualdades existentes. Esta construção pressupõe o reconhecimento da diversidade no desenvolvimen­to sócio histórico, cultural, econômico e político da sociedade.
EIXO II
Parágrafo: 115
Uma política educacional pautada na diversidade traz para o exercício da prática democrática a problematizarão problematização sobre a construção da igualdade social e as desigualdades existentes. Esta construção pressupõe o reconhecimento da diversidade no desenvolvimen­to sócio histórico, desenvolvimento sócio-histórico, cultural, religioso, econômico e político da sociedade.
EIXO II
Parágrafo: 116
No contexto das relações de poder, os grupos huma­nos humanos não só classificam as diferenças como, também, hierarquizam-nas, colocando-as em escalas de valor e subalternizam uns em relação a outros. Nesse pro­cesso, processo, as diferenças são descaracterizadas e transfor­madas transformadas em desigualdades. (O Estado deve garantir o cumprimento da legislação que trata das questões relativas à inclusão. Sugerimos comissões de acompanhamento de implementação das políticas públicas de inclusão social. A complementação na formação de professores para trabalhar com diferenças lingüísticas, entre outras necessidades e deficiências).
EIXO II
Parágrafo: 116
No contexto das relações de poder, os grupos huma­nos não só classificam hierarquizam as diferenças como, também, hierarquizam-nas, diferenças, colocando-as em escalas de valor e subalternizam uns em relação a outros. Nesse pro­cesso, as diferenças são descaracterizadas e transfor­madas em desigualdades.
EIXO II
Parágrafo: 117
Historicamente, os movimentos feminista, indí­gena, negro, quilombola, LGBT, ambientalista, do campo, das pessoas com deficiências, dentre outros, sociais, culturais, históricos, econômicos e políticos denunciam as ações de violência, violência e desrespeito aos direitos humanos, intolerância religiosa e toda forma de fundamentalismo, racismo, sexíssimo, homofobia3, lesbofobia4, transfobia5 e segregação, que incidem sobre os coletivos sóciorraciais consi­derados diversos. humanos.
EIXO II
Parágrafo: 117
Historicamente, os movimentos feminista, indí­gena, negro, afrodescendente, quilombola, LGBT, ambientalista, do campo, das movimento de mulheres camponesas, movimento de atingidos por barragens, movimento dos trabalhadores rurais sem terra, movimento dos pequenos agricultores,das pessoas com deficiências, dentre outros, denunciam as ações de violência, desrespeito aos direitos humanos, intolerância religiosa e toda forma de fundamentalismo, racismo, sexíssimo, homofobia3, lesbofobia4, transfobia5 e segregação, que incidem sobre os coletivos sóciorraciais consi­derados diversos.
EIXO II
Parágrafo: 118
Os movimentos sociais, que atuam na perspectiva transformadora, reeducam a si e a sociedade e contribuem para a mudança democratização do Estado brasileiro no que se refere ao direito à diversidade. Ao mesmo tempo, afirmar afirmam que a o acesso, da permanência e garantia a esse direito não se opõe à luta pela superação das desigualdades sociais. Pelo contrário, colocam em questão a forma desigual pela qual as diferenças vêm sendo historicamente tratadas na sociedade, nas institui­ções educativas e nas políticas públicas em geral. Alertam, ainda, para o fato de que, ao desconhecer a riqueza e a complexidade da diversidade, pode-se incorrer no erro de reforçar o papel estruturante do racismo e, desse modo, tratar as diferenças de forma discriminatória, aumentando ainda mais a desigualdade que se propaga pela conjugação de relações assimétricas de classe, étnico-raciais, gênero, diversidade religiosa, idade, orientação sexual, cidade/campo e pela condição física, senso­rial ou intelectual.
EIXO II
Parágrafo: 119
As questões da diversidade, do trato ético e demo­crático democrático das diferenças, da superação de práticas pedagógicas discriminatórias e excludentes se articulam com a construção da justiça social, a inclusão e os direitos humanos. humanos, contemplando a contratação de profissionais habilitados para dar o atendimento educacional nas salas de aula, de acordo com a necessidade de cada criança.
EIXO II
Parágrafo: 120
Assim, as políticas educacionais voltadas ao direito e ao reconhecimento à diversidade estão interligadas à garantia dos direitos sociais e humanos e à construção de uma educação inclusiva. Faz-se necessária a realização de políticas, programas e ações concretas e colaborativas entre os entes federados, garantindo que os currículos, os projetos político-pedagógico, político-pedagógicos, os planos de desenvolvi­mento desenvolvimento institucional, dentre outros, considerem e contemplem a relação entre diversidade, iden­tidade identidade étnico racial, igualdade social, inclusão e direitos humanos. Sendo dever dos Municípios e dos Estados respeitarem a mesma legislação e com prazos menores para realização efetiva das contratações e atendimentos necessários aos alunos que necessitam.
EIXO II
Parágrafo: 121
Essas políticas deverão viabilizar a participação da sociedade no debate e na elaboração das pro­postas propostas a serem implementadas. Para isso, faz-se necessária a construção de canais de diálogo, par­ticipação participação e parceria, parceria de profissionais de outras áreas, envolvendo saúde, assistência social e os movimentos sociais. A garantia de participação da sociedade é fundamental para a democratização dos fóruns de decisão e das políticas públicas, cujo processo de implementação requer fiscalização rigorosa e efetivo controle social e transparência. Promovendo atividades que gerem a interação entre a comunidade e a escola, através da conscientização pelos profissionais envolvidos no processo.
EIXO II
Parágrafo: 121
Essas políticas deverão viabilizar a participação da sociedade no debate e na elaboração das pro­postas a serem implementadas. Para isso, faz-se necessária a construção de canais de diálogo, par­ticipação e parceria, envolvendo os movimentos sociais. a sociedade civil e política. A garantia de participação da sociedade é fundamental para a democratização dos fóruns de decisão e das políticas públicas, cujo processo de implementação requer efetivo controle social e transparência.
EIXO II
Parágrafo: 122
Em uma perspectiva democrática e inclusiva, de­ve-se compreender que diversidade, justiça social e combate às desigualdades não são antagônicos. Principalmente em sociedades pluriétnicas, pluri­culturais e multirraciais, pluriétnicas,e pluri­culturais, marcadas por processos de desigualdade, elas deverão ser eixos da demo­cracia e das políticas educacionais voltadas à ga­rantia e efetivação dos direitos humanos. Uma política voltada para educação inclusivadeve buscar a garantiada formação inicial e continuada dos profissionais da educação básica.
EIXO II
Parágrafo: 123
Os coletivos políticos, tais como os movimentos negro, quilombola, indígena, de mulheres, LGBT, ambientalista, povos do campo, povos da floresta e povos das águas 6 . Das comunidades tradicionais, de inclusão das pessoas com deficiência, dentre outros, afirmam o direito à diferença, instigam a adoção de políticas públicas específicas, fazendo avançar, na sociedade, a luta política pelo reconhecimento, pela luta contra o racismo e pela valorização da di­versidade. Os movimentos sociais contribuem para a politização das diferenças, da identidade e as colo­cam no cerne das lutas pela afirmação e garantia dos direitos. Ao atuarem dessa forma, questionam o tra­tamento dados pelo Estado à diversidade, cobram políticas públicas e democráticas e a construção de ações afirmativas destinadas aos grupos historica­mente discriminados. discriminados.Todas as escolas públicas deveriam ter um profissional habilitado e capacitado, psicólogo ou profissional da área, para tratar de eventuais problemas em sala de aula, no que diz respeito a diversidade e inclusão.
EIXO II
Parágrafo: 123
Os coletivos políticos, tais como os movimentos negro, quilombola, indígena, afrodescendente, de mulheres, LGBT, ambientalista, povos do campo, povos da floresta e povos das águas 6 . Das comunidades tradicionais, de inclusão das pessoas com deficiência, dentre outros, afirmam o direito à diferença, instigam a adoção de políticas públicas específicas, fazendo avançar, na sociedade, a luta política pelo reconhecimento, pela luta contra o racismo e pela valorização da di­versidade. Os movimentos sociais contribuem para a politização das diferenças, da identidade e as colo­cam no cerne das lutas pela afirmação e garantia dos direitos. Ao atuarem dessa forma, questionam o tra­tamento dados pelo Estado à diversidade, cobram políticas públicas e democráticas e a construção de ações afirmativas destinadas aos grupos historica­mente discriminados.
EIXO II
Parágrafo: 124
As ações afirmativas, entendidas como políticas e práticas públicas e privadas visam à superação das desigualdades e injustiças, que incidem historica­mente e com maior contundência sobre determi­nados grupos sociais, étnicos e raciais. Possuem um caráter emergencial, transitório, são passíveis, portanto, de avaliação sistemática e só poderão ser extintas se for devidamente comprovada a supera­ção da desigualdade que as originou. originou.Algumas funções educativas foram extintas, mas poderiam retornar para as instituições educacionais, bem como: Orientador Educacional, Supervisor, Bibliotecário (com Formação), entre outras.
EIXO II
Parágrafo: 125
Na educação, as ações afirmativas dizem respeito à garantia do acesso, da permanência e do acompanhamento de um profissional especializado, se necessário for e do direito à aprendizagem nos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação aos grupos historicamente excluídos. excluídos, com direito ao atendimento necessário como a lei determina, ou seja, atendimento educacional especializado. Isto requer o pleno reconhecimento do direito à diferença e o posicionamento radical na luta pela superação das desigualdades socioeconômicas, raciais, de gênero, orientação sexual, regionais, de acesso à a terra, moradia e oriunda da condição de deficiência, para o exercício dos direi­tos direitos humanos.
EIXO II
Parágrafo: 125
Na educação, as ações afirmativas dizem respeito à garantia do acesso, da permanência e do direito à aprendizagem nos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação aos grupos historicamente excluídos. Isto requer o pleno reconhecimento do direito à diferença e o posicionamento radical na luta pela superação das desigualdades socioeconômicas, raciais, de gênero, orientação sexual, regionais, de acesso à terra, moradia e oriunda da condição de deficiência, para o exercício dos direi­tos humanos. humanos.Proporcionar uma garantia de aprendizagem com relação aos diferentes níveis que os alunos possuem.
EIXO II
Parágrafo: 125
Na educação, as ações afirmativas dizem respeito à garantia do acesso, da permanência e do direito à aprendizagem nos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação aos grupos historicamente excluídos. Isto requer o pleno reconhecimento do direito à diferença e o posicionamento radical na luta pela superação das desigualdades socioeconômicas, religiosas, raciais, de gênero, orientação sexual, regionais, de acesso à terra, moradia e oriunda da condição de deficiência, para o exercício dos direi­tos direitos humanos.
EIXO II
Parágrafo: 126
A concepção de direitos humanos, numa perspecti­va emancipatória, se contrapõe à compreensão abs­trata de humanidade ainda presente em muitos dis­cursos, políticas e práticas de educação meramente regulatórios, que mantêm suposta neutralidade frente à luta pela inclusão social. Essa compreensão traduz a prevalência do modelo de humanidade, que nega a diversidade e reforça um determinado padrão de humano: branco, masculino, de classe média, adulto, heterossexual, ocidental e sem deficiência. Nessa concepção homogeneizante e hegemônica de direitos humanos, a diversidade é colocada como um problema e não como um dos principais eixos da experiência humana. humana.Trabalhar os temas impostos como “problema” em sala de aula, de maneira coletiva. Lembrando que só seria possível este tipo de trabalho, coma inclusão de profissionais habilitados e capacitados para auxiliar os professores neste tipo de trabalho.
EIXO II
Parágrafo: 126
A concepção de direitos humanos, numa perspecti­va emancipatória, se contrapõe à compreensão abs­trata de humanidade ainda presente em muitos dis­cursos, políticas e práticas de educação meramente regulatórios, que mantêm suposta neutralidade frente à luta pela inclusão social. Essa compreensão traduz a prevalência do modelo de humanidade, que nega a diversidade e reforça um determinado padrão de humano: branco, masculino, de classe média, adulto, heterossexual, ocidental e sem deficiência. Nessa concepção homogeneizante e hegemônica de direitos humanos, a diversidade é colocada como um problema e não como um dos principais eixos da experiência humana. O sistema educacional deve contribuir para uma concepção dos direitos humanos a partir do eixo da diversidade.
