Propostas Cadastradas para o Parágrafo
Eixo/
Parágrafo
Proposta União
X1 / X2
DF Estados Municípios
EIXO IV
Parágrafo: 249
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO: DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, PERMANÊNCIA, AVALIAÇÃO, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRENDIZAGEM 1- Viabilizar Escolas Integrais de Educação Infantil, dando continuidade às atividades educacionais desenvolvidas.
EIXO IV
Parágrafo: 249
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO: DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, PERMANÊNCIA, AVALIAÇÃO, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRENDIZAGEM 2- Garantir campus da Universidade Federal em São Miguel do Oeste – SC.
EIXO IV
Parágrafo: 249
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO: DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, PERMANÊNCIA, AVALIAÇÃO, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRENDIZAGEM 4.Implementar políticas de formação continuada a todos os profissionais de educação no que tange os termos deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 5. Incluir no curriculo escolar das séries finais do ensino fundamental a disciplina de Filosofia em substituição à disciplina de Ensino Religioso. 6.Incentivar as IES para que atuem na formação integral de professores, com foco nos valores humanos e no processo de desenvolvimento. 7. Sensibilizar a família e esferas sociais para a maior participação e envolvimento na efetivação de ações que abordem a importância da educação e a colaboração de todos. 8.Incentivo por parte dos entes federados em subsidiar custos de alunos que frequentam o Ensino Superior em outras regiões, em cursos não oferecidos pela Faculdade local e demais instituições de formação profissional.
EIXO IV
Parágrafo: 249
AS propostas a seguir referem-se aos 04 municípios (SANGÃO, TREZE DE MAIO, PEDRAS GRANDES E JAGUARUNA, pois realizamos CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL. QUALIDADE DA EDUCAÇÃO: DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, PERMANÊNCIA, AVALIAÇÃO, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRENDIZAGEM 1. Fomentar, expandir e promover a qualidade da educação em todos os níveis, etapas e modalidades, por meio do/a: 1.1. Universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade, ampliando a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, 100% da demanda das crianças de até três anos, até o final da vigência deste PNE. Desde que suporte e respeite o número de alunos por turma. x1 x x x 1.2. Universalização do ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantia de que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. x1 e x2 x x x 1.3. Universalização, até 2016, do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%. x1 e x2 x x 1.4. Universalização, para a população de quatro a 17 anos, preferencialmente na rede regular de ensino, do atendimento escolar aos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurado o atendimento educacional especializado. x1 e x2 x x x 1.5. Assegurar alfabetização de todas as crianças nos três anos iniciais do ensino fundamental. Respeitando as pecularidades de cada um. x1 x x x 1.5.1. Garantir atendimento individualizado as crianças com dificuldade de aprendizagem e/ou aquelas com laudo médico (inclusão) e que não consegue se alfabetizar até a idade certa. 1.5.2. Iniciar a alfabetização de todas as crianças no 1º ano das séries iniciais. x1 x x x 1.6. Ofertar educação em tempo integral, com estrutura física e profissionais habilitados e/ou capacitá-los nas aulas diversificadas baseadas nas áreas do conhecimento, em no mínimo, 50% das escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% dos/as alunos/as da educação básica. x1 e x2 x x x 1.7. Elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 20 e 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE. x1 x x x 1.8. Garantir condições para erradicar o analfabetismo no País, com a colaboração dos entes federados. x1 x x x 1.9. Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos e idosos na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio. x1 x x x 1.10. Multiplicar por três as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 80% da expansão no segmento público. x1 e x2 x x 1.11. Estabelecer padrões de qualidade da educação em todos os níveis, etapas e modalidades, socialmente referenciados, e mecanismos para sua efetivação, com explicitação das dimensões intra e extraescolares, socioeconômicas, socioambientais e culturais, tendo por eixo o processo educativo e da Política Nacional de Avaliação. x1 x x x 1.12. Estabelecer referenciais e dimensões dos padrões de qualidade da educação superior, socialmente referenciadas, e mecanismos para sua efetivação, com a explicitação das dimensões intra e extraescolares, socioeconômicas, socioambientais e culturais, assim como dos fatores e indicadores de qualidade, como referência analítica e política na melhoria do processo educativo e para a Política Nacional de Avaliação. x1 x 1.13. Mapear a demanda, fomentando a oferta de formação de pessoal de nível superior, de acordo com as necessidades do desenvolvimento do país, da inovação tecnológica e da melhoria da qualidade da educação pública. x1 x x x 1.14. Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita em curto prazo, prioritariamente para a formação de professores/as para a educação básica pública para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas. x1 x x x 1.15. Assegurar jornada escolar ampliada até 2016 e integrada, com a garantia de espaços e tempos apropriados às atividades educativas, assegurando a estrutura física em condições adequadas e profissionais habilitados/as. x1 e x2 x x x 2. Garantir o acesso e a permanência com qualidade à aprendizagem na educação em todos os níveis, etapas e modalidades, com as estratégias de: 2.1. Fortalecer o monitoramento das crianças na educação infantil, em especial o dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. x x 2.3. Assegurar o ingresso no ensino fundamental a partir dos seis anos completos ou a completar no início do ano letivo, estabelecendo uma data corte em nível nacional,, que seria 31 de março, para o ingresso no ensino fundamental garantindo às crianças a completar seis anos durante o ano letivo a permanência na pré-escola, para evitar ruptura no atendimento às suas demandas educacionais específicas x2 x x x 2.4. Elaborar, mediante consulta na sociedade civil organizada, a proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental e médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização destes níveis de ensino, com vistas a garantir formação básica comum, garantindo assistência técnica e financeira. x1 2.5. Assegurar que: a) no quinto ano após a aprovação do PNE, pelo menos 75% dos/as alunos/as do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado sobre os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%, pelo menos, do nível desejável; b) no último ano de vigência do PNE, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado nos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80%, pelo menos, do nível desejável. x1 e x2 x x x 2.6. Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência e o aproveitamento dos jovens e das jovens beneficiários/as de programas de transferência de renda e de educação no ensino fundamental e médio. Propõe-se que haja o monitoramento do aproveitamento estipulado em 50% (mínimo), isto é, os alunos beneficiários terão que apresentar média de 5 (cinco) além da frequência, para se beneficiar do programa. x x x 2.7. Garantir e estimular a renovação e manutenção das bibliotecas, com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos e profissionais, para a formação de leitores e mediadores, como condição para a melhoria do processo ensino/aprendizagem; materiais e infraestrutura necessários à boa aprendizagem dos/das estudantes. x1 x x x 2.8. Fomentar as tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, que assegurem a alfabetização, a partir de realidades diferenciadas do ponto de vista linguístico em que existem comunidades bilíngues ou multilíngues, e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas, garantindo a manutenção e capacitação dos profissionais da área. x1 x x x 2.9. Promover a oferta de educação básica pública em tempo integral e oferecer suporte, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos/as estudantes na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo. x1 e x2 x x x 2.10. Considerar na formulação de políticas para a educação, em todos os níveis, etapas e modalidades, as relações étnico-raciais, a discussão sobre igualdade de gênero, sobre orientação sexual e identidade de gênero como fundamentais à democratização do acesso, da permanência e da aprendizagem significativa. x1 x x x 2.11. Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias para atuar como mediadores e mediadoras da leitura,de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem. x1 x x x 2.12. Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e monitoramento de acesso e permanência na escola, identificando motivos de ausência e baixa frequência. x1 x x x 2.13. Estabelecer política de ampliação da gratuidade em cursos e programas de educação profissional oferecido pelo sistema “S”. x1 2.14. Estabelecer programas de apoio à permanência dos estudantes nos cursos de graduação presenciais, nas instituições públicas estaduais.x1 e x2 2.15. Estruturar o ciclo de alfabetização de forma articulada com estratégias desenvolvidas na pré-escola obrigatória, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, até a idade certa respeitando a individualidade. x x x 2.16. Garantir a ampliação do atendimento ao aluno/a por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. x1 e x2 x x x 2.17. Fortalecer o monitoramento do acesso e permanência das crianças, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. x1 x x x 2.18. Garantir a oferta pública de ensino médio e EJA, integrada à formação profissional aos jovens do campo, assegurando condições de permanência na sua própria comunidade. x x x 2.19. Institucionalizar política e programa nacional de renovação do ensino médio e séries finais do EF, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares com conteúdos obrigatórios e eletivos, articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais. x1 x x x 2.20. Estruturar e fortalecer o acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência dos/as jovens beneficiários/as de programas de transferência de renda no ensino médio e fundamental, observar frequência, aproveitamento escolar e interação com o coletivo, bem como situações de discriminação, preconceitos e violências; práticas irregulares de trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude. x x x 2.21. Apoiar a organização pedagógica, o currículo e as práticas pedagógicas das classes seriadas, de forma que não haja o transporte de crianças dos anos inicias do ensino fundamental do campo, para escolas nucleadas ou para a cidade. Aplicar a lei de zoneamento. Oferecer apoio e recurso no campo. x1 x x x 3. Democratizar o acesso e permanência na educação superior com qualidade por meio das seguintes estratégias: 3.1. Adotar a política de quotas como meio de superação das desigualdades, reservando durante os próximos dez anos um mínimo de 50% das vagas nas IES públicas para estudantes egressos/as das escolas públicas, para democratizar o acesso dos segmentos menos favorecidos da sociedade aos cursos no período diurno, noturno e em tempo integral. x1 e x2 x x 3.2. Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão nas instituições públicas de ensino superior dos negros, povos indígenas, quilombolas, povos da floresta, povos do campo, povos das águas e das comunidades tradicionais. x1 e x2 x x 3.4. Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 30% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta até o final da vigência do PNE. x1 e x2 x x 3.5. Ampliar a oferta da educação superior pública, assegurando uma proporção nunca inferior a 60% do total de vagas até o final da vigência do PNE. x2 x x 3.6. Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação. x2 x x 3.7. Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior. x1 e x2 x x 3.8. Estimular a expansão e reestruturação das universidades estaduais e municipais a partir de apoio técnico e financeiro do governo federal. x1 x x 3.9. Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente, em efetivo exercício, no conjunto do sistema de educação superior, para 90%, sendo, do total, no mínimo, 45% de doutores. x1 e x2 x x 3.10. Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior. x2 x x 4. Criar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e consolidar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e Pós-graduação, destacando as estratégias de: 4.1. Criar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica como fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas educacionais. Sugerimos utilizar o currículo como base de parâmetro para o sistema de avaliação e educação. x1 4.2. Consolidar indicadores de rendimento escolar sobre o desempenho dos/as estudantes em exames nacionais de avaliação. x1 4.3. Consolidar indicadores de avaliação institucional sobre o perfil do alunado e do corpo dos/das profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão. x1 x x x 4.4. Fortalecer, em articulação com os sistemas nacionais de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação dos sistemas/redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade. x1 x x x 4.5. Consolidar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), garantindo financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão dos alunos da rede pública da educação superior, fortalecendo a avaliação, regulação e supervisão, articulando com o modelo de avaliação da pós-graduação, com a participação da comunidade acadêmica, entidades científicas, universidades e programas de pós-graduação stricto sensu. x1 4.6. Garantir o processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação. x2 5. Promover o desenvolvimento, a aprendizagem e a avaliação da educação, em seus diferentes níveis, etapas e suas modalidades, destacando-se as seguintes estratégias: 5.1. Desenvolver indicadores e mecanismos específicos de avaliação da qualidade dos diferentes níveis, etapas e modalidades de educação. x1 x x x 5.2. Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, bem como garantir o acesso dos estudantes de EJA aos diferentes espaços da escola e à formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na EJA, articulada à educação profissional. x1 x x x 5.3. Elevar gradualmente o investimento em assistência estudantil e em mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições para a permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio. x1 x x 5.4. Fortalecer o monitoramento do acesso, permanência, aprendizagem e conclusão escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao sucesso escolar dos/as alunos/as, em colaboração com as famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. x x x x 5.5. Criar, manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas públicas, para garantir o acesso e a permanência na escola dos/as alunos/as com deficiência, por meio da adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático próprio e recursos de tecnologia assistiva. x1 x x x 5.6. Fortalecer o monitoramento do acesso à escola, da permanência e do desenvolvimento escolares dos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, para estabelecer condições de sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude. x1 x x x 5.7. Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram cumprindo medidas sócio-educativas e em situação de rua, assegurando os princípios do ECA, de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990). Desde que crie mecanismos de segurança que garanta a integridade física dos demais alunos e professores (profissionais. x1 x x x 5.8. Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico, para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens, adultos e idosos articulada à educação profissional. x1 x x x 5.9. Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei. x x x 5.10. Expandir atendimento específico a populações do campo, quilombolas, povos indígenas em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação junto a essas populações. x x x x 5.11. Criar condição para acesso, permanência e sucesso na escola aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, superdotação, na educação básica e na educação superior. x1 e x2 x x x 5.12. Fomentar pesquisas no desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem e das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. x1 5.13. Garantir acesso e permanência a estudantes de EJA no ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica, com possibilidades de acesso à universidade pública e gratuita. x1 x x x 5.14. Efetivar políticas de educação do campo que garantam a universalização do ensino fundamental, com o acesso e a permanência na escola, prioritariamente em tempo integral, no próprio campo, a adolescentes, jovens, adultos e idosos. x1 x x x 5.15. Criar escolas itinerantes como garantia de acesso e permanência de estudantes do campo e da floresta. x x x 5.16. Universalizar o ensino fundamental, com o acesso e permanência na escola, no próprio campo, de adolescentes, jovens, adultos e idosos. x x x 5.17. Proceder a levantamento de dados sobre a demanda por EJA, na cidade e no campo, para subsidiar a formulação da política pública que garanta o acesso e a permanência a jovens, adultos e idosos a esta modalidade da educação básica. x1 x x x 5.18. Instituir currículos adequados às especificidades dos educandos de EJA, incluindo temas que valorizem os ciclos/fases da vida e promover a inserção no mundo do trabalho e a participação social. x x x 5.19. Incluir no projeto político pedagógico das escolas que oferecem EJA os princípios e valores para um futuro sustentável, contidos na Carta da Terra e no Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global. x x x 5.20. Desenvolver instrumentos específicos de avaliação da educação básica e suas modalidades, tendo em consideração as especificidades das propostas pedagógicas das escolas indígenas, das quilombolas, das dos povos da Floresta, das dos povos do campo, das dos povos das águas e das comunidades tradicionais. x1 e x2 x x x 5.21. Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico, que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens, adultos e idosos articulada à educação profissional. x1 e x2 x x x 5.22. Garantir acesso e permanência a todos os estudantes no ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica, com possibilidades de acesso a Universidade Pública e gratuita. x1 x x x 5.23. Realizar concurso público para a contratação de bibliotecários e secretários nas escolas. x1 x x x 5.24. Rever na política de educação especial a contratação de educacional especializado para o atendimento do aluno com deficiência visual em sala de aula. x1 x x x 5.25. Incluir no currículo das séries iniciais do ensino fundamental as disciplinas de Língua Estrangeira e ensino religioso com profissionais habilitados. x1 x x x 5.26. Garantir a contratação de profissionais de apoio pedagógico nas UEs em que o efetivo encontra-se de licença. x1 x x x [1] x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
EIXO IV
Parágrafo: 250
A qualidade da educação almejada deve ser definida em consonância com o projeto social que deverá orientar a construção de uma política nacio­nal. A educação deve ser compreendida como es­paço múltiplo em que diferentes atores, ambientes e dinâmicas formativas se inter-relacionam e se efe­tivam por processos sistemáticos e assistemáticos. A educação é intrinsecamente articulada às rela­ções sociais mais amplas, podendo contribuir contribuindo tanto para sua manutenção, como para sua transformação.
EIXO IV
Parágrafo: 250
A qualidade da educação almejada deve ser definida em consonância com o projeto social que deverá orientar a construção de uma política nacio­nal. A educação deve ser compreendida como es­paço múltiplo em que diferentes atores, ambientes e dinâmicas formativas se inter-relacionam e se efe­tivam por processos sistemáticos e assistemáticos. A educação é intrinsecamente articulada às rela­ções sociais mais amplas, podendo contribuir para sua manutenção, como para sua transformação. - Oferecer transporte para todas as crianças nessa faixa etária. - Palestras de conscientização para pais, sobra a importância de frequentar a educação infantil desde os 4 anos. -Garantia de espaço físico. - Material adequado para atender os alunos.
EIXO IV
Parágrafo: 251
Quanto à qualidade, é um conceito complexo, que pressupõe parâmetros comparativos para o que se julga uma boa ou má qualidade nos fenômenos sociais. Na condição de um atributo, a qualidade e seus parâmetros integram sempre o sistema de valores da sociedade, sofrem variações de acordo com cada momento histórico, de acordo com as circunstâncias temporais e espaciais. Por ser uma construção humana, o conteúdo conferido à qualidade está diretamente vinculado ao projeto de sociedade, relacionando-se com o modo pelo qual se processam as relações sociais, produto dos confrontos e acordos dos grupos e classes que dão concretude ao tecido social em cada realidade. realidade.O Projeto Politico Pedagógico como um documento construído pela comunidade escolar precisa ser implementado como um organismo vivo que em constante movimento possibilite o reconhecimento de uma educação de qualidade pautada na realidade em que a escola está inserida.
EIXO IV
Parágrafo: 251
Quanto à qualidade, é um conceito complexo, que pressupõe parâmetros comparativos para o que se julga uma boa ou má qualidade nos fenômenos sociais. Na condição de um atributo, a qualidade e seus parâmetros integram sempre o sistema de valores da sociedade, sofrem variações de acordo com cada momento histórico, de acordo com as circunstâncias temporais e espaciais. Por ser uma construção humana, o conteúdo conferido à qualidade está diretamente vinculado ao projeto de sociedade, relacionando-se com o modo pelo qual se processam as relações sociais, produto dos confrontos e acordos dos grupos e classes que dão concretude ao tecido social em cada realidade. - Material adequado (pedagógico) - Estruturas apropriadas - Valorização e capacitação dos profissionais da educação.
EIXO IV
Parágrafo: 252
Numa educação emancipadora, o sentido de “qualidade” é decorrente do desenvolvimento das relações sociais (políticas, (familiares, políticas, econômicas e culturais) e sua gestão deve contribuir ser integrada para o fortalecimento da educação pública e privada, construindo uma relação efetivamente democrática.
EIXO IV
Parágrafo: 252
Numa educação emancipadora, o sentido de “qualidade” é decorrente do desenvolvimento das relações sociais (políticas, econômicas e culturais) e sua gestão deve contribuir para o fortalecimento da educação pública e privada, construindo uma relação efetivamente democrática. democrática e combatendo as desigualdades.
EIXO IV
Parágrafo: 252
Numa educação emancipadora, o sentido de “qualidade” é decorrente do desenvolvimento das relações sociais (políticas, econômicas e culturais) e sua gestão deve contribuir para o fortalecimento da educação pública e privada, construindo uma relação efetivamente democrática. Regulamentar a profissão de professor com a criação de um Conselho Nacional de Educadores.
EIXO IV
Parágrafo: 253
A educação de qualidade visa à emancipação dos sujeitos sociais e não guarda em si mesma um conjunto de critérios que a delimite. É a partir da concepção de mundo, sociedade sociedade, ser humano e educação que a escola procura desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes para encaminhar a forma pela qual o indivíduo vai se relacionar com a sociedade, com a natureza e consigo mesmo. a “educação de qua­lidade” é aquela que contribui com a formação dos estudantes nos aspectos culturais, antropológicos, econômicos e políticos, para o desempenho de seu papel de cidadão no mundo, tornando-se, assim, uma qualidade referenciada no social. Nesse senti­do, o ensino de qualidade está intimamente ligado à transformação da realidade.