EIXO II
Parágrafo: 129
Cabe destacar, também, o papel da educação su­perior superior na garantia da articulação entre a graduação e a pós-graduação, pós-graduação dialogando com a educação básica, por uma formação acadêmica inclusiva, centrada nos processos de pesquisa e de produção de conhecimento. conhecimento, envolvendo também as novas tecnologias e cumprindo as leis existentes no que diz respeito à inclusão.
EIXO II
Parágrafo: 129
Cabe destacar, também, o papel da educação su­perior na garantia e permanência da articulação entre a graduação e a pós-graduação, por uma formação acadêmica inclusiva, centrada nos processos de pesquisa e de produção de conhecimento. conhecimento, tendo em vista uma universidade socialmente relevante.
EIXO II
Parágrafo: 131
Cabe, ainda, considerar as disponibilização dos Destinar e garantir recursos públicos para as políticas e ações educacionais e interssetoriais intersetoriais que visem a à efetivação do direito à diversidade e que garantam a justiça social, a inclusão e o respeito aos direitos humanos, considerando, entre outros, a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do adolescente (ECa), o Adolescente (ECA), O Estatuto do Idoso, o Plano Nacional de Educação (PNE), a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva Perspectiva da Educação Inclusiva, o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura afro-brasileira Afro-brasileira e africana, Africana, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Diretos Direitos Humanos LGBt LGBT e a Política Nacional de Educação ambiental, Ambiental, o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígenas, Indígena, Educação do Campo, Educação Escolar Quilombola, Educação ambiental Ambiental e para a oferta da Educação de Jovens e adultos Adultos em situação Situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais. Criar mecanismos de fiscalização para a garantia dos recursos.
EIXO II
Parágrafo: 133
1 - Assegurar, manter, ampliar e garantir a efetivação e fiscalização, em regime de colaboração, colaboração percentuais mínimos de recursos necessários para a implementação de políticas de valorização da diversidade e inclusão escolar. Esses recursos serão viabilizados pelos governos federal, estadual e municipal, que deverão fiscalizar o seu uso adequado em todos os níveis, diretamente nos estabelecimentos de ensino. O Estado deverá assegurar e garantir efetivamente a assistência à saúde aos alunos de acordo com suas especificidades nas unidades escolares, firmando parcerias com determinadas especialidades da saúde pública.
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EIXO II
Parágrafo: 133
1 - Assegurar, 133.1. Assegura a aplicação de recursos financeiros e pedagógicos em regime de colaboração, recursos necessários para a implementação de políticas de valorização da diversidade e inclusão escolar. escolar sem que haja distinção entre cor, raças, opção sexual, credo, etnia.
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EIXO II
Parágrafo: 133
1 - Assegurar, em regime de colaboração, recursos necessários para a implementação de políticas de valorização da diversidade e inclusão escolar. escolar.Para todas as redes
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EIXO II
Parágrafo: 133
1 - Assegurar, Garantir, em regime de colaboração, recursos necessários para a implementação de políticas de valorização da diversidade e inclusão escolar. escolar e permanência na escola.
EIXO II
Parágrafo: 133
1 - Assegurar, Assegurar e dar formação e qualificação ao profissional em regime de colaboração, recursos necessários para a implementação de políticas de valorização da diversidade e inclusão escolar.
EIXO II
Parágrafo: 133
1 - Assegurar, em regime de colaboração, recursos necessários para a implementação de políticas de valorização da diversidade e inclusão escolar. (INCLUIR PL 122 E SINASE).
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EIXO II
Parágrafo: 134
2 - Implementar em regime de colaboração a Resolução CNE/CP 01/2004, que defi niu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais Étnicas e para o Ensino de História e Cultura afro-brasileira e africana, nos termos da Lei nº.9394/96, na redação dada pelas Leis nº 10.639/03 e 11.645/08, a Resolução CNE/CEB 01/2002 e CNE/CEB 02/ 2008, que defi niram as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, com fundamento no Parecer CNE/CEB 36/2001, a Resolução CNE/CEB, n° 4/2009, que, fundamentada no Parecer CNE/CEB, n° 13/2009, instituiu as Diretrizes Operacionais para o atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, Resolução CNE/CP 01/2012, que definiu as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos com fundamentos no Parecer CNE/CP 08/2012, a Resolução CNE/CEB 057/2012 que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena com fundamento no Parecer CNE/CEB 13/2012, a Resolução CNE/CP 02/2002 que defi niu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação ambiental com fundamento no Parecer CNE/CP 14/2012, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola com fundamento no Parecer CNE/CEB 16/2012; a Resolução CNE/CEB 02/2010 que definiu as Diretrizes Nacionais para a oferta da Educação para Jovens e adultos em situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais, com fundamento no Parecer CNE/CEB 04/2010, Resolução nº. 04/2010 que defi ne Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
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EIXO II
Parágrafo: 134
2 - Implementar e garantir em regime de colaboração a Resolução CNE/CP 01/2004, que defi niu definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura afro-brasileira Afro-brasileira e africana, Africana, nos termos da Lei nº.9394/96, 9394/96, na redação dada pelas Leis nº 10.639/03 e 11.645/08, a Resolução CNE/CEB 01/2002 01//2002 e CNE/CEB 02/ 2008, que defi niram definiram as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, com fundamento no Parecer CNE/CEB 36/2001, a Resolução CNE/CEB, n° 4/2009, que, fundamentada no Parecer CNE/CEB, n° 13/2009, instituiu as Diretrizes Operacionais para o atendimento Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, Resolução CNE/CP 01/2012, que definiu as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos com fundamentos fundamento no Parecer CNE/CP 08/2012, a Resolução CNE/CEB 057/2012 que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena com fundamento no Parecer CNE/CEB 13/2012, a Resolução CNE/CP 02/2002 02/2012 que defi niu definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação ambiental Ambiental com fundamento no Parecer CNE/CP 14/2012, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola com fundamento no Parecer parecer CNE/CEB 16/2012; a Resolução CNE/CEB 02/2010 que definiu as Diretrizes Nacionais para a oferta Oferta da Educação para Jovens e adultos Adultos em situação Situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais, com fundamento no Parecer CNE/CEB 04/2010, Resolução nº. 04/2010 que defi ne define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
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EIXO II
Parágrafo: 135
3 - Desenvolver 3. Desenvolver, efetivar e garantir a implementação e a continuidade de políticas e programas educacionais, de forma intersetorial, que visem à implementação e normatização do PNE, em articulação com o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura afro-brasileira Afro-brasileira e africana, Africana, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do adolescente, Adolescente, o Plano de Políticas para as Mulheres, o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBt LGBT e a Lei n.º 9.795/99 n.9795/99 – Lei da Política Nacional de Educação ambiental Ambiental e Programa Nacional de Educação ambiental Ambiental (Pronea), Estatuto da Igualdade Racial. Cabendo aos órgãos competentes estabelecer metas e objetivos definidos que garantam o cumprimento de prazos para as políticas e programas educacionais a serem desenvolvidas.
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EIXO II
Parágrafo: 135
3 - Desenvolver políticas e programas educacionais, de forma intersetorial, que visem à implementação do PNE, em articulação com o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais Étnicas e para o Ensino de História e Cultura afro-brasileira e africana, o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do adolescente, o Plano de Políticas para as Mulheres, o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBt e a Lei n.º 9.795/99 – Lei da Política Nacional de Educação ambiental e Programa Nacional de Educação ambiental (Pronea), Estatuto da Igualdade Racial. Racial e a Educação do Campo.
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EIXO II
Parágrafo: 135
3 - Desenvolver políticas e programas educacionais, de forma intersetorial, que visem à implementação do PNE, em articulação com o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura afro-brasileira Afro-brasileira, Africana e africana, Indígena, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do adolescente, Adolescente, o Plano de Políticas para as Mulheres, o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBt LGBT e a Lei n.º 9.795/99 n.9795/99 – Lei da Política Nacional de Educação ambiental Ambiental e Programa Nacional de Educação ambiental Ambiental (Pronea), Estatuto da Igualdade Racial.
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EIXO II
Parágrafo: 136
4 - Elaborar, em parceria com os sistemas de ensino, as instituições de educação superior, núcleos de estudos afro-brasileiros, afro-brasileiros e africanos, organizações do Movimento Quilombola e do Movimento Negro, o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, com ações de formação de professores e gestores, disponibilização de material didático e apoio à infraestrutura física e tecnológica das escolas quilombolas.
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EIXO II
Parágrafo: 137
5 - Garantir, em regime de colaboração, políticas públicas que visem à promoção da igualdade racial. étnico-social.
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EIXO II
Parágrafo: 137
5 - Garantir, em regime de colaboração, políticas públicas que visem à promoção da igualdade racial. étnica, de gênero e diversidade sexual.
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EIXO II
Parágrafo: 137
5 - Garantir, em regime de colaboração, políticas públicas que visem à promoção da igualdade racial. Equidade de condições raciais e sociais.
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EIXO II
Parágrafo: 137
5 - Garantir, Garantir a execução de em regime de colaboração, políticas públicas que visem à promoção da igualdade racial. racial e humanitária.
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EIXO II
Parágrafo: 137
5 - Garantir, em regime de colaboração, colaboração a implantação e implementação de políticas públicas que visem à promoção da igualdade étnico - racial.
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EIXO II
Parágrafo: 138
6 - 6. Garantir e Implementar, em regime de colaboração, políticas públicas que visem a promoção da igualdade racial e políticas públicas de inclusão social dos/das estudantes trabalhadores/as de baixa renda. renda, de forma não assistencialista, cabendo o direito destas políticas somente aqueles que participarem de capacitações de geração de renda, com comprometimento e fiscalização
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EIXO II
Parágrafo: 138
6 - Implementar, Garantir a implementação, em regime de colaboração, políticas públicas de inclusão social com condições de acesso e permanência dos/das estudantes trabalhadores/as de baixa renda. renda na escola.
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EIXO II
Parágrafo: 138
6 - Implementar, Implementar e cumprir, em regime de colaboração, políticas públicas e programas de inclusão social dos/das estudantes trabalhadores/as de baixa renda.
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EIXO II
Parágrafo: 138
6 - Implementar, em regime de colaboração, políticas públicas de inclusão social dos/das estudantes trabalhadores/as e/ou de baixa renda. renda, oferecendo bolsas de estudos como apoio financeiro e/ou; demais segmentos: pessoas com deficiências, índios, negros, quilombolas, povos das águas, povos das florestas, entre outros com perspectiva de um futuro e com intervenções da escola regular, onde haja a fiscalização dos membros competentes.
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EIXO II
Parágrafo: 138
6 - Implementar, em regime de colaboração, políticas públicas de inclusão social dos/das estudantes trabalhadores/as de baixa renda. renda, implantando sistema que tenham efetivo retorno social, aliando estudo e trabalho.
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EIXO II
Parágrafo: 138
6 - Implementar, em regime de colaboração, políticas públicas de inclusão social dos/das estudantes trabalhadores/as de baixa renda. Garantir politicas publicas de inclusão social de trabalhadores de baixa renda principalmente na Universidades.
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EIXO II
Parágrafo: 139
7 - Inserir e implementar na política de valorização e formação dos/as profissionais da educação, e comunidade escolar capacitação sobre a discussão de raça, etnia, gênero e diversidade sexual, na perspectiva dos direitos humanos, adotando práticas de superação do racismo, racismo etnismo, machismo, sexismo, homofobia, lesbofobia, transfobia e contribuindo para a efetivação de uma educação antirracista, de respeito étnico, e não homo/lesbo/transfóbica.