EIXO IV
Parágrafo: 254
Como prática social, a educação tem como locus privilegiado, mas não exclusivo, as instituições edu­cativas, educativas, espaços de garantia de direitos. Para tanto, é fundamental atentar para as demandas da socie­dade, sociedade, como parâmetro para o desenvolvimento das atividades educacionais. Como direito social, avulta, representa de um lado, a defesa da educação pública, gratuita, laica, democrática, inclusiva e de qualidade social para todos/as e, de outro, a universalização do aces­so, acesso, a ampliação da jornada escolar na educação básica, de forma lúdica e a garantia da permanência bem-sucedida para crianças, adoles­centes, adolescentes, jovens, adultos e idosos, em todas as etapas e modalidades, bem como a regulação da educação privada. privada com planejamento adequado para carga horária estendida, espaços físicos adequados e profissionais qualificados em todas as áreas. Este direito se realiza no contexto desafia­dor desafiador de superação das desigualdades e do reconheci­mento reconhecimento e respeito à diversidade.
EIXO IV
Parágrafo: 254
Como prática social, a educação tem como privilegiado, mas não exclusivo, as instituições edu­cativas, espaços de garantia de direitos. Para tanto, é fundamental atentar para as demandas da socie­dade, como parâmetro para o desenvolvimento das atividades educacionais. Como direito social, avulta, de um lado, a defesa da educação pública, gratuita, laica, democrática, inclusiva e de qualidade social para todos/as e, de outro, a universalização do aces­so, a ampliação da jornada escolar e a garantia da permanência bem-sucedida para crianças, adoles­centes, jovens, adultos e idosos, em todas as etapas e modalidades, bem como a regulação da educação privada. Este direito se realiza no contexto desafia­dor de superação das desigualdades e do reconheci­mento e respeito à diversidade.
EIXO IV
Parágrafo: 254
Como prática social, a educação tem como locus privilegiado, mas não exclusivo, as instituições edu­cativas, espaços de garantia de direitos. Para tanto, é fundamental atentar para as demandas da socie­dade, como parâmetro para o desenvolvimento das atividades educacionais. Como direito social, avulta, de um lado, a defesa da educação pública, gratuita, laica, democrática, inclusiva e de qualidade social para todos/as e, de outro, a universalização do aces­so, a ampliação da jornada escolar e a garantia da permanência bem-sucedida para crianças, adoles­centes, jovens, adultos e idosos, em todas as etapas e modalidades, modalidades,assegurando financiamento, condições na infraestrutura física e equipes multiprofissionais favoráveis, bem como a regulação da educação privada. Este direito se realiza no contexto desafia­dor de superação das desigualdades e do reconheci­mento e respeito à diversidade.
EIXO IV
Parágrafo: 257
ii. progressiva universalização do ensino médio gra­tuito; gra­tuito, com garantia de acesso e permanência; (EC nº 14/1996);
EIXO IV
Parágrafo: 258
iii. atendimento educacional especializado aos por­tadores de deficiência, às pessoas com necessidades educacionais e especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
EIXO IV
Parágrafo: 258
iii. atendimento educacional especializado aos por­tadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (Organização diferenciada, revisão na lei da inclusão, profissionais capacitados e qualificados).
EIXO IV
Parágrafo: 258
iii. atendimento educacional especializado aos por­tadores de alunos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
EIXO IV
Parágrafo: 258
iii. atendimento educacional especializado aos por­tadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; obrigatoriedade do 2º professor, acessiblidade e equipamentos.
EIXO IV
Parágrafo: 263
§ 1º.O acesso ao ensino obrigatório e gratuito de qualidade é direi­to público subjetivo.
EIXO IV
Parágrafo: 265
§ 3º.Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, dos quatro aos dezessete anos de idade, fazer-lhes a cha­mada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
EIXO IV
Parágrafo: 265
§ 3º.Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, na educação básica, fazer-lhes a cha­mada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
EIXO IV
Parágrafo: 267
O Brasil tem como desafios educacionais ampliar e qualificar a educação em todos os níveis, etapas e modalidades. Na educação básica, a ampliação e a garantia da oferta da educação de zero a três anos, a universalização da educação de quatro a 17 anos e a garantia de oferta das modalidades educativas devem ser objeto de ação planejada, coordenada, envolvendo os diferentes entes federados, em consonância com o PNE e demais políticas e planos decenais. No que diz respeito à educação superior, várias ações e políticas devem ser efetivadas, visando à ampliação e democratização do acesso a esse nível educacional, destacando-se a garantia de matrícula à população de 18 a 24 anos em instituições de ensino superior, de modo a ampliar (atingir mais de 30% de taxa líquida) e universalizar o acesso a esse nível de ensino, garantindo a qualidade de ensino com a oferta de vagas na educação plena e presencial (atingir mais de 50% de taxa líquida). a A expansão e democratização da educação básica e superior deverão superar as assimetrias e desigualdades regionais que historicamente têm marcado os processos expansionistas, sobretudo por meio de políticas de interiorização e de educação do campo. as As políticas de acesso deverão também articular-se às políticas afirmativas e de permanência na educação básica e superior, ga­rantindo garantindo que os segmentos menos favorecidos da sociedade possam realizar e concluir a formação com êxito e com alto padrão de qualidade. Para tanto, faz-se necessário assegurar processos de re­gulação, regulação, avaliação e supervisão da educação básica, em todas as etapas e modalidades, e dos cursos, programas e instituições superiores e tecnológicas, como garantia de que a formação será fator efetivo e decisivo no exercício da cidadania, na inserção no mundo do trabalho e na melhoria da qualidade de vida e ampliação da renda.
EIXO IV
Parágrafo: 267
O Brasil tem como desafios educacionais ampliar e qualificar a educação em todos os níveis, etapas e modalidades. Na educação básica, a ampliação da oferta da educação de zero a três anos, a universalização da educação de quatro a 17 anos e a garantia de educação para jovens, adultos e idosos, oferta das modalidades educativas devem ser objeto de ação planejada, coordenada, envolvendo os diferentes entes federados, em consonância com o PNE e demais políticas e planos decenais. No que diz respeito à educação superior, várias ações e políticas devem ser efetivadas, visando à ampliação e democratização do acesso a esse nível educacional, destacando-se a garantia de matrícula à população de 18 a 24 anos em instituições de ensino superior, de modo a ampliar (atingir mais de 30% de taxa líquida) e universalizar o acesso a esse nível de ensino (atingir mais de 50% de taxa líquida). a expansão e democratização da educação básica e superior deverão superar as assimetrias e desigualdades regionais que historicamente têm marcado os processos expansionistas, sobretudo por meio de políticas de interiorização e de educação do campo. as políticas de acesso deverão também articular-se às políticas afirmativas e de permanência na educação básica e superior, ga­rantindo que os segmentos menos favorecidos da sociedade possam realizar e concluir a formação com êxito e com alto padrão de qualidade. Para tanto, faz-se necessário assegurar processos de re­gulação, avaliação e supervisão da educação básica, em todas as etapas e modalidades, e dos cursos, programas e instituições superiores e tecnológicas, como garantia de que a formação será fator efetivo e decisivo no exercício da cidadania, na inserção no mundo do trabalho e na melhoria da qualidade de vida e ampliação da renda.
EIXO IV
Parágrafo: 268
Outro aspecto fundamental para a promoção e garantia da educação de qualidade é a avaliação, não apenas da aprendizagem, mas também dos fatores que a viabilizam, tais como: como:espaço físico, políticas, programas, ações, de modo que a avaliação da educação esteja embasada por uma concepção de avaliação forma­tiva que considere os diferentes espaços e atores, envolvendo o desenvolvimento institucional e profissional, articulada com indicadores de qualidade. É preciso pensar em processos avaliativos mais am­plos, vinculados a projetos educativos democráticos e emancipatórios, contrapondo-se à centralidade conferida à avaliação como medida de resultado e que se traduz em instrumento de controle e compe­tição institucional.
EIXO IV
Parágrafo: 270
A definição de qualidade da educação deve con­siderar as dimensões extraescolares. Elas dizem respeito às possibilidades de superação das condições de vida das camadas sociais menos favo­recidas e assistidas. Estudos e pesquisas mostram que essas dimensões afetam sobremaneira em excesso os pro­cessos educativos e os resultados escolares e não podem ser desprezadas se queremos produzir uma educação de qualidade para todos.
EIXO IV
Parágrafo: 270
A definição de qualidade da educação deve con­siderar as dimensões extraescolares. Elas dizem respeito às possibilidades de superação das condições de vida das camadas sociais menos favo­recidas e assistidas. Estudos e pesquisas mostram que essas dimensões afetam sobremaneira os pro­cessos educativos e os resultados escolares e não podem ser desprezadas se queremos produzir uma educação de qualidade para todos. todos mantendo, articulando e cobrando dos órgãos congêneres a definição e ações reais para as mudanças sugeridas.
EIXO IV
Parágrafo: 271
A avaliação deve considerar não só o rendimento escolar como “produto” da prática social, mas pre­cisa precisa analisar todo o processo educativo, levando em consideração as variáveis que contribuem para a aprendizagem, tais como: os impactos da desigualdade social e regional nas práticas pedagógicas; os contextos culturais nos quais se realizam os processos de ensino e aprendizagem; a qualificação, os salários e a carreira dos/das professores/as; a segurança, as condições físicas e equipamentos equipamentos. O envolvimento da comunidade na qual a escola está inserida, de forma a participar do conselho das instituições educativas; o tempo diário de permanência do/da estudante na instituição; a gestão democrática; os projetos político-pedagógicos e planos de desenvolvimento institucionais construídos coletivamente; o atendimento extraturno aos/às estudantes; e o número de estudantes por professor/a professor/a, número de pessoas por metro quadrado da sala na educação em todos os níveis, etapas e modalidades, nas esferas pública ou privada.
EIXO IV
Parágrafo: 271
A avaliação deve considerar não só o rendimento escolar como “produto” da prática social, mas pre­cisa analisar todo o processo educativo, educativo e inclusivo, com critérios diferenciados de avaliação, levando em consideração as variáveis que contribuem para a aprendizagem, tais como: os impactos da desigualdade social e regional nas práticas pedagógicas; os contextos culturais nos quais se realizam os processos de ensino e aprendizagem; a qualificação, qualificação profissional na educação os salários e a carreira dos/das professores/as; as condições físicas e equipamentos das instituições educativas; o tempo diário de permanência do/da estudante na instituição; a gestão democrática; os projetos político-pedagógicos e planos de desenvolvimento institucionais construídos coletivamente; o atendimento extraturno aos/às estudantes; e o número de estudantes por professor/a na educação em todos os níveis, etapas e modalidades, nas esferas pública ou privada.
EIXO IV
Parágrafo: 273
Tendo em vista a construção do PNE e do SNE como política de Estado, são apresentadas, a seguir, proposições e estratégias, indicando as responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados (União, estados, DF e municípios), tendo por princípios a garantia da participação popular, a cooperação federativa e o regime de colaboração.
EIXO IV
Parágrafo: 274
1.1 - Universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade, ampliando a oferta de educação infantil em creches, centro de forma a atender, educação infantil, obedecendo condições físicas e pedagógicas, atendendo 100% da demanda das crianças de até três zero a cinco anos, em período integral, até o final da vigência deste PNE.
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EIXO IV
Parágrafo: 274
1.1 - Universalização, Universalização,de forma gratuita e de qualidade até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade, ampliando a oferta de educação infantil em creches, creches,no período integral a partir dos 4 meses, de forma a atender, 100% da demanda das crianças de até três anos, até o final da vigência deste PNE. PNE.com ampliação e manutenção da estrutura física.
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EIXO IV
Parágrafo: 274
1.1 - Universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade, ampliando a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, 100% da demanda das crianças de até três anos, até o final da vigência deste PNE. PNE.Desde que haja aprendizagem condizente com o ensino seguindo critérios avaliativos.
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EIXO IV
Parágrafo: 274
1.1 - Universalização, Universalizar, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade, ampliando a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, garantir com qualidade, a obrigatoriedade de atendimento de, 100% da demanda das crianças de até três anos, até o final da vigência deste PNE. PNE , garantindo espaço adequado e número de alunos correspondentes por metro quadrado.
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EIXO IV
Parágrafo: 274
1.1 - Universalização, até 2016, da educação infantil Educação Infantil na pré-escola Pré- Escola para as crianças de quatro a cinco 05 anos de idade, ampliando a oferta de educação infantil Educação Infantil em creches, de forma a atender, 100% da demanda das crianças de até três 04 anos, até o final da vigência deste PNE.
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EIXO IV
Parágrafo: 274
1.1 - Ampliar e garantir recursos financeiros para a infraestrutura e implementação dos recursos didáticos, pedagógicos, capacitação profissional para a Universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade, ampliando a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, 100% da demanda das crianças de até três anos, até o final da vigência deste PNE.
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EIXO IV
Parágrafo: 274
1.1 - Universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade, ampliando a oferta de educação infantil em creches, nas áreas rurais e urbanas de forma a atender, 100% da demanda das crianças de até três anos, até o final da vigência deste PNE.
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EIXO IV
Parágrafo: 274
1.1 - Universalização, até 2016, Mantém a universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade, pré escola até 2016, ampliando a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, creche até 2020 para atender 100% da demanda das de crianças de até três anos, até o final da na vigência deste PNE. do PNE, respeitando a legislação em relação: ao espaço físico, ao número de crianças e a qualificação dos profissionais.
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EIXO IV
Parágrafo: 275
1.2 - 1.2. Universalização do ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantia de que pelo menos 95% dos alunos estudantes concluam com qualidade de aprendizagem, essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. PNE; assegurando os direitos previstos à educação e espaço físico de qualidade em todos os níveis.
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EIXO IV
Parágrafo: 275
1.2 - Universalização do ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantia de que o professor e comunidade escolar possam avaliar o desempenho do aluno e visar pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, sendo que esta etapa deve ser concluída com qualidade de aprendizagem, e com o comprometimento da família em auxiliar o aluno nos estudos, até o último ano de vigência deste PNE.
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EIXO IV
Parágrafo: 275
1.2 - Universalização do ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantia de que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. Sendo também dever da família, comunidade local e instituicões garantir a permanência na escola com garantia de qualidade no ensino e aprendizagem incluindo acompanhamento extraclasse e programas de aprendizagem
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EIXO IV
Parágrafo: 275
1.2 - Universalização do ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantia de que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, com apropriação do conhecimento atendendo os objetivos propostos pelo currículo até o último ano de vigência deste PNE.
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EIXO IV
Parágrafo: 275
1.2 - Universalização Universalizar do ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantia de que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, com qualidade de ensino, até o último ano de vigência deste PNE. PNE , excluindo-se qualquer processo de aprovação automática, excetuando-se o ciclo de alfabetização, e os casos de altas habilidades/super dotação..
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EIXO IV
Parágrafo: 275
1.2 - Ampliar e garantir recursos financeiros para a infraestrutura e implementação dos recursos didáticos, pedagógicos, capacitação profissional para a Universalização do ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantia de que pelo menos 95% dos alunos concluam com garantia de qualidade de ensino essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. PNE, desde que os mesmos tenham se apropriado dos conhecimentos essenciais para continuidade escolar.
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EIXO IV
Parágrafo: 275
1.2 - Universalização do ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantia de que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. Material adequado (pedagógico) - Estruturas apropriadas - Valorização e capacitação dos profissionais da educação.
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EIXO IV
Parágrafo: 276
1.3 - Universalização, até 2016, do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%. 95%; assegurando espaço físico adequado, profissionais habilitados e incentivo governamental, como cursos profissionalizantes, independente do número de alunos, com atendimento igualitário em todos os turnoss, bem como garantindo a oferta de curso técnico concomitante até 2018, buscando atingir a 100% desta população
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EIXO IV
Parágrafo: 276
1.3 - Ampliar e garantir recursos financeiros para a infraestrutura e implementação dos recursos didáticos, pedagógicos, capacitação profissional para a Universalização, até 2016, do atendimento escolar com qualidade para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%. 100%.
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EIXO IV
Parágrafo: 276
1.3 - Universalização, até 2016, do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%. 1.3 - Estruturar, paralelo ao Ensino médio, cursos técnicos de aperfeiçoamento e qualificação profissional.
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EIXO IV
Parágrafo: 277
1.4 - Universalização, 1.4. Universalização, para a população de quatro a 17 anos, preferencialmente anos 11 meses e 29 dias, na rede regular de ensino, do atendimento escolar aos/as alunos/as estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurado o atendimento educacional especializado. por profissional da educação devidamente especializado, ., adequando o espaço físico escolar, além de garantir formação continuada a todos os profissionais envolvidos. Garantir o acompanhamento de professor auxiliar em todos os níveis e modalidades de ensino.
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EIXO IV
Parágrafo: 277
1.4 - Universalização, para a população de quatro a 17 anos, preferencialmente na rede regular de ensino, do atendimento escolar aos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurado sendo obrigatório o atendimento educacional especializado. especializado inclusive com acompanhamento em sala de aula do segundo professor.
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EIXO IV
Parágrafo: 277
1.4 - Universalização, para a população de quatro a 17 anos, preferencialmente na rede regular de ensino, do atendimento escolar aos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurado o atendimento educacional especializado. especializado especializado e obrigatório, com profissional habilitado e também ofertar capacitação continuada a estes profissionais; disponibilizando o segundo professor em toda a rede regular;
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EIXO IV
Parágrafo: 277
1.4 - Universalização, para a população de quatro a 17 anos, preferencialmente na rede regular de ensino, do atendimento escolar aos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurado o atendimento educacional especializado. Garantindo verbas para a contratação por concurso público e sua efetivacão de profissionais especializados para trabalhar nas escolas(psicólogos, fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional e orientadoras pedagógicas.
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EIXO IV
Parágrafo: 277
1.4 - Universalização, Universalização,da oferta para a população de quatro a 17 anos, preferencialmente na rede regular de ensino, do atendimento escolar aos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurado o atendimento educacional especializado. especializado.até o último ano de vigência deste PNE, garantindo que todos os espaços escolares tenham acessibilidade e profissionais habilitados com devida formação inicial e formação continuada dos professores
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EIXO IV
Parágrafo: 277
1.4 - Universalização, Universalizar a garantia de acessibilidade e permanência, para a população de quatro a 17 anos, preferencialmente na rede regular de ensino, do atendimento escolar aos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, aos estudantes público alvo da educação especial, assegurado o atendimento educacional especializado. especializado, ressalvando os casos específicos diagnosticados por equipe multiprofissional, validados pelos sistemas de ensino. .
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EIXO IV
Parágrafo: 277
1.4 - Universalização, para a população de quatro cinco a 17 dezessete anos, preferencialmente na rede regular de ensino, do atendimento escolar aos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurado o atendimento educacional especializado.
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EIXO IV
Parágrafo: 277
1.4 - Ampliar e garantir recursos financeiros para a infraestrutura e implementação dos recursos didáticos, pedagógicos, capacitação profissional especializada para a Universalização, para a população de quatro zero a 17 anos, preferencialmente na rede regular publica e privada de ensino, do atendimento escolar aos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurado o atendimento educacional especializado. especializado.desde que haja parceria efetiva da equipe multidisciplinar da saúde (Psicólogos, Fonoaudiólogos, Enfermeiros, Médicos, entre outros).
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EIXO IV
Parágrafo: 277
1.4 - Universalização, para a população de quatro a 17 anos, preferencialmente na rede regular de ensino, do atendimento escolar aos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurado o atendimento educacional especializado. especializado.Necessidade de uma junta médica/educacional e psico social responsável pela avaliação mais aprofundada do aluno, avaliação periódica mais frequente. Preparar a estrutura física das escolas e oferecer materiais pedagógicos para a inclusão dos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento. Cursos para preparar professores para atender estes alunos conforme a deficiência. Contratar profissionais já preparados para determinada deficiência e que este profissional tenha a função de orientar os colegas de classe onde este aluno está inserido.