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EIXO II
Parágrafo: 139
7 - Inserir e implementar na política de valorização e formação dos/as profissionais da educação, a discussão de raça, etnia, gênero e diversidade sexual, diversidade religiosa, pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento,/altas habilidades/superdotação, na perspectiva dos direitos humanos, humanos e constitucionais, adotando práticas de superação do racismo, machismo, sexismo, homofobia, lesbofobia, transfobia transfobia, intolerância religiosa e contribuindo para a efetivação de uma educação antirracista, e não homo/lesbo/transfóbica. homo/lesbo/transfóbica
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EIXO II
Parágrafo: 139
7 - Inserir e Inserir, implementar na e disponibilizar capacitações para professores e materiais de apoio didático, política de valorização e formação dos/as profissionais da educação, a discussão de raça, etnia, gênero e diversidade sexual, sexual e religiosa na perspectiva dos direitos humanos, adotando práticas de superação do racismo, machismo, sexismo, homofobia, lesbofobia, transfobia transfobia, intolerância religiosa e contribuindo para a efetivação de uma educação antirracista, e não homo/lesbo/transfóbica. homo/lesbo/transfóbica
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EIXO II
Parágrafo: 139
7 - Inserir e implementar na política de valorização e formação dos/as profissionais da educação, a discussão de raça, etnia, gênero e diversidade sexual, na perspectiva dos direitos humanos, adotando práticas de superação do racismo, machismo, racismo,da discriminação cultural/regional,machismo, sexismo, homofobia, lesbofobia, transfobia e contribuindo para a efetivação de uma educação antirracista, e não homo/lesbo/transfóbica.
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EIXO II
Parágrafo: 139
7 - Inserir Promover e implementar na política de valorização assegurar políticas públicas e que valorizem a formação dos/as dos profissionais da educação, a discussão de raça, etnia, gênero e diversidade sexual, na perspectiva dos direitos humanos, adotando práticas de superação do racismo, machismo, sexismo, homofobia, lesbofobia, transfobia e contribuindo educação para a efetivação de que possam atuar nas escolas visando uma educação antirracista, que respeite os direitos humanos e não homo/lesbo/transfóbica. evitando qualquer tipo de discriminação.
EIXO II
Parágrafo: 139
7 - 4 Inserir e implementar na política de valorização e formação dos/as profissionais da educação, educação bem como, revisar as ementas dos cursos de licenciatura aprofundando (08/08/2013), a discussão de raça, etnia, gênero e diversidade sexual, na perspectiva dos direitos humanos, adotando práticas de superação do racismo, machismo, sexismo, homofobia, lesbofobia, transfobia e contribuindo para a efetivação de uma educação antirracista, e não homo/lesbo/transfóbica. Educação Especial: síndromes, pessoas com deficiências e transtornos mentais TGD, pessoas de altas habilidade.
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EIXO II
Parágrafo: 140
8 - Garantir Ampliar e garantir e efetivar políticas políticas ou programas de inclusão para a aprendizagem utilizando e recursos públicos para cumprir os dispositivos do Estatuto da Criança e do adolescente (ECa), Adolescente (ECA), o atendimento de crianças cumprindo medidas socioeducativas e em situação de vulnerabilidade ou risco, com sua inclusão no processo educativo, através por meio de medidas educacionais, de saúde e judiciais, extensivas e obrigatório às famílias. famílias com o acompanhamento do poder judiciário, conselho tutelar e equipe técnica multidisciplinar (monitor, psicólogo, psicopedagogo, assistente social, segurança), dispondo de locais e profissionais apropriados. Ou seja, ., implementando a efetivação de uma equipe multidisciplinar inseridas por concurso publico, composta de profissionais na áreas especifica, lotados pela secretaria da educação (advogado,assistente social, psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e educador social).
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EIXO II
Parágrafo: 140
8 - Garantir Colaborar a fim de garantir políticas e recursos públicos para cumprir os dispositivos do Estatuto da Criança e do adolescente (ECa), Adolescente (ECA), o atendimento de crianças cumprindo medidas socioeducativas e em situação de vulnerabilidade ou risco, com sua inclusão no processo educativo, através por meio de medidas educacionais, de saúde e judiciais, extensivas às famílias. famílias
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EIXO II
Parágrafo: 140
8 - Garantir políticas intersetoriais e recursos públicos para cumprir os dispositivos do Estatuto da Criança e do adolescente (ECa), Adolescente (ECA), o atendimento de crianças cumprindo medidas socioeducativas e em situação de vulnerabilidade ou risco, com sua inclusão no processo educativo, através de medidas educacionais, de saúde e judiciais, extensivas às famílias. famílias com acompanhamento de profissionais qualificados. e com total comprometimento das famílias, formação específica para conselheiros e aos profissionais da Educação.
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EIXO II
Parágrafo: 140
8 - Garantir políticas e recursos públicos para cumprir os dispositivos do Estatuto da Criança e do adolescente (ECa), o atendimento de crianças e adolescentes cumprindo medidas protetivas socioeducativas e em situação de vulnerabilidade ou risco, com sua inclusão no processo educativo, através por meio de medidas educacionais, de saúde e judiciais, extensivas às famílias.
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EIXO II
Parágrafo: 140
8 - Garantir políticas e recursos públicos para cumprir os dispositivos do Estatuto da Criança e do adolescente (ECa), o atendimento de crianças e/ou adolescentes cumprindo medidas socioeducativas e em situação de vulnerabilidade ou risco, com sua inclusão no processo educativo, através de medidas educacionais, de saúde e judiciais, extensivas às famílias. famílias, com acompanhamento efetivo de profissionais habilitados (assistente social e profissionais afins) das medidas socioeducativas, preservando o verdadeiro papel da escola e do educador que é mediar a apropriação do conhecimento historicamente produzido, garantindo ainda, de forma efetiva a integridade física e moral dos docentes em sua função.
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EIXO II
Parágrafo: 140
8 - Garantir políticas e recursos públicos para cumprir os dispositivos do Estatuto da Criança e do adolescente (ECa), o atendimento de crianças cumprindo medidas socioeducativas e em situação de vulnerabilidade ou risco, com sua inclusão no processo educativo, através de medidas educacionais, de saúde e judiciais, extensivas às famílias. famílias (SINASE). Desde que os mesmos comprometam-se a respeitar as normas e regras estabelecidas pela instituição, sendo responsabilidade do orgão que o encaminhou.
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EIXO II
Parágrafo: 141
9 - 9. Desenvolver e consolidar políticas de produção e disseminação de materiais pedagógicos para todas as bibliotecas da educação básica que promovem escolas, a igualdade racial, produção e disseminação de gênero, por orientação sexual livros diversificados e identidade de gênero, direitos reprodutivos, a inclusão das pessoas adaptados como: áudio livros, livros com deficiência, a educação ambiental textura e formas diferentes, contemplando as várias deficiências, e aos professores como material de apoio que também contemplem promova a realidade dos povos do campo, dos indígenas, dos quilombolas, dos ciganos e da educação ao longo da vida, respeitando e valorizando as especificidades da juventude e dos adultos e idosos, especificidades, garantindo a acessibilidade. acessibilidade (com recursos didáticos respeitando a regionalidade). Bem como, capacitar continuamente os profissionais para trabalhar com tal material.
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EIXO II
Parágrafo: 141
9 - Desenvolver e consolidar políticas de produção e disseminação de materiais pedagógicos pedagógicos, inclusive regionalizados, para as bibliotecas da educação básica que promovem a igualdade racial, étnica, de gênero, por orientação sexual e identidade de gênero, direitos reprodutivos, a inclusão das pessoas com deficiência, a educação ambiental e que também contemplem a realidade dos povos do campo, dos indígenas, dos quilombolas, dos ciganos povos intinerantes e da educação ao longo da vida, respeitando e valorizando as especificidades da juventude e dos adultos e idosos, garantindo a acessibilidade. acessibilidade e o apoio financeiro a esses projetos.
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EIXO II
Parágrafo: 141
9 - Desenvolver e consolidar políticas de produção e disseminação de materiais pedagógicos para as bibliotecas da educação básica que promovem promovam a igualdade racial, de gênero, religiosa, por orientação sexual e identidade de gênero, temática de adoção de crianças e/ou adolescentes, direitos reprodutivos, o diálogo inter-religioso e intercultural, a inclusão das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação a educação ambiental e que também contemplem a realidade dos povos do campo, dos indígenas, dos quilombolas, dos ciganos e da educação ao longo da vida, respeitando e valorizando as especificidades da juventude e dos adultos e idosos, garantindo a acessibilidade.
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EIXO II
Parágrafo: 141
9 - Desenvolver e consolidar políticas de produção e disseminação de materiais pedagógicos para as bibliotecas da educação básica que promovem a igualdade racial, de gênero, por orientação sexual e identidade de gênero, direitos reprodutivos, o diálogo inter-religioso e intercultural a inclusão das pessoas com deficiência, transtorno, de desenvolvimento e altas habilidades e superdotação, a educação ambiental e que também contemplem a realidade dos povos do campo, dos indígenas, dos quilombolas, dos ciganos e da educação ao longo da vida, respeitando e valorizando as especificidades da juventude e dos adultos e idosos, garantindo a acessibilidade.
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EIXO II
Parágrafo: 141
9 - Desenvolver e consolidar políticas de produção e disseminação de materiais pedagógicos para as bibliotecas bibliotecas, os professores e alunos da educação básica que promovem promovam a igualdade racial, de gênero, por orientação sexual e identidade de gênero, direitos reprodutivos, a inclusão das pessoas com deficiência, a educação ambiental e que também contemplem a realidade dos povos do campo, dos das águas,dos indígenas, dos quilombolas, dos ciganos e da educação ao longo da vida, respeitando e valorizando as especificidades da infância, adolescência, juventude e dos adultos e idosos, garantindo a acessibilidade.
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EIXO II
Parágrafo: 141
9 - Desenvolver e consolidar políticas de produção e disseminação de materiais pedagógicos para as bibliotecas da educação básica que promovem a igualdade racial, de gênero, por orientação sexual e identidade de gênero, direitos reprodutivos, diálogo inter-religioso e intercultural, formação política, a inclusão das pessoas com deficiência, a educação ambiental e que também contemplem a realidade dos povos do campo, dos indígenas, dos quilombolas, dos ciganos povos itinerantes e da educação ao longo da vida, respeitando e valorizando as especificidades da juventude e dos adultos e idosos, garantindo a acessibilidade. acessibilidade, oferecendo cursos de capacitação para os profissionais atuarem com competência dentro dos referidos temas.
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EIXO II
Parágrafo: 141
9 - Desenvolver e consolidar políticas de produção e disseminação de materiais pedagógicos para as bibliotecas da educação básica que promovem promovam a igualdade racial, de gênero, diversidade religiosa, por orientação sexual e identidade de gênero, direitos reprodutivos, a inclusão das pessoas com deficiência, a educação ambiental e que também contemplem a realidade dos povos do campo, das águas, dos indígenas, dos quilombolas, dos ciganos e da educação ao longo da vida, respeitando e valorizando as especificidades da juventude e dos adultos e idosos, garantindo a acessibilidade.
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EIXO II
Parágrafo: 142
10 - 10. Divulgar e Incentivar e apoiar fi nanceiramente financeiramente pesquisas sobre gênero, orientação sexual e identidade de gênero, relações étnico-raciais, educação ambiental, educação quilombola, indígena, dos povos do campo, dos povos da floresta, Floresta, dos povos das águas, ciganos, educação das pessoas com defi ciência, deficiência, pessoas jovens, adultas e idosos em situação de privação de liberdade e diversidade religiosa. (Elaboração de projetos respeitando as peculiaridades de cada região.) . e rever os critérios já estabelecidos para o acesso de bolsas
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EIXO II
Parágrafo: 142
10 - Incentivar e Incentivar, apoiar fi nanceiramente e garantir financeiramente pesquisas sobre gênero, orientação sexual e identidade de gênero, relações étnico-raciais, étnicas, educação ambiental, educação quilombola, indígena, dos povos do campo, dos povos da floresta, dos povos das águas, ciganos, povos intinerantes, educação das pessoas com defi ciência, pessoas jovens, adultas e idosos em situação de privação de liberdade e diversidade religiosa.
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EIXO II
Parágrafo: 142
10 - Incentivar e apoiar fi nanceiramente financeiramente pesquisas sobre gênero, orientação sexual e identidade de gênero, relações étnico-raciais, educação ambiental, educação quilombola, indígena, dos povos do campo, dos povos da floresta, dos povos das águas, ciganos, educação das pessoas com defi ciência, deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, pessoas jovens, adultas e idosos em situação de privação de liberdade e diversidade religiosa.
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EIXO II
Parágrafo: 142
10 - Incentivar Realizar, incentivar e apoiar fi nanceiramente financeiramente pesquisas sobre gênero, orientação sexual e identidade de gênero, relações étnico-raciais, educação ambiental, educação quilombola, indígena, dos povos do campo, dos povos da floresta, Floresta, dos povos das águas, ciganos, educação das pessoas com defi ciência, deficiência, pessoas jovens, adultas e idosos em situação de privação de liberdade e diversidade religiosa. religiosa e povos itinerantes.