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EIXO IV
Parágrafo: 277
1.4 - Universalização, para a população de quatro a 17 anos, preferencialmente na rede regular de ensino, do atendimento escolar aos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurado o atendimento educacional especializado. Para tanto, se faz necessário capacitar o corpo docente e adequação da estrutura física para atendimento a esses alunos, bem como equipe multidisciplinar e multiprofissional para atender esses alunos, respeitando as dimensões espaciais (m/aluno) e/ou número máximo de 30 alunos na Educação Básica(Anos Finais e Ensino Médio). Que o poder público direcione os profissionais habilitados (APAEs) para assessoria e consultoria no Ensino Regular devido a complexidade apresentada no atendimento dessa nova clientela.
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EIXO IV
Parágrafo: 277
1.4 - Universalização, para a população de quatro a 17 anos, preferencialmente na rede regular de ensino, do atendimento escolar aos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurado o atendimento educacional especializado. Desde que atenda aos recursos especializados, as necessidades e professores habilitados.
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EIXO IV
Parágrafo: 278
1.5 - Garantir alfabetização de todas as crianças nos três anos iniciais do ensino fundamental. fundamental , compreendendo que alunos com dificuldades necessitam de apoio psicopedagógico, desenvolvendo ações como atendimento especializados a saúde e reforço escolar, bem como garantindo o número de alunos dentro da lei do espaço de 1,60m2 por aluno..
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EIXO IV
Parágrafo: 278
1.5 - Garantir alfabetização de todas as crianças nos três anos iniciais do ensino fundamental. Com materiais didáticos, profissionais preparados para esta etapa e Estrutura adequada.
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EIXO IV
Parágrafo: 278
1.5 - Garantir alfabetização Alfabetizar de forma plena todas as crianças nos três anos iniciais crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental. fundamental, respeitando o ciclo de alfabetização e letramento com duração de 3 anos, com número máximo de 20 alunos por turma, garantindo o apoio pedagógico.
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EIXO IV
Parágrafo: 278
1.5 - Garantir e efetivar a alfabetização de todas as crianças nos três anos iniciais do ensino fundamental. fundamental ,ofertando materiais pedagógicos de qualidade e em número suficiente para todos os alunos e professores, elaborando metas claras das intenções e objetivos de cada série e com a participação dos três entes federados: união, estados e municípios..
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EIXO IV
Parágrafo: 278
1.5 - Garantir alfabetização de todas as crianças nos três anos iniciais do ensino fundamental. fundamental, não havendo reprovação no primeiro ano do ensino fundamental, e havendo uma classificação nos anos seguintes.
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EIXO IV
Parágrafo: 278
1.5 - Garantir alfabetização de todas as crianças nos três anos iniciais do ensino fundamental. com reforço escolar, e o devido suporte didático, pedagógico, familiar e social, respeitando as limitações do aluno e as competências curriculares.
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EIXO IV
Parágrafo: 278
1.5 - Garantir alfabetização de todas as crianças nos três anos iniciais do ensino fundamental. fundamental, asseguradas as condições de infraestrutura, instrumentais e pedagógicas.
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EIXO IV
Parágrafo: 278
1.5 - Garantir alfabetização de todas as crianças nos três anos iniciais do ensino fundamental. Respeitando o máximo de 20 alunos em sala e professor com formação específica, bem como Infraestrutura adequada.
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EIXO IV
Parágrafo: 278
1.5 - Garantir alfabetização com letramento de todas as crianças nos três anos iniciais do ensino fundamental. fundamental com responsabilidade e compromisso da família. Ocorrendo a reprovação quando necessário. Para crianças que entrarem com 06 anos com data corte. (31 de março).
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EIXO IV
Parágrafo: 279
1.6 - Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% dos/as alunos/as da educação básica. básica, oferecendo condições físicas e estruturais necessárias para atender a demanda para implementação até 2016..
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EIXO IV
Parágrafo: 279
1.6 - Educação em tempo integral atendendo aos padrões de qualidade regulamentados em documento específico em, no mínimo, 50% das escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, investindo assim em infraestrutura, profissionais qualificados e remuneração condinzente de forma a atender, com garantia de qualidade, e de forma gradativa, inicialmente com pelo menos, 25% dos/as alunos/as da educação básica. básica, visando o atendimento a 100%, até o final da vigência deste PNE.
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EIXO IV
Parágrafo: 279
1.6 - Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% dos/as alunos/as da educação básica. Com currículo expandido; assegurando a estrutura e espaço físico necessários para área pedagógicas (oficinas) e cultural, esportes, entre outros; com garantia dos investimentos necessários;
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EIXO IV
Parágrafo: 279
1.6 - Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% dos/as alunos/as da educação básica. Garantindo espaços, estruturas físicas, profissionais especializados para atendimento de atividades extracurriculares.
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EIXO IV
Parágrafo: 279
1.6 - Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% dos/as alunos/as da educação básica. básica.com currículo adaptado à realidade de cada região, recursos, estrutura física, financeira e pedagógica.
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EIXO IV
Parágrafo: 279
1.6 - Educação em tempo integral em, considerando as especificidades de tempo e espaço, em no mínimo, 50% das escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% dos/as alunos/as da educação básica. básica , com garantia de estrutura física e recursos humanos e pedagógicos adequados para atender de forma qualitativa estes alunos, até o final da vigência do PNE.
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EIXO IV
Parágrafo: 279
1.6 - Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% atender um percentual compatível a 50% dos/as alunos/as da educação básica.
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EIXO IV
Parágrafo: 279
1.6 - Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% dos/as alunos/as da educação básica. básica, sendo que essa não deve se configurar como simples ampliação/duplicação e obrigatória das atividades que a educação básica desenvolve nessa direção, a de se conceber um projeto político pedagógico que adapte a nova proposta, adequando-se a realidade e necessidade social dos estudantes.
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EIXO IV
Parágrafo: 279
1.6 - Garantir e ampliar o investimento para a construção e reestruturação das unidades de ensino de modo a atender com qualidade a Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% dos/as alunos/as da educação básica. básica.conforme aprovação das comunidades escolares.
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EIXO IV
Parágrafo: 279
1.6 - Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% dos/as alunos/as da educação básica. básica, condicionada a adequação da estrutura física, contratação de profissionais capacitados e liberação de recursos financeiros no início do ano letivo.
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EIXO IV
Parágrafo: 279
1.6 - Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% dos/as alunos/as da educação básica. básica.Iniciando a implantação pelas escolas em locais com alto grau de vulnerabilidade. Ampliando os recursos finan- ceiros para estruturação fisica das escolas contem- pladas. Considerar as escolas profissionalizantes que atuem concomitante com o ensino médio como incluídas nesse percentual. Valorização dos pro-fissionais que atuem nos programas
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EIXO IV
Parágrafo: 279
1.6 - Educação integral em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% dos/as alunos/as da educação básica. básica,com a devida estrutura física e pedagógica.
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EIXO IV
Parágrafo: 279
1.6 - Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% dos/as alunos/as da educação básica. básica, com a ampliação do espaço físico, formação continuada para os profissionais da educação, contratação de profissionais habilitados na área pedagógica e técnica e repasse financeiro em tempo hábil, ou seja, durante o ano letivo.
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EIXO IV
Parágrafo: 279
1.6 - Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% dos/as alunos/as da educação básica. Garantir e oferecer pelos entes federados a infraestrutura física e pedagógica.
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EIXO IV
Parágrafo: 280
1.7 - 1.7. Elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos, assegurando o domínio dos conhecimentos previstos na matriz curricular de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo no último ano, para as os seguintes grupos: populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 20 e 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros todos declarados ao IBGE. IBGE até ao final da vigência deste PNE.
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EIXO IV
Parágrafo: 280
1.7 - Elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos, anos com qualidade, de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, campo,indígena da região de menor escolaridade no País e dos 20 e 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE.
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EIXO IV
Parágrafo: 280
1.7 - Elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 20 e 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE. (desde que haja infraestrutura física e recursos humanos adequados).
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EIXO IV
Parágrafo: 280
1.7 - Elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 20 e 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE. para todos.
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EIXO IV
Parágrafo: 280
1.7 - Elevação Garantir e intensificar as políticas públicas que incentivem o aumento da escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo no último ano, Ensino Médio, para as populações do campo, campo,negros, indígenas, quilombolas, povos da floresta, das águas e das comunidades tradicionais da região de menor escolaridade no País e dos 20 e 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE.
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EIXO IV
Parágrafo: 280
1.7 - Elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 20 e 25% mais pobres, e igualar igualando a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE. para todos.
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EIXO IV
Parágrafo: 280
1.7 - Elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 20 e 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE. - Garantir escolaridade para todos independente de raça, cor ou credo sem cotas para ninguém. - Reduzir o nº de alunos por turma (EJA), para que mais pessoas e/ou turma, possam ter acesso as modalidades diferenciadas de ensino. (meio rural). -Retirar o final da frase: “.e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE”. Não referir-se à raça, credo ou classe social, ou seja, elevar a escolaridade de toda a população indiscriminadamente.
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EIXO IV
Parágrafo: 280
1.7 - Elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 20 e 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE. IBGE, oferta de cursos de acordo com as necessidades do campo e da demanda regional.
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EIXO IV
Parágrafo: 281
1.8 - 1.8. Garantir condições para erradicar o analfabetismo no País, com a colaboração corresponsabilidade dos entes federados. federados e com indicativos das ações desta garantia, criando parcerias com outros setores públicos e privados e até ao final da vigência deste PNE.
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EIXO IV
Parágrafo: 281
1.8 - Garantir condições para erradicar o analfabetismo no País, com a colaboração dos entes federados. federados.(investir nos programas de alfabetização de adultos)
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EIXO IV
Parágrafo: 281
1.8 - Garantir condições para erradicar o analfabetismo no País, com a colaboração dos entes entespossibilitando condições de acesso, permanência e continuidade a jovens, adultos e idosos na modalidade EJA, com vistas a universalização do direito a educação federados.
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EIXO IV
Parágrafo: 281
1.8 - Garantir Promover e garantir condições de acesso, permanência e continuidade aos jovens, adultos e idosos na modalidade do EJA, como forma de redução significativa das taxas para erradicar o analfabetismo no País, com vistas a Universalização do direito à Educação, com a colaboração dos entes federados.
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EIXO IV
Parágrafo: 281
1.8 - Garantir com qualidade condições para erradicar o analfabetismo no País, com a colaboração dos entes federados.
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EIXO IV
Parágrafo: 281
1.8 - Garantir condições para erradicar o analfabetismo no País, com a colaboração dos entes federados. federados, conforme a realidade regional.
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EIXO IV
Parágrafo: 281
1.8 - Garantir condições de permanência e continuidade a jovens, adultos e idosos na modalidade EJA, como forma de redução significativa das taxas de analfabetismo no país, com vistas à universalização do direito a educação para erradicar o analfabetismo no País, com a colaboração obrigação dos entes federados. federados, até 2016 com legislação própria, e garantir formação continuada específica para professores.
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EIXO IV
Parágrafo: 282
1.9 - 1.9. Oferecer, no mínimo, 25% 50% das matrículas de educação de jovens e adultos e idosos na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio. médio até 2020, de forma gradativa com ampla divulgação e priorizando cursos noturnos também para as comunidades mais afastadas dos grandes centros. Oferecer laboratórios e profissionais especializados para atender a demanda.
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EIXO IV
Parágrafo: 282
1.9 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos e idosos na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio. médio.(em parcerias com Sistema IFSC)
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EIXO IV
Parágrafo: 282
1.9 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos e idosos na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.25% fundamental /50% médio.
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EIXO IV
Parágrafo: 282
1.9 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos (EJA) e idosos na forma integrada ou concomitante à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.
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EIXO IV
Parágrafo: 282
1.9 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos e idosos na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio. médio, sendo que os cursos oferecidos sejam de acordo com a necessidade do município.
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EIXO IV
Parágrafo: 283
1.10 - Multiplicar por três as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% 70% da expansão no segmento público. público até 2016. .
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EIXO IV
Parágrafo: 283
1.10 - Multiplicar por três as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, reservando o mínimo de 10% das vagas aos educandos da EJA, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. público até o final da vigência do PNE.
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EIXO IV
Parágrafo: 283
1.10 - Multiplicar por três as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. público, em parcerias com a sociedade civil.
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EIXO IV
Parágrafo: 283
1.10 - Multiplicar por três as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. - Conciliar ensino médiocom ensino técnico, oferecendo cursos de acordo com a realidade local.
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EIXO IV
Parágrafo: 283
1.10 - Multiplicar por três as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% 75% da expansão no segmento público. público Pós-médio, observando as características do Município, as diversidades regionais, com parcerias Público Privadas.
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EIXO IV
Parágrafo: 283
1.10 - Multiplicar por três as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. Assegurar a educação técnica no ensino publico (nível médio).
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EIXO IV
Parágrafo: 284
1.11 - Estabelecer a partir dos conceitos científicos universais como referência aos padrões de qualidade da educação em todos os níveis, etapas e modalidades, socialmente referenciados, e mecanismos para sua efetivação, com explicitação das dimensões intra e extraescolares, socioeconômicas, socioambientais e culturais, tendo por eixo o processo educativo e da Política Nacional de avaliação.
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EIXO IV
Parágrafo: 284
1.11 - Estabelecer padrões de qualidade da educação em todos os níveis, etapas e modalidades, socialmente referenciados, e mecanismos para sua efetivação, com explicitação das dimensões intra e extraescolares, socioeconômicas, socioambientais e culturais, tendo por eixo o processo educativo e da Política Nacional de avaliação. estendendo a responsabilidade sobre os padrões de qualidade para todos os entes federados.
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EIXO IV
Parágrafo: 284
1.11 - Estabelecer padrões de qualidade da educação em todos os níveis, etapas e modalidades, socialmente referenciados, e mecanismos para sua efetivação, com explicitação das dimensões intra e extraescolares, socioeconômicas, socioambientais e culturais, tendo por eixo o processo educativo e da Política Nacional de avaliação.
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EIXO IV
Parágrafo: 284
1.11 - Estabelecer padrões de qualidade da educação de forma democrática em todos os níveis, etapas e modalidades, socialmente referenciados, e mecanismos para sua efetivação, com explicitação das dimensões intra e extraescolares, socioeconômicas, socioambientais e culturais, tendo por eixo o processo educativo e da Política Nacional de avaliação.
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EIXO IV
Parágrafo: 284
1.11 - Estabelecer e garantir padrões de qualidade da educação em todos os níveis, etapas e modalidades, socialmente referenciados, e mecanismos para sua efetivação, com explicitação das dimensões intra e extraescolares, socioeconômicas, socioambientais e culturais, tendo por eixo o processo educativo e da Política Nacional de avaliação. Avaliação.
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EIXO IV
Parágrafo: 285
1.12 - Estabelecer referenciais e dimensões dos padrões de qualidade da educação superior, socialmente referenciadas, e mecanismos para sua efetivação, com a explicitação das dimensões intra e extraescolares, socioeconômicas, socioambientais e culturais, assim como dos fatores e indicadores de qualidade, como referência analítica e política na melhoria do processo educativo e para a Política Nacional de avaliação. Com responsabilidade e qualidade na avaliação do aluno;
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EIXO IV
Parágrafo: 285
1.12 - Estabelecer referenciais e dimensões dos padrões de qualidade da educação superior, socialmente referenciadas, e mecanismos para sua efetivação, com a explicitação das dimensões intra e extraescolares, socioeconômicas, socioambientais e culturais, assim como dos fatores e indicadores realizando provas de qualidade, como referência analítica e política na melhoria aferição de conhecimento ao final do processo educativo e para a Política Nacional curso na área de avaliação. sua competência.
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EIXO IV
Parágrafo: 286
1.13 - Mapear Mapear, efetivar a fiscalização para atender e consolidar até 2015, a demanda, fomentando a oferta de formação de pessoal de nível superior, de acordo com as necessidades do desenvolvimento do país, da inovação tecnológica e da melhoria da qualidade da educação pública.
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EIXO IV
Parágrafo: 286
1.13 - Mapear a demanda, fomentando ampliando a oferta de formação de pessoal de nível superior, de acordo com as necessidades do desenvolvimento do país, da inovação tecnológica e da melhoria da qualidade da educação pública. pública de qualidade com carga horária presencial formando profissionais efetivamente capacitados.
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EIXO IV
Parágrafo: 286
1.13 - Mapear a demanda, fomentando a oferta de formação de pessoal de nível superior, de acordo com as necessidades do desenvolvimento do país, da inovação tecnológica e da melhoria da qualidade da educação pública. Assegurando Bolsas de estudos financiadas pela União.
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EIXO IV
Parágrafo: 286
1.13 - Mapear a demanda, fomentando a oferta de formação de pessoal de nível superior, de acordo com as necessidades do desenvolvimento do país, da inovação tecnológica e da melhoria da qualidade da educação pública. Redistribuindo as vagas de universidades públicas para regiões onde o número de universidades privadas são maiores.
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EIXO IV
Parágrafo: 286
1.13 - Mapear a demanda, fomentando garantindo a oferta de formação de pessoal de nível superior, superior para cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado, de acordo com as necessidades do desenvolvimento do país, da inovação tecnológica e da melhoria da qualidade da educação pública.
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EIXO IV
Parágrafo: 286
1.13 - Mapear a demanda, fomentando a oferta de formação de pessoal de nível superior, de acordo com as necessidades do desenvolvimento do país, da inovação tecnológica e da melhoria da qualidade da educação pública. pública e política de incentivo a permanência no local de efetivação profissional.
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EIXO IV
Parágrafo: 287
1.14 - Fomentar Fomentar, ampliar e consolidar a oferta de educação superior pública e gratuita de qualidade prioritariamente para a formação de professores/as para a educação básica pública pública, na modalidade presencial, bem como o fomento à pesquisa, para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas.
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EIXO IV
Parágrafo: 287
1.14 - Fomentar e proporcionar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores/as para a educação básica básica, profissional e tecnológica e superior pública para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas.
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EIXO IV
Parágrafo: 287
1.14 - Fomentar a oferta de educação superior pública e comunitária gratuita e de qualidade prioritariamente para a formação de professores/as para a educação básica pública para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas.
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EIXO IV
Parágrafo: 287
1.14 - Fomentar Garantir e estruturar a oferta de educação superior pública e gratuita de qualidade prioritariamente para a formação de professores/as para a educação básica pública para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas. específicas.com valorização e incentivo aos profissionais da educação (efetivos e admitidos em caráter temporário) para a primeira, segunda ou demais habilitações, dentro da área de atuação ou em outras áreas pretendidas.
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EIXO IV
Parágrafo: 287
1.14 - Fomentar ampliar, incentivar e garantir a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores/as para a educação básica pública para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas. todas as áreas..
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EIXO IV
Parágrafo: 287
1.14 - Fomentar Subsidiar a oferta de educação superior pública e gratuita pública e/ou privada de qualidade com oferta de bolsas prioritariamente para a formação inicial e continuada de professores/as para a educação básica pública para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas.
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EIXO IV
Parágrafo: 287
1.14 - Fomentar Universalizar a oferta de educação superior nas instituições pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores/as para a educação básica pública para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas.
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EIXO IV
Parágrafo: 287
1.14 - Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores/as para a educação básica pública para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas. específicas priorizando as demandas.
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EIXO IV
Parágrafo: 287
1.14 - Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores/as para a educação básica pública para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas. específicas, com carga horária maior em Psicologia da Educação e em Didática e Prática de Ensino.