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EIXO II
Parágrafo: 142
10 - Incentivar e apoiar fi nanceiramente pesquisas sobre gênero, orientação sexual e identidade de gênero, relações étnico-raciais, educação ambiental, educação quilombola, indígena, dos povos do campo, dos povos da floresta, dos povos das águas, ciganos, educação das pessoas com defi ciência, deficiência, doenças metabólicas, pessoas jovens, adultas e idosos em situação de privação de liberdade e diversidade religiosa.
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EIXO II
Parágrafo: 142
10 - Incentivar Direcionar e apoiar fi nanceiramente fiscalizar recursos financeiros destinados a pesquisas sobre gênero, orientação sexual e identidade de gênero, relações étnico-raciais, educação ambiental, educação quilombola, indígena, dos povos do campo, dos povos da floresta, dos povos das águas, ciganos, educação das pessoas com defi ciência, pessoas jovens, adultas e idosos em situação de privação de liberdade e diversidade religiosa.
EIXO II
Parágrafo: 142
10 - Incentivar por meio de políticas públicas e apoiar fi nanceiramente financeiramente pesquisas sobre gênero, orientação sexual e identidade de gênero, relações étnico-raciais, educação ambiental, educação quilombola, indígena, dos povos do campo, dos povos da floresta, Floresta, dos povos das águas, ciganos, educação das pessoas com defi ciência, deficiência, pessoas jovens, adultas e idosos em situação de privação de liberdade e diversidade religiosa.
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EIXO II
Parágrafo: 143
11 - Implementar 11. Reformular políticas de ações afirmativas para a inclusão e permanência dos negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas, povos da floresta, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, respeitando as individualidades nos cursos de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu e nos concursos públicos. sensu.
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EIXO II
Parágrafo: 143
11 - Implementar políticas de ações afirmativas para a inclusão de pessoas de baixa renda, dos negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas, povos da floresta, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, nos cursos de educação básica, técnica e tecnológica, graduação, pós-graduação lato e stricto sensu e nos concursos públicos.
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EIXO II
Parágrafo: 143
11 - Implementar políticas de ações afirmativas para a inclusão dos negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas, povos da floresta, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, gays, lésbicas, bissexuais, travestis LGBT e transexuais, alunos de escolas públicas, nos cursos de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu e nos concursos públicos.
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EIXO II
Parágrafo: 143
11 - Implementar políticas de ações afirmativas para a inclusão dos negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas, povos da floresta, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, ampliando e garantindo vagas para alunos oriundos de escolas públicas nos cursos de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu e nos concursos públicos.
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EIXO II
Parágrafo: 143
11 - Implementar políticas de ações afirmativas para a inclusão dos negros, indígenas, quilombolas, moradores de rua, povos do campo, povos das águas, povos da floresta, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, nos cursos de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu e nos concursos públicos.
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EIXO II
Parágrafo: 143
11 - Implementar políticas de ações afirmativas para a de inclusão para todos, priorizando as quotas sociais, dos negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas, povos da floresta, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, egressos da EJA, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, nos cursos de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu e nos concursos públicos.
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EIXO II
Parágrafo: 144
12 - Implementar a política de cotas na educação superior, dentro do princípio constitucional da ação afirmativa, como meio de superação das desigualdades raciais e étnicas, reservando, durante os próximos dez anos, um mínimo de 50% das vagas nas instituições de educação superior públicas para estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando-se a proporção de negros/as e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, de forma a democratizar o acesso aos cursos, no período diurno, noturno e em tempo integral, dos segmentos menos favorecidos da sociedade.
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EIXO II
Parágrafo: 144
12 - Implementar a política de cotas na educação superior, dentro do princípio constitucional da ação afirmativa, como meio de superação das desigualdades raciais e étnicas, econômicas, reservando, durante os próximos dez seis anos, um mínimo de 50% das vagas nas instituições de educação superior públicas para estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando-se a proporção de negros/as e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, de forma a democratizar o acesso aos cursos, no período diurno, noturno e em tempo integral, dos segmentos menos favorecidos da sociedade.
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EIXO II
Parágrafo: 144
12 - Implementar Implementar, Revisar e fiscalizar a política de cotas na educação superior, dentro do princípio constitucional da ação afirmativa, como meio de superação das desigualdades sociais, econômicas, raciais e étnicas, reservando, durante os próximos dez anos, um mínimo de 50% (respeitando a proporcionalidade de alunos concluintes do ensino médio oriundos/egressos da escola pública) das vagas nas instituições de educação superior públicas para estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando-se a proporção de negros/as e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, de forma a democratizar o acesso aos cursos, no período diurno, noturno e em tempo integral, dos segmentos menos favorecidos da sociedade. públicas.
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EIXO II
Parágrafo: 144
12 - Implementar a política de cotas na educação superior, dentro do princípio constitucional da ação afirmativa, como meio de superação das desigualdades raciais e étnicas, reservando, durante os próximos dez anos, um mínimo de 50% das vagas nas instituições de educação superior públicas para estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando-se a proporção de negros/as e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, de forma a democratizar o acesso aos cursos, no período diurno, noturno e em tempo integral, dos segmentos menos favorecidos da sociedade. sociedade, havendo a OBRIGATORIEDADE de conclusão do curso ao qual foi selecionado.
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EIXO II
Parágrafo: 144
12 - Implementar a política de cotas na educação superior, dentro do princípio constitucional da ação afirmativa, como meio de superação das desigualdades raciais e étnicas, reservando, durante os próximos dez anos, um mínimo de 50% das vagas nas instituições de educação superior públicas para estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando-se a proporção de negros/as e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, de forma a democratizar o acesso aos cursos, no período diurno, noturno e em tempo integral, dos segmentos menos favorecidos da sociedade. Pessoas com deficiência e superdotados.
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EIXO II
Parágrafo: 145
13 - 13. Garantir o acesso e condições para a permanência de pessoas com deficiência, deficiência (certificando a conclusão do curso e não de terminalidade),, negros, indígenas, circenses, ciganos, quilombolas, povos do campo, povos das águas e povos das florestas, comunidades tradicionais, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais respeitando a individualidade no ensino regular. regular e superior respeitando-se o escopo legal. Garantir uma estrutura que dê condições de acessibilidade e mobilidade do trajeto e na escola para de fato, atender na prática a inclusão social. . Executar ações que garantam o respeito e a diversidade étnica.
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EIXO II
Parágrafo: 145
13 - Garantir o acesso e condições para a permanência formação de qualidade específica para o professor que irá atuar com pessoas com deficiência, negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas e povos das florestas, comunidades tradicionais, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais no ensino regular.
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EIXO II
Parágrafo: 145
13 - Garantir o acesso e condições para a permanência de pessoas com deficiência, negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas e povos das florestas, comunidades tradicionais, gays, lésbicas, bissexuais, travestis travestis, presidiários e todas as pessoas em risco social e transexuais no ensino regular. regular, bem como dar suporte para que cheguem ao ensino superior.
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EIXO II
Parágrafo: 145
13 - Garantir o acesso e condições para a permanência de pessoas com deficiência, deficiência e transtornos globais do desenvolvimento,/altas habilidades/superdotação, negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas e povos das florestas, comunidades tradicionais, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais LGBT no ensino regular.
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EIXO II
Parágrafo: 145
13 - Garantir o acesso e condições para a permanência de pessoas com deficiência, negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas águas, povos itinerantes e povos das florestas, comunidades tradicionais, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais no ensino regular, oferecendo estrutura física adequada e profissionais capacitados para que o atendimento garanta o aprendizado com qualidade. das diferentes etnias, sexo ou opção sexual, culturas e pessoas com necessidades especiais no ensino regular.
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EIXO II
Parágrafo: 145
13 - Garantir o acesso e condições para a permanência de pessoas com deficiência, dos/as estudantes da Educação Especial, negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas e povos das florestas, comunidades tradicionais, moradores de rua, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais no ensino regular.
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EIXO II
Parágrafo: 145
13 - Garantir através de legislação pertinente e formação de gestores públicos, em parceria com o Ministério Público o acesso e condições para a permanência de pessoas com deficiência, negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas e povos das florestas, comunidades tradicionais, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais no ensino regular.
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EIXO II
Parágrafo: 145
13 - Garantir o acesso e condições momentâneas para a permanência de pessoas com deficiência, negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas e povos das florestas, comunidades tradicionais, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais no ensino regular. Garantir o acesso e condições para a permanência de todas as pessoas sem distinção, no ensino regular.
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EIXO II
Parágrafo: 146
14 - 14. Assegurar a promoção dos Direitos Humanos e superação das desigualdades sociais, étnicas e raciais na educação superior, mediante o acesso e permanência dos estudantes, garantindo-lhes bolsa-permanência, bolsa de iniciação científica, plano de assistência estudantil para estudantes de baixa renda, apoio a transporte, transporte e alimentação, compra de livros, assistência à saúde e moradia estudantil. vinculando ao mérito acadêmico. Com valores substanciais e reais para garantia de permanência.
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EIXO II
Parágrafo: 146
14 - Assegurar a promoção dos Direitos Humanos e superação das desigualdades sociais, étnicas e raciais na educação superior, mediante o acesso e permanência dos estudantes, garantindo-lhes bolsa-permanência, bolsa de iniciação científica, plano de assistência estudantil para estudantes de baixa renda, incluir também os alunos de classe média baixa que tenham dois ou mais irmãos, apoio a transporte, compra de livros, assistência à saúde e moradia estudantil.
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EIXO II
Parágrafo: 146
14 - Assegurar e fiscalizar a promoção dos Direitos Humanos e superação das desigualdades sociais, étnicas e raciais na educação superior, mediante o acesso e permanência dos estudantes, garantindo-lhes bolsa-permanência, bolsa de iniciação científica, plano de assistência estudantil para estudantes de baixa renda, apoio a transporte, compra de livros, assistência à saúde e moradia estudantil. estudantil aos estudantes de baixa renda.
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EIXO II
Parágrafo: 147
15 - Garantir as condições de acessibilidade física, pedagógica, física e pedagógica em qualquer ambiente social, nas comunicações, informações e nos transportes, assim como a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes público-alvo da educação especial. especial, e oferecer cursos de formação e capacitação para os profissionais da Educação.
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EIXO II
Parágrafo: 147
15 - Garantir as condições de acessibilidade física, pedagógica, nas comunicações, informações e nos transportes, assim como a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes público-alvo da educação especial. Assessorar para que os recursos sejam bem aplicados.
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EIXO II
Parágrafo: 147
15 - Garantir Disponibilizar recursos para estruturar, garantir e fiscalizar as condições de acessibilidade física, pedagógica, nas comunicações, informações e nos transportes, assim como a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes público-alvo da educação especial. Bem como adaptar o transporte escolar para pessoas com deficiência. Aquisição pelas prefeituras de ônibus disponível para a educação, transporte estadual e interestadual para viagem de estudos. Formação especializada na área para educadores..
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EIXO II
Parágrafo: 147
15 - Garantir recursos e as condições de acessibilidade física, pedagógica, nas comunicações, informações e adequação nos transportes, assim como a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes público-alvo da educação especial.
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EIXO II
Parágrafo: 147
15 - Garantir as condições de acessibilidade física, pedagógica, nas comunicações, informações e nos transportes, assim como a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes público-alvo da educação especial. especial, com atendimento individual de acordo com as especificidades desde a Educação Infantil à Superior.
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EIXO II
Parágrafo: 147
15 - Garantir as condições de acessibilidade física, pedagógica, nas comunicações, informações e nos transportes, independente da distância ou km mínima, assim como a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes público-alvo da educação especial.
EIXO II
Parágrafo: 147
15 - Garantir Proporcionar e garantir as condições de acessibilidade física, pedagógica, nas comunicações, informações e nos transportes, assim como a oferta e expansão do atendimento educacional especializado aos estudantes público-alvo da educação especial. E agilizar burocracias necessárias para o atendimento a estes alunos.
EIXO II
Parágrafo: 147
15 - Garantir as condições de acessibilidade física, pedagógica, nas comunicações, informações e nos transportes, assim como a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes público-alvo da educação especial. Ter atendimento especializado nas escolas com psicólogos, fonoaudiólogos e orientadores. Ter monitores dentro do transporte escolar.