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EIXO IV
Parágrafo: 287
1.14 - Fomentar emergencialmente a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores/as para a educação básica pública para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas. específicas, respeitando a demanda de cada região.
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EIXO IV
Parágrafo: 288
1.15 - Assegurar jornada escolar ampliada e integrada, com a garantia de espaços e tempos apropriados às atividades educativas, assegurando a estrutura física em condições adequadas adequadas, recursos financeiros e profissionais habilitados/as.
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EIXO IV
Parágrafo: 288
1.15 - Assegurar jornada escolar ampliada e integrada, com a garantia efetiva de espaços e tempos apropriados às atividades educativas, assegurando antecipadamente a estrutura física em estabelecendo e cumprindo com condições adequadas e profissionais habilitados/as.
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EIXO IV
Parágrafo: 288
1.15 - Assegurar e garantir jornada escolar ampliada e integrada, com a garantia de espaços e tempos apropriados às atividades educativas, assegurando a estrutura física em condições adequadas e profissionais habilitados/as. habilitados/as , garantindo a proporção de criança/adulto, de acordo com as normas dos Conselhos locais de Educação, até o final da vigência do plano..
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EIXO IV
Parágrafo: 288
1.15 - Assegurar jornada escolar ampliada e integrada, com a garantia de espaços e tempos apropriados às atividades educativas, assegurando condicionando a ampliação e aparelhamento da estrutura física em condições adequadas e profissionais habilitados/as. habilitados/as e criação de uma matriz curricular para o tempo integral.
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EIXO IV
Parágrafo: 288
1.15 - Assegurar jornada escolar ampliada até 2016 e integrada, com a garantia de espaços e tempos apropriados às atividades educativas, assegurando a estrutura física em condições adequadas e profissionais habilitados/as.
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EIXO IV
Parágrafo: 288
1.15 - Assegurar jornada escolar ampliada jornadas escolares ampliadas e integrada, com a garantia de espaços de lazer, cultura, esporte e tempos apropriados às atividades educativas, assegurando a estrutura física em condições adequadas e profissionais habilitados/as.
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EIXO IV
Parágrafo: 289
2.1 - Fortalecer o monitoramento das e acompanhamento, por meio de programas de acesso e permanência dos estudantes da educação básica garantindo a ampliação deste serviço para as crianças na educação infantil, em especial o dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. infância
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EIXO IV
Parágrafo: 289
2.1 - Fortalecer Garantir o monitoramento das crianças na educação infantil, em especial o dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. infância Com comprometimento obrigatório das famílias na escola, sob pena de bloqueio dos benefícios sociais.
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EIXO IV
Parágrafo: 289
2.1 - Fortalecer o monitoramento das crianças na educação infantil, em especial o dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. infância com a devida fiscalização de órgãos púbicos competentes. .
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EIXO IV
Parágrafo: 289
2.1 - Fortalecer o monitoramento das crianças na educação infantil, em especial o dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. Garantir na Educação Infantil aulas de Artes, Dança, Música, Informática e Educação Física por profissionais da área.
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EIXO IV
Parágrafo: 289
2.1 - Fortalecer o monitoramento e acompanhamento do acesso, da frequência e desenvolvimento das crianças na educação infantil, em especial o dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
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EIXO IV
Parágrafo: 289
2.1 - Fortalecer o monitoramento das crianças na educação infantil, em especial o dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as a participação ativa e efetiva das famílias e com os dos órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
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EIXO IV
Parágrafo: 289
2.1 - Fortalecer o monitoramento das crianças na educação infantil, em especial o dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. infância e econômica com a devida valorização profissional
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EIXO IV
Parágrafo: 289
2.1 - Fortalecer o monitoramento das crianças na educação infantil, em especial o dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
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EIXO IV
Parágrafo: 290
2.2 - Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir de realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas.
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EIXO IV
Parágrafo: 290
2.2 - Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir de realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas. metodológicas.garantindo materiais de qualidade que atendam a demanda.
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EIXO IV
Parágrafo: 290
2.2 - Fomentar as e garantir o uso das tecnologias educacionais inovadoras assistivas de forma a inovar das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir de realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas. metodológicas, com a garantia da formação continuada dos profissionais para uso destas tecnologias, além de disponibilizar sala de informática e mantendo um professor de informática para trabalhar neste espaço.
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EIXO IV
Parágrafo: 290
2.2 - Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras com suporte adequado para tais tecnologias das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir de realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas. Implementar um curso de espanhol ou inglês no ensino fundamental (anos iniciais) na rede pública estadual e municipal.
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EIXO IV
Parágrafo: 291
2.3 - Assegurar o ingresso no ensino fundamental a partir dos seis anos completos ou a completar no início primeiro semestre do ano letivo, garantindo às crianças a completar seis anos durante o ano letivo a permanência na pré-escola, para evitar ruptura no atendimento às suas demandas educacionais específicas.
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EIXO IV
Parágrafo: 291
2.3 - Assegurar o ingresso no ensino fundamental a partir dos seis anos completos ou a completar no início do ano letivo, até 31 de março, garantindo às que as crianças a completar que não completarem seis anos durante o ano letivo até 31 de março permaneçcam na pré-escola de forma a permanência na pré-escola, para evitar ruptura no atendimento às suas demandas educacionais específicas. específicas tanto nas instituições públicas como nas particulares.
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EIXO IV
Parágrafo: 291
2.3 - Assegurar o ingresso no ensino fundamental Ensino Fundamental a partir dos seis 7 anos completos ou a completar no início do ano letivo, de idade, garantindo às crianças a completar seis de 6 anos durante o ano letivo a permanência na pré-escola, para evitar ruptura no atendimento às suas demandas educacionais específicas. pré-escola.
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EIXO IV
Parágrafo: 291
2.3 - Assegurar o ingresso no ensino fundamental a partir dos seis anos completos ou a completar no início do ano letivo, garantindo letivo,garantindo através de critérios pré estabelecidos, tais como numero de alunos de acordo com o tamanho da sala de aula e infraestruturas adequadas às crianças a completar seis anos durante o ano letivo a permanência na pré-escola, para evitar ruptura no atendimento às suas demandas educacionais específicas.
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EIXO IV
Parágrafo: 291
2.3 - Assegurar o ingresso no ensino fundamental a partir dos seis anos completos ou a completar no início do ano letivo, garantindo às crianças a completar seis anos durante o ano letivo letivo, a permanência na pré-escola, para evitar ruptura no atendimento às suas demandas educacionais específicas. Estabelecendo a data limite para iniciar o Ensino Fundamental seguindo a Legislação Federal.
EIXO IV
Parágrafo: 292
2.4 - Elaborar, mediante consulta pública nacional, nacional respeitando as particularidades de cada esfera (federal, estadual e municipal), a proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do da educação infantil,do ensino fundamental e médio, médio e respectivas modalidades de ensino, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização destes níveis de ensino, com vistas a garantir formação básica comum, garantindo assistência técnica e financeira.
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EIXO IV
Parágrafo: 292
2.4 - Elaborar, mediante consulta pública nacional, no prazo máximo de 2 anos, após a aprovação do PNE a proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental e médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização destes níveis de ensino, com vistas a garantir formação básica comum, garantindo assistência técnica e financeira.
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EIXO IV
Parágrafo: 292
2.4 - Elaborar, mediante consulta pública nacional, e seguindo parâmetros nacionais mínimos de qualidade, a proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental e médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização destes níveis de ensino, com vistas a garantir formação básica comum, garantindo assistência técnica e financeira. financeira.às instituições mantenedoras.
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EIXO IV
Parágrafo: 292
2.4 - Elaborar, mediante consulta pública nacional, a proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental e médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização destes níveis de ensino, com vistas a garantir formação básica comum, garantindo assistência técnica e financeira. financeira, respeitando as diferenças regionais.
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EIXO IV
Parágrafo: 293
2.5 - Assegurar que: a) no quinto ano após a aprovação do PNE, pelo menos 75% dos/as alunos/as estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado sobre os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%, pelo menos, do nível desejável; desejável sendo este o pré-requisito para o acesso à série seguinte;; b) no último ano de vigência do PNE, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível sufi ciente suficiente de aprendizado nos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80%, pelo menos, do nível desejável.
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EIXO IV
Parágrafo: 293
2.5 - Assegurar uma educação de qualidade que: a) no quinto ano após a aprovação do PNE, pelo menos 75% 100% dos/as alunos/as do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado sobre os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%, 75%, pelo menos, do nível desejável; b) no último ano de vigência do PNE, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível sufi ciente de aprendizado nos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80%, pelo menos, do nível desejável.
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EIXO IV
Parágrafo: 293
2.5 - Assegurar que: a) no quinto ano após a aprovação do PNE, pelo menos 75% dos/as alunos/as do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado sobre os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%, e(60%) , pelo menos, do nível desejável; b) no último ano de vigência do PNE, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível sufi ciente de aprendizado nos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80%, pelo menos, do nível desejável. desejável.mediante a utilização de instrumentos coerentes de avaliação.
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EIXO IV
Parágrafo: 293
2.5 - Assegurar que: a) no quinto ano após a aprovação do PNE, pelo menos 75% dos/as alunos/as do ensino fundamental e do ensino médio e das respectivas modalidades tenham alcançado nível suficiente de aprendizado sobre os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%, pelo menos, do nível desejável; b) no último ano de vigência do PNE, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio e das respectivas modalidades tenham alcançado nível sufi ciente de aprendizado nos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80%, pelo menos, do nível desejável. desejável, excluindo-se qualquer processo de aprovação automática, excetuando-se o ciclo de alfabetização, e os casos de altas habilidades/superdotação.
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EIXO IV
Parágrafo: 293
2.5 - Garantir os investimentos necessários para ampliar a infraestrutura e formação permanente de profissionais a fim de Assegurar que: a) no até o quinto ano após a aprovação do PNE, pelo menos 75% dos/as alunos/as do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado sobre os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%, pelo menos, do nível desejável; b) no último ano de vigência do PNE, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível sufi ciente de aprendizado nos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80%, 90%, pelo menos, do nível desejável.