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EIXO II
Parágrafo: 148
16 - Garantir a implementação dos territórios etnoeducacionais para a gestão da educação escolar indígena. Fomentando a produção de material didático específico, bem como o desenvolvimento de currículos, conteúdos e metodologias específicas para o desenvolvimento da educação escolar indígena.
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EIXO II
Parágrafo: 148
16 - Garantir a implementação dos territórios etnoeducacionais para a gestão da educação escolar indígena. indígena e quilombola.
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EIXO II
Parágrafo: 149
17 - 17. Garantir conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n.º 10.639/03, e da Lei n.º 11.645/08, assegurando a implementação das diretrizes curriculares nacionais, por meio da colaboração com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil. civil., garantido a participação dos profissionais que atuam na educação especial.
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EIXO II
Parágrafo: 149
17 - Garantir conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n.º 10.639/03, e da Lei n.º 11.645/08, assegurando a implementação das diretrizes curriculares nacionais, por meio da colaboração com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, étnicas, entidades estudantis, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil.
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EIXO II
Parágrafo: 149
17 - Garantir conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n.º 10.639/03, e da Lei n.º 11.645/08, assegurando a implementação das diretrizes curriculares nacionais, por meio da colaboração com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil. civil valorizando a cultura local.
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EIXO II
Parágrafo: 149
17 - Garantir conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n.º 10.639/03, e da Lei n.º 11.645/08, assegurando a implementação das diretrizes curriculares nacionais, por meio da colaboração com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, movimentos estudantis, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil.
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Parágrafo: 149
17 - Garantir conteúdos da história e cultura afro-brasileira , indígena e indígena, regional nos currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n.º 10.639/03, e da Lei n.º 11.645/08, assegurando a implementação das diretrizes curriculares nacionais, por meio da colaboração com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil.
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EIXO II
Parágrafo: 149
17 - Garantir conteúdos da história e cultura afro-brasileira africana e indígena, nos currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n.º 10.639/03, e da Lei n.º 11.645/08, assegurando a implementação das diretrizes curriculares nacionais, por meio da colaboração com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil.
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EIXO II
Parágrafo: 149
17 - Garantir no currículo conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n.º 10.639/03, e da Lei n.º 11.645/08, assegurando a implementação das diretrizes curriculares nacionais, por meio da colaboração com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, movimentos sociais, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil.
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EIXO II
Parágrafo: 150
18 - 18. Introduzir o estudo de direitos humanos, educação ambiental, história e cultura afro-brasileira, africana, indígena, língua brasileira de sinais, temas do Estatuto da Criança e adolescente Adolescente, disciplina de gestão financeira focada nos recursos e repasses destinados à Educação e e estratégias pedagógicas inclusivas nos currículos dos cursos de pedagogia, das licenciaturas, do ensino médio e na modalidade normal, e na formação dos professores que atuam na educação educação, básica e superior. Criar cursos de formação continuada para preparar os profissionais da educação que atuam em todas as áreas
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EIXO II
Parágrafo: 150
18 - Introduzir Introduzir, garantindo formação aos professores que atuam nas áreas, o estudo de direitos humanos, educação ambiental, história e cultura afro-brasileira, africana, indígena, língua brasileira de sinais, temas do Estatuto da Criança e adolescente e estratégias pedagógicas inclusivas nos currículos dos cursos de formação inicial e continuada de pedagogia, das licenciaturas, do ensino médio e na modalidade normal, e na formação dos professores que atuam na educação superior.
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EIXO II
Parágrafo: 150
18 - Introduzir Inserir o estudo de direitos humanos, educação ambiental, história e cultura afro-brasileira, africana, indígena, língua brasileira de sinais, sinais,sistema braile, temas do Estatuto da Criança e adolescente Adolescente e estratégias pedagógicas inclusivas (deficiência intelectual, física, auditiva e visual) nos currículos dos cursos de pedagogia, das licenciaturas, do ensino médio e na modalidade normal, e na formação dos professores que atuam na educação superior.
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EIXO II
Parágrafo: 150
18 - Introduzir o estudo de direitos humanos, educação ambiental, diversidade religiosa, história e cultura afro-brasileira, africana, indígena, cigana, língua brasileira de sinais, temas do Estatuto da Criança e adolescente Adolescente, Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva e estratégias pedagógicas inclusivas nos currículos dos cursos de pedagogia, das licenciaturas, do ensino médio e na modalidade normal, e na formação dos professores que atuam na educação superior. superior
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EIXO II
Parágrafo: 150
18 - Introduzir o estudo de direitos humanos, educação ambiental, educação de jovens adultos, história e cultura afro-brasileira, africana, indígena, língua brasileira de sinais, temas do Estatuto da Criança e adolescente e estratégias pedagógicas inclusivas nos currículos dos cursos de pedagogia, das pedagogia e demais licenciaturas, do ensino médio e na modalidade normal, e na formação dos professores que atuam na educação superior.
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EIXO II
Parágrafo: 150
18 - Introduzir o estudo de direitos humanos, diversidade sexual, educação ambiental, história educação política e diversidade religiosa ,história e cultura afro-brasileira, africana, indígena, cultura regional, língua brasileira de sinais, braile, temas do Estatuto da Criança e adolescente Adolescente e estratégias pedagógicas inclusivas nos currículos dos cursos de pedagogia, das licenciaturas, do ensino médio e na modalidade normal, e na formação dos professores que atuam na educação superior.
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EIXO II
Parágrafo: 150
18 - Introduzir o estudo de direitos humanos, educação ambiental, história e cultura afro-brasileira, africana, indígena, relações de gênero e diversidade sexual, língua brasileira de sinais, Braille e soroban temas do Estatuto da Criança e adolescente e estratégias pedagógicas inclusivas nos currículos dos cursos de pedagogia, das licenciaturas, do ensino médio e na modalidade normal, e na formação dos professores dos/as professores/as que atuam na educação superior.
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EIXO II
Parágrafo: 150
18 - Introduzir o estudo de direitos humanos, educação ambiental, história e cultura afro-brasileira, africana, indígena, língua brasileira de sinais, temas do Estatuto da Criança e adolescente e estratégias pedagógicas inclusivas nos currículos dos cursos de pedagogia, das licenciaturas, do ensino médio e na modalidade normal, e na formação dos professores que atuam na educação superior.
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EIXO II
Parágrafo: 150
18 - Introduzir o estudo de direitos humanos, educação ambiental, história e cultura afro-brasileira, africana, indígena, língua brasileira de sinais, temas do Estatuto da Criança e adolescente adolescente, gênero ,diversidade sexual, identidade de gênero e estratégias pedagógicas inclusivas nos currículos dos cursos de pedagogia, das licenciaturas, do ensino médio e na modalidade normal, e na formação dos professores que atuam na educação superior.
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EIXO II
Parágrafo: 151
19 - 19. Inserir no currículo do ensino fundamental conteúdos que tratem dos direitos e deveres das crianças e dos adolescentes, conforme a Lei n.º 11.525/07. 11.525/07, ressaltando a necessidade de revisão do ECA, no que tange aos deveres, pois na verdade estes estão prevalecendo-se em relação aos direitos. Desta forma não estão respeitando seus pais, professores e demais membros da sociedade.
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EIXO II
Parágrafo: 151
19 - Inserir e debater no currículo do ensino fundamental conteúdos e atividades pedagógicas que tratem dos direitos e deveres da família, das crianças e dos adolescentes, conforme a Lei n.º 11.525/07. adolescentes.
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EIXO II
Parágrafo: 151
19 - Inserir no currículo de Educação Básica do ensino fundamental e período integral, como tema transversal a disciplina educação para a cidadania, que atendam os conteúdos que tratem dos direitos e deveres das crianças e dos adolescentes, conforme a Lei n.º 11.525/07.
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EIXO II
Parágrafo: 151
19 - Inserir no currículo do ensino fundamental conteúdos que tratem dos direitos e deveres das crianças e dos adolescentes, conforme a Lei n.º 11.525/07. 11.525/07, incluindo a responsabilidade da família.
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EIXO II
Parágrafo: 152
20 - Garantir a oferta de educação escolar pública e reabilitação profissionalizante para jovens, adultos e idosos em situação de privação da liberdade, nos estabelecimentos penais. penais, desde que haja boa conduta, e que sejam repensadas as condições dos presídios, a questão de infra-estrutura, a segurança dos professores. A infra-estrutura deve ser custeada pelos órgãos de segurança pública.
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EIXO II
Parágrafo: 153
21 - 21. Promover políticas e programas de orientação familiar para o envolvimento da comunidade e dos familiares das pessoas em privação de liberdade, com atendimento diferenciado, de acordo com as especificidades de cada medida e/ou regime prisional, considerando suas necessidades educacionais específicas, bem como o gênero, raça e etnia, orientação sexual e identidade de gênero, credo, idade e condição social.
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EIXO II
Parágrafo: 153
21 - Promover políticas e programas financiados com recursos provenientes do trabalho dos aprisionados, para o envolvimento da comunidade e dos familiares das pessoas em privação de liberdade, com atendimento diferenciado, de acordo com as especificidades de cada medida e/ou regime prisional, considerando suas necessidades educacionais específicas, bem como o gênero, raça e etnia, orientação sexual e identidade de gênero, credo, idade e condição social.
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EIXO II
Parágrafo: 153
21 - Promover e implementar políticas e programas educacionais para o envolvimento da comunidade e dos familiares das pessoas em privação de liberdade, com atendimento diferenciado, de acordo com as especificidades de cada medida e/ou regime prisional, considerando suas necessidades educacionais específicas, bem como o gênero, raça e etnia, orientação sexual e identidade de gênero, credo, idade e condição social.
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EIXO II
Parágrafo: 153
21 - Promover políticas e programas para o envolvimento da comunidade e dos familiares das pessoas em privação de liberdade, com atendimento diferenciado, de acordo com as especificidades de cada medida e/ou regime prisional, considerando suas necessidades educacionais específicas, bem como o gênero, raça e etnia, orientação sexual e identidade de gênero, credo, idade e condição social. específicas.
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EIXO II
Parágrafo: 153
21 - Promover políticas e programas para o envolvimento da comunidade e dos familiares das pessoas em privação de liberdade, com atendimento diferenciado, de acordo com as especificidades de cada medida e/ou regime prisional, considerando suas necessidades educacionais específicas, bem como o gênero, raça e etnia, orientação sexual e identidade de gênero, credo, idade e condição social.
EIXO II
Parágrafo: 154
22 - 22. Implementar e manter políticas e programas que considerem as especificidades da educação em espaços de privação de liberdade, possibilitando a construção de novas estratégias pedagógicas, produção de materiais didáticos e a implementação de novas metodologias e tecnologias educacionais, assim como de programas educativos e profissionalizantes na modalidade educação a distância (EaD), (EAD) e presencial, no âmbito das escolas do sistema prisional. Agilidade na burocracia para que as pessoas privadas de liberdade possam iniciar o curso oferecido na data prevista.
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EIXO II
Parágrafo: 154
22 - Implementar políticas e programas financiados com recursos provenientes do trabalho dos aprisionados, que considerem as especificidades da educação em espaços de privação de liberdade, possibilitando a construção de novas estratégias pedagógicas, produção de materiais didáticos e a implementação de novas metodologias e tecnologias educacionais, assim como de programas educativos na modalidade educação a distância (EaD), no âmbito das escolas do sistema prisional.
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EIXO II
Parágrafo: 154
22 - Implementar políticas e programas que considerem as especificidades da educação em espaços de privação de liberdade, possibilitando a construção de novas estratégias pedagógicas, produção de materiais didáticos e a implementação de novas metodologias e tecnologias educacionais, assim como de programas educativos na modalidade educação a distância (EaD), (EAD), educação profissionalizante no âmbito das escolas do sistema prisional. prisional, em nível de ensino fundamental, médio e/ou profissionalizante
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EIXO II
Parágrafo: 154
22 - Implementar políticas e programas que considerem as especificidades da educação em espaços de privação de liberdade, possibilitando a construção de novas estratégias pedagógicas, produção de materiais didáticos e a implementação de novas metodologias e tecnologias educacionais, assim como de programas educativos na modalidade educação a distância (EaD), (EAD), no âmbito das escolas do sistema prisional. Escolas em períodos integrais preparadas tanto na área pedagógica como na área profissional. Além disso, ter profissionais capacitados para trabalhar com as diversidades
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EIXO II
Parágrafo: 155
23 - 23. Implementar a modalidade da EJa EJA para o jovem, o adulto, e o idoso , orientada para o reconhecimento do direito humano e cidadão, a diversidade cultural, linguística, racial, étnica e de gênero. e pessoas com deficiências.
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EIXO II
Parágrafo: 155
23 - Implementar a modalidade da EJa para o jovem, o adulto, e o idoso , orientada para o reconhecimento do direito humano e cidadão, a diversidade cultural, linguística, racial, étnica e de gênero.
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EIXO II
Parágrafo: 155
23 - Implementar a modalidade da EJa EJA para o jovem, o adulto, e o idoso , pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento altas habilidades e superdotação considerando suas especificidades, orientada para o reconhecimento do direito humano e cidadão, a diversidade cultural, linguística, racial, étnica e de gênero.
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EIXO II
Parágrafo: 155
23 - Implementar a modalidade da EJa para o jovem, o adulto, e o idoso , orientada para o reconhecimento do direito humano e cidadão, a diversidade cultural, linguística, racial, étnica e de gênero. Unidade da EJA também para ensinos profissionalizantes.
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EIXO II
Parágrafo: 155
23 - Implementar a modalidade da EJa para o jovem, o adulto, e o idoso , orientada para o reconhecimento do direito humano e cidadão, a diversidade cultural, linguística, racial, étnica e de gênero. gênero.Adequando a grade curricular as formas de atendimento.
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EIXO II
Parágrafo: 155
23 - Implementar a modalidade da EJa EJA para o jovem, o adulto, e o idoso , orientada para o reconhecimento do direito humano e cidadão, a diversidade cultural, religiosa, política, linguística, racial, étnica e de gênero. gênero, respeitando a disponibilidade de freqüência e permanência na escola de acordo com a região em que está inserido .
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EIXO II
Parágrafo: 155
23 - Implementar a modalidade da EJa para o jovem, o adulto, e o idoso , orientada para o reconhecimento do direito humano e cidadão, a diversidade cultural, linguística, racial, étnica e de gênero. gênero ,identidade de gênero, orientação sexual.
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EIXO II
Parágrafo: 156
24 - 24. Criar, incentivar garantir, incentivar, fortalecer e fortalecer, fiscalizar, com apoio financeiro, financeiro federal, comitês estaduais, distrital e municipais de estudos e pesquisas em direitos humanos e produção de materiais didáticos, de apoio pedagógico e tecnologia assistiva. Implementar políticas e programas que garantam a execução e comissão fiscalizadora dos estudos e pesquisas (profissionais da educação).
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EIXO II
Parágrafo: 156
24 - Criar, incentivar incentivar,fortalecer e fortalecer, fiscalizar, com apoio financeiro, financeiro da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, comitês estaduais, distrital e municipais de estudos e pesquisas em direitos humanos e produção de materiais didáticos, de apoio pedagógico e tecnologia assistiva.
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EIXO II
Parágrafo: 156
24 - Criar, incentivar e fortalecer, com apoio financeiro, comitês estaduais, federais,estaduais, distrital e municipais de estudos e pesquisas em direitos humanos e produção de materiais didáticos, de apoio pedagógico e tecnologia assistiva. Promover cursos de aperfeiçoamento nas respectivas áreas.
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EIXO II
Parágrafo: 156
24 - Criar, incentivar e fortalecer, com apoio financeiro, financeiro comitês estaduais, distrital e municipais de estudos e pesquisas em direitos humanos e produção de materiais didáticos, de apoio pedagógico pedagógico, e tecnologia assistiva. assistiva e aumentativa.
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EIXO II
Parágrafo: 157
25 - 25. Assegurar que o estado e a sociedade civil em parceria com a escola e a família cumpra seu papel de espaço privilegiado na promoção dos direitos humanos, buscando garantir a inclusão, o respeito e a valorização das diferenças, sem qualquer forma de preconceito ou de discriminação, contribuindo para assegurar um local livre e seguro para o desenvolvimento de sujeitos autônomos, participativos, cooperativos e solidários, fortalecendo suas possibilidades de continuidade de estudos.
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EIXO II
Parágrafo: 157
25 - Assegurar que a escola cumpra seu papel de espaço privilegiado na promoção dos direitos humanos, buscando garantir a inclusão, o respeito e a valorização das diferenças, sem qualquer forma de preconceito ou de discriminação, contribuindo para assegurar um local livre e seguro para o desenvolvimento de sujeitos autônomos, participativos, cooperativos e solidários, fortalecendo suas possibilidades de continuidade de estudos. estudos, com suporte pedagógico e de profissionais especializados(psicológicos, fonoaudiólogos, psicopedagogos).
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EIXO II
Parágrafo: 157
25 - Assegurar que a escola cumpra seu papel de espaço privilegiado na promoção dos direitos humanos, buscando garantir garantindo a inclusão, o respeito e a valorização das diferenças, sem qualquer forma de preconceito ou de discriminação, contribuindo para assegurar um local livre e seguro para o desenvolvimento de sujeitos autônomos, participativos, cooperativos e solidários, fortalecendo suas possibilidades de continuidade de estudos. estudos.Criar programas no Município que ofereçam bolsas de estudo para que o aluno tenha a oportunidade de continuar seus estudos através de convênios com instituições publicas.
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EIXO II
Parágrafo: 157
25 - Assegurar e destinar recursos financeiros para que a escola cumpra seu papel de espaço privilegiado na promoção dos direitos humanos, buscando garantir a inclusão, o respeito e a valorização das diferenças, sem qualquer forma de preconceito ou de discriminação, contribuindo para assegurar um local livre e seguro para o desenvolvimento de sujeitos autônomos, participativos, cooperativos e solidários, fortalecendo suas possibilidades de continuidade de estudos.
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EIXO II
Parágrafo: 157
25 - Assegurar que a escola cumpra seu papel de espaço privilegiado na promoção dos direitos humanos, buscando para garantir a inclusão, o respeito respeito, a liberdade de expressão e a valorização das diferenças, sem qualquer forma de preconceito ou de discriminação, contribuindo para assegurar um local livre e seguro para o desenvolvimento de sujeitos autônomos, participativos, cooperativos e solidários, fortalecendo suas possibilidades de continuidade de estudos.
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EIXO II
Parágrafo: 158
26 - Garantir que o espaço escolar físico e pedagógico, propicie a liberdade de expressão, a promoção dos direitos humanos e a inclusão educacional.
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EIXO II
Parágrafo: 158
26 - Garantir que o espaço escolar propicie a liberdade de expressão, pensamento, consciência e religião, a promoção dos direitos humanos e a inclusão educacional.
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EIXO II
Parágrafo: 158
26 - Garantir que o espaço escolar propicie a liberdade de expressão, a promoção dos direitos humanos e a inclusão educacional. social.
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EIXO II
Parágrafo: 159
27 - Desenvolver e colocar em prática ações conjuntas e articuladas pelo diálogo e fortalecimento do FNE e Diversidade Étnico-Racial, Étnica, Fórum de Educação Escolar Indígena, Fórum de Educação do Campo, Fórum de Educação Inclusiva, Fórum de Educação em Direitos Humanos, Fórum de EJa, Fórum de Educação Profissional, Fórum LGBt, Comissão técnica Nacional de Diversidade para assuntos Relacionados à Educação dos afro-Brasileiros, dentre outros.
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EIXO II
Parágrafo: 159
27 - Desenvolver ações conjuntas e articuladas pelo diálogo e fortalecimento do FNE e Diversidade Étnico-Racial, Fórum de Diversidade Religiosa Fórum de Educação Escolar Indígena, Fórum de Educação do Campo, Fórum de Educação Inclusiva, Fórum de Educação em Direitos Humanos, Fórum de EJa, Fórum de Educação Profissional, Fórum LGBt, Comissão técnica Nacional de Diversidade para assuntos Relacionados à Educação dos afro-Brasileiros, dentre outros.
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EIXO II
Parágrafo: 159
27 - Desenvolver ações conjuntas e articuladas pelo diálogo e fortalecimento do FNE e Diversidade Étnico-Racial, Fórum de Educação Escolar Indígena, Fórum de Educação Especial, Fórum de Educação do Campo, Fórum de Educação Inclusiva, Fórum de Educação em Direitos Humanos, Fórum de EJa, Fórum de Educação Profissional, Fórum LGBt, Comissão técnica Nacional de Diversidade para assuntos Relacionados à Educação dos afro-Brasileiros, dentre outros.
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EIXO II
Parágrafo: 160
28 - 28. Fomentar a produção de material didático específico para cada território etnoeducacional, bem como o desenvolvimento de currículos, conteúdos e metodologias específicas para o desenvolvimento da educação escolar indígena. indígena, povos das águas, povos da floresta quilombolas, ciganos e outros. Desenvolver instrumentos de acompanhamento e fiscalização bem como garantir recursos suficientes para tal finalidade
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EIXO II
Parágrafo: 160
28 - Fomentar e viabilizar a produção de material didático específico para cada território etnoeducacional, bem como o desenvolvimento de currículos, conteúdos e metodologias específicas para o desenvolvimento da educação escolar indígena. condizente com a cultura regional.
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EIXO II
Parágrafo: 160
28 - Fomentar Garantir a produção de material didático específico para cada território etnoeducacional, bem como o desenvolvimento de currículos, conteúdos e metodologias específicas para o desenvolvimento da educação escolar indígena. indígena e da Educação de jovens e adultos.
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EIXO II
Parágrafo: 160
28 - Fomentar a produção de material didático específico para cada território etnoeducacional, mantendo e garantindo o conteúdo básico, incluindo disciplinas específicas, para o desenvolvimento da educação escolar. bem como o desenvolvimento de currículos, conteúdos e metodologias específicas para o desenvolvimento da educação escolar indígena.
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EIXO II
Parágrafo: 160
28 - Fomentar a produção de material didático específico para cada território etnoeducacional, bem etnoeducacional,bem como o desenvolvimento de currículos, a formação específica para os professores, conteúdos e metodologias específicas para o desenvolvimento da educação escolar indígena.
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EIXO II
Parágrafo: 161
29 - Apoiar a 29. Assegurar e garantir políticas públicas de alfabetização e oportunizar o conhecimento cientifico e acesso a novas tecnologias de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas. quilombolas, reconhecendo a LIBRAS como língua materna da comunidade surda.
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EIXO II
Parágrafo: 161
29 - Apoiar Garantir a capacitação aos profissionais da educação para apoiar e efetuar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas.
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EIXO II
Parágrafo: 161
29 - Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas. quilombolas.Incluindo a preparação do professor para trabalhar com a cultura indígena e outras populações, dando suporte a este para que não se perca o vínculo com suas raízes.
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EIXO II
Parágrafo: 161
29 - Apoiar e assegurar a alfabetização de crianças surdas, do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas indígenas, surdas e a identidade cultural das comunidades quilombolas.
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EIXO II
Parágrafo: 161
29 - Apoiar e garantir a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas. Inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na alfabetização de crianças e no currículo escolar.
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EIXO II
Parágrafo: 161
29 - Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, do ensino unificado, e que haja a contratação de profissionais qualificados para fazerem a mediação entre as diferentes culturas e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas.
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EIXO II
Parágrafo: 161
29 - Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas. quilombolas e refugiados.
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EIXO II
Parágrafo: 162
30 - Inserir a temática dos direitos e deveres humanos nos projetos político-pedagógicos das instituições educacionais dos respectivos sistemas ensino.
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EIXO II
Parágrafo: 162
30 - Inserir e garantir a temática dos direitos humanos nos projetos político-pedagógicos das instituições educacionais dos respectivos sistemas ensino.
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EIXO II
Parágrafo: 162
30 - Inserir a temática dos direitos humanos nos projetos político-pedagógicos das instituições educacionais dos respectivos nos diferentes níveis e sistemas de ensino.
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EIXO II
Parágrafo: 163
31 - Ampliar 31. Ampliar, garantir e efetivar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar a todas as escolas que possuem público alvo da educação especial à escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, habilidades/superdotação e doenças mentais no período em que permanecer na escola de forma individual com laudo médico matriculados na rede pública de ensino regular, a oferta da educação bilíngue libras/língua portuguesa em contextos educacionais inclusivos e garantia da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, informações, nos materiais didáticos e nos transportes. incluindo uma equipe multiprofissional especializada, como: pedagogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, assistente social e psicólogo, para garantia da acessibilidade. Com fiscalização dos membros. Garantindo, assim a implementação do AEE em cada unidade escolar. Assegurar e garantir a fiscalização do atendimento educacional especializado, com o cumprimento das leis que asseguram esta oferta – direito do aluno e dever dos responsáveis.
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EIXO II
Parágrafo: 163
31 - Ampliar e garantir a oferta oferta, a manutenção e a qualidade do atendimento educacional especializado complementar e suplementar à escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular, a oferta da educação bilíngue libras/língua portuguesa em contextos educacionais inclusivos e garantia da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, informações, nos materiais didáticos e nos transportes.
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EIXO II
Parágrafo: 163
31 - Ampliar e facilitar a oferta do garantindo o atendimento educacional especializado complementar e suplementar à escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados na educação básica e superior da rede pública de ensino regular, e privada, a oferta da educação bilíngue libras/língua portuguesa em contextos educacionais inclusivos e garantia da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, informações, nos materiais didáticos e nos transportes.
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EIXO II
Parágrafo: 163
31 - Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar à escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, da Educação Especial matriculados na rede pública de ensino regular, da Educação Básica, a oferta da educação bilíngue libras/língua portuguesa em contextos educacionais inclusivos e garantia da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, informações, nos materiais didáticos e nos transportes.
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EIXO II
Parágrafo: 163
31 - Ampliar Ampliar, em regime obrigatório, a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar à escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular, a oferta da educação bilíngue libras/língua portuguesa em contextos educacionais inclusivos e garantia da acessibilidade arquitetônica, arquitetônica e urbanísticas, nas comunicações, informações, nos materiais didáticos e nos transportes. transportes, propiciando a qualificação dos profissionais e disponibilizando recursos.
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EIXO II
Parágrafo: 163
31 - Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar à escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, habilidades/superdotação e para alunos que possuem TDAH matriculados na rede pública de ensino regular, a oferta da educação bilíngue libras/língua portuguesa em contextos educacionais inclusivos e garantia da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, informações, nos materiais didáticos e nos transportes. transportes que sejam de qualidade/padronizado.
EIXO II
Parágrafo: 163
31 - Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar à escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular, a oferta da educação bilíngue libras/língua portuguesa em contextos educacionais inclusivos e garantia da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, informações, nos materiais didáticos e nos transportes. transportes, em todos os níveis e modalidades.
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EIXO II
Parágrafo: 163
31 - Ampliar Garantir o acesso aos cursos de graduação pós-graduação para profissionais que desejam atuar na área da educação especial ampliando a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar à escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular, a oferta da educação bilíngue libras/língua portuguesa em contextos educacionais inclusivos e garantia da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, informações, nos materiais didáticos e nos transportes. Qualificar profissionais adequados para cada caso. Integrando em sala de aula o professor de educação inclusiva.
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EIXO II
Parágrafo: 164
32 - Promover 32. Ampliar, promover, garantir e executar a educação inclusiva, por meio da articulação efortalecimento entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar, sem distinção, almejando um atendimento mútuo e de qualidade ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola, de outra escola da rede pública ou em instituições conveniadas. conveniadas de modo a atender 100% dos alunos com necessidades especiais
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EIXO II
Parágrafo: 164
32 - Promover Promover, Garantir e Efetivar a educação inclusiva, conforme decreto 6571 17/09/2008 por meio da articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola, de outra escola da rede pública ou em instituições conveniadas. conveniadas de atendimento especializado (APAE) no contra turno e em período diário de quatro horas, a fim de que receba os atendimentos ou estimulações individualizadas, garantindo o seu pleno desenvolvimento bio-psico-social por toda a sua vida escolar por profissionais capacitados.
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EIXO II
Parágrafo: 164
32 - Promover e garantir a educação inclusiva, por meio da articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar, complementar e suplementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola, de outra escola da rede pública ou em instituições conveniadas.
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EIXO II
Parágrafo: 164
32 - Promover a educação inclusiva, por meio da articulação entre o ensino regular regular, através de currículo adaptado, e o atendimento educacional especializado complementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola, de outra escola da rede pública ou em instituições conveniadas.
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EIXO II
Parágrafo: 164
32 - Promover a educação inclusiva, por meio da articulação entre o ensino regular e educação de jovens e adultos e o atendimento educacional especializado complementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola, de outra escola da rede pública ou em instituições conveniadas. escola.
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EIXO II
Parágrafo: 164
32 - Promover a educação inclusiva, por meio da articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola, de outra escola da rede pública ou em instituições conveniadas. com trocas de informações sobre aprendizagem.
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EIXO II
Parágrafo: 165
33 - Disponibilizar e assegurar recursos de tecnologia assistiva, serviços de acessibilidade e formação continuada de professores, para o atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e do campo. Propondo formação continuada para os profissionais da educação.
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EIXO II
Parágrafo: 165
33 - Disponibilizar Garantir recursos de tecnologia assistiva, serviços de acessibilidade e formação continuada de professores, para o atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e do campo.
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EIXO II
Parágrafo: 165
33 - Disponibilizar recursos de tecnologia assistiva, serviços de acessibilidade e formação continuada , em serviço, de professores, para o atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e do campo.
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EIXO II
Parágrafo: 166
34 - Inserir na avaliação de livros do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), de maneira explícita, critérios eliminatórios para obras que veiculem preconceitos à condição social, regional, étnico-racial, étnica, de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, linguagem, condição de deficiência ou qualquer outra forma de discriminação ou de violação de direitos humanos. humanos,salvo os clássicos da literatura brasileira.
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EIXO II
Parágrafo: 166
34 - Inserir na avaliação de livros do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), de maneira explícita, critérios eliminatórios para obras que veiculem preconceitos à condição social, regional, étnico-racial, de gênero, orientação sexual, sexual diversidade religiosa, identidade de gênero, linguagem, condição de deficiência deficiência, transtornos globais e desenvolvimento altas habilidades/ superdotação ou qualquer outra forma de discriminação ou de violação de direitos humanos.
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EIXO II
Parágrafo: 166
34 - Inserir na avaliação de livros do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), de maneira explícita, critérios eliminatórios para obras que veiculem preconceitos à condição social, regional, étnico-racial, de gênero, orientação sexual, religiosa, identidade de gênero, linguagem, condição de deficiência ou qualquer outra forma de discriminação ou de violação de direitos humanos.
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EIXO II
Parágrafo: 167
35 - 35. Consolidar a educação escolar em todos os níveis de ensino no campo, de populações tradicionais, de populações itinerantes, de povos indígenas, povos da floresta, povos das águas e comunidades quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, e garantindo a sustentabilidade socioambiental e a preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização.
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EIXO II
Parágrafo: 167
35 - Consolidar a educação escolar no campo, de populações tradicionais, de populações itinerantes, de povos indígenas, povos da floresta, povos das águas e comunidades quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, e garantindo a sustentabilidade socioambiental e a preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, fundamental inclusive para a rede municipal, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação de espaço físico e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; educação em áreas específicas; e o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização. escolarização.Consolidar a educação no campo com recursos materiais e humanos para que este aluno não saia do campo.
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EIXO II
Parágrafo: 167
35 - Consolidar a educação escolar no campo, de populações tradicionais, de populações itinerantes, de povos indígenas, povos da floresta, povos das águas e comunidades quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, e garantindo a sustentabilidade socioambiental e a preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; voltado para atender essa diversidade e o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização. escolarização oportunizando formação para os professores trabalharem junto à educação inclusiva.
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EIXO II
Parágrafo: 167
35 - Consolidar e garantir a educação escolar no campo, de populações tradicionais, de populações itinerantes, de povos indígenas, povos da floresta, povos das águas e comunidades quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, e garantindo a sustentabilidade socioambiental e a preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do espaço e do tempo; a oferta bilíngue da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; equipamentos e sua manutenção; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização. Desenvolver currículos e propostas pedagógicas especificas para as escolas do campo, comunidades indígenas e quilombolas, incluindo conteúdos culturais correspondentes as respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas sócioculturais e da língua materna de cada comunidade.
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EIXO II
Parágrafo: 168
36 - assegurar, 36. Criar, assegurar e garantir a permanência, em regime de colaboração, recursos necessários para a implementação de políticas de diversidade e inclusão voltadas à promoção da inclusão escolar da população em situação de rua. risco e abandono.
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EIXO II
Parágrafo: 168
36 - assegurar, Garantir, em regime de colaboração, recursos necessários para a implementação de políticas de diversidade e inclusão voltadas à promoção da inclusão escolar adequadas à faixa etária da população em situação de rua.
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EIXO II
Parágrafo: 168
36 - assegurar, Assegurar, em regime de colaboração, recursos necessários para a implementação e execução de políticas de diversidade e inclusão voltadas à promoção da inclusão escolar escolarização da população em situação de rua.
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EIXO II
Parágrafo: 168
36 - assegurar, em regime de colaboração, recursos necessários para a implementação de políticas de diversidade e inclusão voltadas à promoção da inclusão escolar da população em situação de rua. Bem como garantir ao longo do processo, moradia e condições básicas de sobrevivência a população situada na rua que é de direito a todos.
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EIXO II
Parágrafo: 169
37 - Instituir programas na educação básica e superior, em todas as etapas, níveis e modalidades, que contribuam para uma cultura em direitos humanos, visando ao enfrentamento ao trabalho infantil, ao racismo, etnismo, ao sexismo, à homofobia e a todas as formas de discriminação.
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EIXO II
Parágrafo: 169
37 - Instituir programas na educação básica e superior, em todas as etapas, níveis e modalidades, que contribuam para uma cultura em direitos humanos, visando ao enfrentamento ao trabalho infantil, trabalho forçado, ao racismo, à violência, ao sexismo, à homofobia e a todas as formas de discriminação.
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EIXO II
Parágrafo: 169
37 - Instituir programas na educação básica e superior, , em todas as etapas, etapas da educação, níveis e modalidades, que contribuam para uma cultura em direitos humanos, visando ao enfrentamento ao trabalho infantil, ao racismo, ao sexismo, à homofobia e a todas as formas de discriminação.
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EIXO II
Parágrafo: 169
37 - Instituir programas na educação básica e superior, em todas as etapas, níveis e modalidades, que contribuam para uma cultura em direitos humanos, visando ao enfrentamento ao trabalho infantil, ao racismo, ao sexismo, à homofobia homofobia, lesbofobia e transfobia e a todas as formas de discriminação.
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EIXO II
Parágrafo: 170
38 - Garantir condições institucionais e capacitar os profissionais para o debate e a promoção da diversidade étnico-racial étnica e de gênero, por meio de políticas pedagógicas e de gestão específicas para este fim.
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EIXO II
Parágrafo: 170
38 - Garantir condições institucionais para o debate e a promoção da diversidade étnico-racial étnico-racial, religiosa e de gênero, por meio de políticas pedagógicas e de gestão específicas para este fim.
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EIXO II
Parágrafo: 171
39 - Orientar a expansão da oferta de EJa integrada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando a formação específica dos professores/as e a implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração.
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EIXO II
Parágrafo: 171
39 - Orientar a expansão da oferta de EJa integrada à educação profissional, de modo a atender às as demandas da comunidade local, inclusive as pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando a formação específica dos professores/as e a implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração. colaboração, buscando a intersetorialidade.
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EIXO II
Parágrafo: 171
39 - Garantir e Orientar a expansão da oferta de EJa EJA integrada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando a formação específica dos professores/as assim como sua segurança e a implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração.
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EIXO II
Parágrafo: 171
39 - Orientar a expansão da oferta de EJa integrada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando a formação específica dos professores/as e acompanhamento psicopedagógico de uma equipe disciplinar e a implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração.
EIXO II
Parágrafo: 172
40 - Mapear com equipe especializada da secretaria de educação situações de violência, de discriminação, de preconceitos, de práticas de violência e de exploração do trabalho, bem como de consumo de drogas e de gravidez precoce entre os jovens atendidos por programas de transferência de renda e de educação do ensino fundamental e médio, buscando, buscando e garantindo, em colaboração com a família e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude, formas de atendimento integrado.
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EIXO II
Parágrafo: 172
40 - Mapear e prevenir situações de violência, de discriminação, de preconceitos, de práticas de violência e de exploração do trabalho, bem como de consumo de drogas e de gravidez precoce entre os jovens atendidos por programas de transferência de renda e de educação do ensino fundamental e médio, buscando, em colaboração com a família e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude, garantindo formas de atendimento integrado. integrado entre esta rede e demais parceiros.
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EIXO II
Parágrafo: 172
40 - Mapear e encaminhar situações de violência, de discriminação, de preconceitos, de práticas de violência e de exploração do trabalho, bem como de consumo de drogas e de gravidez precoce entre os jovens atendidos por programas de transferência de renda e de educação do ensino fundamental e fundamental, ensino médio, ensino profissional e EJA , buscando, em colaboração com a família e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude, formas de atendimento integrado.
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EIXO II
Parágrafo: 172
40 - Mapear e intervir por meio de políticas públicas situações de violência, de discriminação, de preconceitos, de práticas de violência e de exploração do trabalho, bem como de consumo de drogas e de gravidez precoce entre os jovens atendidos por programas de transferência de renda e de educação do ensino fundamental e médio, buscando, em colaboração com a família e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude, formas de atendimento integrado.
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EIXO II
Parágrafo: 172
40 - Mapear situações de violência, de discriminação, de preconceitos, de práticas de violência e de exploração do trabalho, bem como de consumo de drogas e de gravidez precoce entre os jovens atendidos por programas de transferência de renda e de educação do ensino fundamental e médio, buscando, em colaboração com a família e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude, formas de atendimento integrado. integrado.com ênfase na prevenção e no fortalecimento de vínculos,
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EIXO II
Parágrafo: 172
40 - Mapear situações de violência, de discriminação, de preconceitos, de práticas de violência e de exploração do trabalho, bem como de consumo de drogas e de gravidez precoce entre os jovens atendidos por programas de transferência de renda e de educação do ensino fundamental e médio, buscando, em colaboração com a família e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e à juventude, formas de atendimento integrado.
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EIXO II
Parágrafo: 172
40 - Mapear e informar aos órgãos competentes, para financiamentos de programas que atendam pessoas em situações de violência, de discriminação, de preconceitos, de práticas de violência e de exploração do trabalho, bem como de consumo de drogas e de gravidez precoce entre os jovens atendidos por programas de transferência de renda e de educação do ensino fundamental e médio, buscando, em colaboração com a família e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude, formas de atendimento integrado.
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EIXO II
Parágrafo: 173
41 - Garantir financiamento específico às políticas de acesso 41. Mapear e permanência, fomentar ações preventivas para inclusão evitar situações de discriminação, de preconceitos, de práticas de violência e de exploração do trabalho, consumo de drogas e de gravidez precoce entre os jovens atendidos por programas de transferência de renda e de educação do ensino fundamental e médio, buscando, a participação efetiva da família e dos negros, povos indígenas, além os órgãos públicos de outros extratos sociais historicamente excluídos assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude, formas de atendimento integrado. (Reestruturar os órgãos da educação superior. Assistência Social, Saúde e Educação)
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EIXO II
Parágrafo: 173
41 - NOVA EMENDA: 42. Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão dos negros, povos indígenas, além de outros extratos sociais historicamente excluídos da educação superior.
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EIXO II
Parágrafo: 173
41 - Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão dos negros, povos indígenas, pessoas com deficiência, pessoas de baixa renda além de outros extratos sociais historicamente excluídos da educação superior.
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EIXO II
Parágrafo: 173
41 - Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão dos negros, povos indígenas, além de outros extratos sociais historicamente excluídos da educação superior. Novo Parágrafo: Material didático adequado e igual em todo o território nacional para trabalhar com estudantes itinerantes como crianças de circo e ciganos.
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EIXO II
Parágrafo: 173
41 - Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão dos negros, povos indígenas, além de outros extratos sociais historicamente excluídos da educação superior. Novo Parágrafo: Ampliação de ofertas de vagas na Educação Infantil de 0 a 3 anos em rede pública. Com garantia de infraestrutura adequada.
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EIXO II
Parágrafo: 173
41 - Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão dos negros, povos indígenas, povos do campo além de outros extratos sociais historicamente excluídos da educação superior.
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EIXO II
Parágrafo: 173
41 - Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão dos negros, povos indígenas, além de outros extratos sociais historicamente excluídos da todos os cidadãos, na educação superior, desprovidas de condições sociais e financeiras para manter-se na instituição superior.
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EIXO II
Parágrafo: 173
41 - Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão dos negros, povos indígenas, além de outros extratos sociais historicamente excluídos da educação superior. 43. Garantir a efetivação da política pública da educação do campo em todos os níveis, etapas e modalidades conforme preconiza o seu marco legal vigente. 44. Garantir ajuda de custo com transporte para grupos de alunos inclusos em curso superior que precisam deslocar-se de seu município até a Universidade.
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EIXO II
Parágrafo: 173
41 - Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão dos negros, povos indígenas, além de outros extratos sociais historicamente excluídos da educação superior. Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão deficientes, da educação superior.
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EIXO II
NOVO
1. Inserir no currículo das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, o ensino de línguas (Línguas estrangeiras e/ou minoritárias). 2. Implementar cursos técnicos e de graduação em Instituições e Universidades Públicas de acordo com a necessidade de cada região do País.
EIXO II
NOVO
Trata-se do entendimento dos direitos humanos que problematize a compreensão abstrata de humanidade ainda predominante em muitos discursos e práticas. prevalece a concepção de humanidade que nega a diversidade e reforça um determinado padrão de humano.
EIXO II
NOVO
Assegurar que os conselhos municipais de educação elaborem pareceres e resoluções, baseados nas realidades locais e articulados com os pareceres do CNE e do CEE com vistas à implementação de políticas que garantam a diversidade, a justiça social, a inclusão e os direitos humanos.
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EIXO II
NOVO
Para a permanência do aluno com deficiência, a escola precisa ter estrutura para adequá-los: equipe multiprofissional junto a Secretaria da Educação para dar suporte aos professores: acessibilidade nas escolas.
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EIXO II
NOVO
Garantir a distribuição efetiva forma que não faltem exemplares nenhum aluno durante o ano letivo.
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EIXO II
NOVO
Oportunizar a formação e capacitação para todos os profissionais da educação
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EIXO II
NOVO
Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão dos negros, povos indígenas, além de outros extratos sociais historicamente excluídos da educação superior. Garantir a implantação, destinação, execução e cumprimento fiscal dos recursos destinados à implantação das políticas de acesso e permanência, para inclusão dos negros, povos indígenas, além de outros extratos sociais historicamente excluídos da educação superior. Com responsabilidade para a: União (X1) DF, Estados e Municípios. Desenvolver ações afirmativas voltadas para o combate a violência nas escolas (física, verbal, depredação do patrimônio público, bullying), promovendo a parceria entre escola e comunidade, por meio da ampliação de diálogos, através de palestras e projetos, permitindo assim uma participação ativa das famílias. Com responsabilidade para a: União (X1 e X2) DF, Estados e Municípios. Assegurar, em regime de colaboração, apoio contínuo necessário para que a escola cumpra o papel de inclusão de pessoas com deficiência, como adequação física do prédio escolar, profissionais capacitados para trabalhar com educação especial e material especializado. Com responsabilidade para a: União (X1 e X2) DF, Estados e Municípios. Garantir que o número de alunos matriculados nas turmas onde possui alunos com deficiência,transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades superdotação etc, seja menor do que nas demais turmas. Com responsabilidade para a: União (X2) DF, Estados e Municípios.
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EIXO II
NOVO
NOVA PROPOSIÇÃO: 174- Garantir uma equipe com pessoal habilitado para realizar a segurança nas unidades escolares. 175 - Ampliar a oferta de atendimento educacional especializado para educandos com dificuldades de aprendizagem, TDAH, transtorno de conduta e de personalidade. 176 - Implantar equipes multidisciplinares nas redes de ensino através dos órgãos competentes, garantindo atendimento de qualidade conforme a demanda.
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EIXO II
NOVO
Disponibilizar nas Instituições Infantis profissionais capacitados para o atendimento social: como Psicólogos, Psicopedagogos e Assistentes Sociais.
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EIXO II
NOVO
Assegurar que as Instituições de Educação Infantil (creche) 0 a 3 anos sejam respeitadas nas suas especificidades de criança de 0 a 3 anos, com ambientes físicos adequados e profissionais capacitados para atender esta demanda
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EIXO II
NOVO
Novo parágrafo: Incentivar financeiramente a realização e acompanhamento de pesquisa em inclusão.
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EIXO II
NOVO
Propiciar articulações entre as instâncias: Saúde, assistência social e educação nas esferas municipais, estaduais e federais para promover o trabalho com as famílias com temas de diversidade e inclusão.
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EIXO II
NOVO
Garantia de equipe multiprofissional (psicólogos, psicopedagogos, assistente social, etc.) em cada unidade de ensino.
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EIXO II
NOVO
Promover uma avaliação sistemática das políticas publicas da diversidade e inclusão.
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EIXO II
NOVO
Assegurar a oferta do ensino religioso nos currículos das escolas públicas do ensino fundamental, em conformidade com o § 1º do Art. 210 da CF, e com o Art. 33 da LDB, nº 9394/96, objetivando disponibilizar o aos conhecimentos religiosos produzidos historicamente pela humanidade, a fim de fomentar a liberdade religiosa a promoção direitos humanos.
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EIXO II
NOVO
a contratação do segundo professor na básica nas turmas em que haja alunos da demanda da Educação Especial.
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EIXO II
NOVO
a produção material didático específico para alunos com deficiências visual auditiva, bem como seus professores.
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EIXO II
NOVO
Incentivar a discussão da temática adoção crianças adolescentes no ensino escolar.
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EIXO II
NOVO
OBS: Os quatros parágrafos anteriores Jaraguá do Sul, considerem como novos parágrafos.
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EIXO II
NOVO
174 - nas Instituições Ensino atendimento especializado com profissionais graduados em Psicologia, Serviço Social, Fonoaudióloga psicopedagogia.
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EIXO II
NOVO
175- Revisão da Lei numero 11947 junho de 2009 a Resolução 38/FNDE de 16 de julho 2009 referente a alimentação escolar, com gestão participativa na distribuição mesma.
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EIXO II
NOVO
174 . Garantir que os professores de ensino religioso sejam habilitados com licenciatura em Ciências da Religião, possibilitando uma visão epistemológica, crítica e histórica acerca do grande leque de religiões existentes. 175. Garantir equipes multidisciplinares através de parcerias entre educação e saúde, nas instâncias federais, estaduais e municipais. 176. Garantir o profissional bilíngüe na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, onde houver estudantes surdos. 177. Incluir Libras como componente curricular da Educação Básica, preferencialmente com profissional surdo, conforme decreto 5.626-2005.
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EIXO II
NOVO
Aprovar implementar o Plano Nacional de Educação, afim garantir a melhoria na qualidade Educação Brasileira.
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EIXO II
NOVO
174- Garantir uma equipe com pessoal habilitado para realizar a segurança nas unidades escolares. 175- Elaborar campanhas que visem inserir políticas de aceitação das diferentes raças, etnias, gêneros e outras condições sociais, contribuindo assim para a superação do racismo e demais exclusões sociais. 176-Proporcionar formação continuada sobre educação e diversidade a todos os profissionais da educação. 177- Implantar Equipes Multidisciplinares nas Redes de Ensino através dos órgãos competentes, garantindo atendimento de qualidade conforme a demanda. 178- Garantir em todas as redes de ensino a contratação de segundo professor para alunos com necessidades educativas especiais. 179 – Ampliar a oferta de Atendimento Educacional Especializado para educandos com dificuldades de aprendizagem, TDAH, transtorno de conduta e de personalidade.
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EIXO II
NOVO
1. Inserir no currículo das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, o ensino de línguas (Línguas estrangeiras e/ou minoritárias). 2. Implementar cursos técnicos e de graduação em Instituições e Universidades Públicas de acordo com a necessidade de cada região do País.
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