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EIXO IV
Parágrafo: 293
2.5 - Assegurar que: a) no quinto ano após a aprovação do PNE, pelo menos 75% dos/as alunos/as do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado sobre os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%, 75%, pelo menos, do nível desejável; b) no último ano de vigência do PNE, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível sufi ciente suficiente de aprendizado nos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80%, 90%, pelo menos, do nível desejável.
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EIXO IV
Parágrafo: 293
2.5 - Assegurar que: a) no quinto ano após a aprovação do PNE, pelo menos 75% dos/as alunos/as do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado sobre os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%, pelo menos, do nível desejável; b) no último ano de vigência do PNE, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível sufi ciente de aprendizado nos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80%, pelo menos, do nível desejável. - Para atingir os resultados, assegurar assistência especializada aos casos especiais de deficiências que surgem no contexto escolar.
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EIXO IV
Parágrafo: 293
2.5 - Assegurar que: a) no quinto ano após a aprovação do PNE, pelo menos 75% dos/as alunos/as do ensino fundamental e do ensino médio e das demais modalidades tenham alcançado nível suficiente de aprendizado sobre os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%, pelo menos, do nível desejável; b) no último ano de vigência do PNE, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio e das demais modalidades tenham alcançado nível sufi ciente de aprendizado nos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80%, pelo menos, do nível desejável. Garantir apoio pedagógico e formação continuada específica aos professores da Educação Básica.
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EIXO IV
Parágrafo: 293
2.5 - Assegurar que: a) no quinto primeiro ano após a aprovação do PNE, pelo menos 75% dos/as alunos/as do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado sobre os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%, pelo menos, do nível desejável; b) no último ano de vigência do PNE, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível sufi ciente suficiente de aprendizado nos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80%, pelo menos, do nível desejável. desejável, garantindo formação inicial e continuada aos profissionais nas áreas específicas de sua atuação.
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EIXO IV
Parágrafo: 294
2.6 - Acompanhar Ampliar e monitorar o acesso, Integrar os sistemas nacionais de acompanhamento e monitoramento, do acesso e também a frequência e o aproveitamento dos de todos os jovens e das jovens beneficiários/as de programas de transferência de renda e de educação no do ensino fundamental e médio. ensino médio, priorizando o aproveitamento escolar.
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EIXO IV
Parágrafo: 294
2.6 - Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência e o aproveitamento dos jovens e das jovens beneficiários/as de programas de transferência de renda e de educação todos os alunos no ensino fundamental e médio.
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EIXO IV
Parágrafo: 294
2.6 - Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência e o aproveitamento dos jovens e das jovens beneficiários/as de programas de transferência de renda e de educação no ensino fundamental e médio.
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EIXO IV
Parágrafo: 294
2.6 - Acompanhar Garantir o acompanhamento e monitorar o monitoramento ao acesso, a frequência e o aproveitamento dos jovens e das jovens beneficiários/as de programas de transferência de renda e de educação no ensino fundamental e médio.
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EIXO IV
Parágrafo: 294
2.6 - Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência e o aproveitamento de no mínimo 50% de cada disciplina (bimestralmente) dos jovens e das jovens beneficiários/as de programas de transferência de renda e de educação no ensino fundamental e médio.
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EIXO IV
Parágrafo: 295
2.7 - Estimular Estimular, apoiar, consolidar financeiramente, regulamentar e apoiar dar subsídios e garantir a criação da estrutura física a renovação e manutenção das bibliotecas, com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos e profissionais, profissionais efetivos especializados, para a formação de leitores e mediadores, como condição para a melhoria do processo ensino/aprendizagem; materiais e infraestrutura necessários à boa aprendizagem dos/das estudantes. estudantes até 2016.
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EIXO IV
Parágrafo: 295
2.7 - Estimular e apoiar recursos para a renovação e manutenção e criação das bibliotecas, com equipamentos, equipamentos e tecnologias educacionais atualizadas espaços, acervos bibliográficos e profissionais, profissionais devidamente capacitados e/ou habilitados, para a formação de leitores e mediadores, como condição para a melhoria do processo ensino/aprendizagem; materiais e infraestrutura necessários à boa aprendizagem dos/das estudantes.
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EIXO IV
Parágrafo: 295
2.7 - Estimular e apoiar a renovação e manutenção das bibliotecas, com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos e profissionais, profissionais habilitados na área, para a formação de leitores e mediadores, como condição para a melhoria do processo ensino/aprendizagem; materiais e infraestrutura necessários à boa aprendizagem dos/das estudantes.
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EIXO IV
Parágrafo: 295
2.7 - Estimular e apoiar Assegurar a construção a renovação e manutenção das bibliotecas, nas escolas e CEIMs com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos e profissionais, para habilitados em biblioteconomia e na falta destes, professores formados em pedagogia ou letraspara a formação de leitores e mediadores, como condição para a melhoria do processo ensino/aprendizagem; materiais e infraestrutura necessários à boa aprendizagem dos/das estudantes.
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EIXO IV
Parágrafo: 295
2.7 - Estimular fomentar, ampliar e apoiar garantir a renovação e criação, renovação, manutenção das bibliotecas, bibliotecas e bibliotecas acessíveis com equipamentos, espaços, espaços para amostras culturais, acervos bibliográficos e profissionais, profissionais habilitados para a formação de leitores e mediadores, como condição para a melhoria do processo ensino/aprendizagem; materiais e infraestrutura necessários à a boa aprendizagem dos/das estudantes. estudantes de todos os níveis e modalidades da Educação Básica.
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EIXO IV
Parágrafo: 295
2.7 - Estimular e apoiar Subsidiar, apoiar, garantir a criação, a renovação e manutenção das bibliotecas, com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos e profissionais, para a formação de leitores e mediadores, como condição para a melhoria do processo ensino/aprendizagem; materiais e infraestrutura necessários à boa aprendizagem dos/das estudantes. estudantes bem como a formação de profissional habilitado para atendimento nas bibliotecas escolares, que desenvolvam projetos de incentivo à leitura.
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EIXO IV
Parágrafo: 295
2.7 - Estimular e apoiar a renovação e manutenção das bibliotecas, com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos e profissionais, para a formação de leitores e mediadores, como condição para a melhoria do processo ensino/aprendizagem; materiais e infraestrutura necessários à boa aprendizagem dos/das estudantes. estudantes, garantindo a criação de bibliotecas nos estabelecimentos que ainda não possuem.
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EIXO IV
Parágrafo: 295
2.7 - Estimular e apoiar Assegurar a renovação e renovação, manutenção e criação das bibliotecas, com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos e profissionais, profissionais especializados e capacitados, para a formação de leitores e mediadores, como condição para a melhoria do processo ensino/aprendizagem; materiais e infraestrutura necessários à boa aprendizagem dos/das estudantes.
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EIXO IV
Parágrafo: 295
2.7 - Estimular e apoiar financeiramente a criação, a renovação e manutenção das bibliotecas, com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos e profissionais, para a formação de leitores e mediadores, como condição para a melhoria do processo ensino/aprendizagem; materiais e infraestrutura necessários à boa aprendizagem dos/das estudantes. estudantes, com ênfase e prioridade às bibliotecas públicas e escolares.
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EIXO IV
Parágrafo: 295
2.7 - Estimular e apoiar a renovação e manutenção das bibliotecas, inclusive a biblioteca virtual com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos e profissionais, para a formação de leitores e mediadores, como condição para a melhoria do processo ensino/aprendizagem; materiais e infraestrutura necessários à boa aprendizagem dos/das estudantes.
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EIXO IV
Parágrafo: 296
2.8 - Fomentar as tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, que assegurem auxiliem a alfabetização, a partir de realidades diferenciadas do ponto de vista linguístico em que existem comunidades bilíngues ou multilíngues, e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas.
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EIXO IV
Parágrafo: 296
2.8 - Fomentar Garantir as tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, que assegurem a alfabetização, a partir de realidades diferenciadas do ponto de vista linguístico em que existem comunidades bilíngues ou multilíngues, e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas. Melhorando a estrutura da rede e assistência técnica.
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EIXO IV
Parágrafo: 296
2.8 - Fomentar as tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, que assegurem a alfabetização, a partir de realidades diferenciadas do ponto de vista linguístico em que existem comunidades bilíngues ou multilíngues, e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas. Réplica 290
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EIXO IV
Parágrafo: 296
2.8 - Fomentar as tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, que assegurem a alfabetização, a partir de realidades diferenciadas do ponto de vista linguístico em que existem comunidades bilíngues ou multilíngues, e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas. metodológicas, garantindo uma formação para todos os profissionais, para que possam atender com qualidade as diversidades na escola.
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EIXO IV
Parágrafo: 296
2.8 - Fomentar as tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, que assegurem a alfabetização, e letramento a partir de realidades diferenciadas do ponto de vista linguístico em que existem comunidades bilíngues ou multilíngues, e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas.
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EIXO IV
Parágrafo: 297
2.9 - Promover a oferta de educação básica pública em tempo integral, garantindo todas as estruturas necessárias físicas e pedagógicas por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive preferencialmente culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos/as estudantes na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo. letivo, com professores formados específicamente na área, ou seja, habilitados para tal.
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EIXO IV
Parágrafo: 297
2.9 - Promover Garantir a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos/as estudantes na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo. letivo, com oferta de cursos profissionalizantes no ensino médio.
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EIXO IV
Parágrafo: 297
2.9 - Promover Promover, ampliar, fomentar e garantir a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, garantindo as condições físicas, materiais e humanas para que se efetive essa educação integral, de forma que que, o tempo de permanência dos/as estudantes na escola passe a ser ser, de no mínimo, igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo.
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EIXO IV
Parágrafo: 297
2.9 - Promover a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos/as dos/ as estudantes na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo. letivo, sendo que nesse período integral, as oficinas não serão obrigatórias e cada aluno poderá optar pelas oficinas que lhe forem ofertadas.
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EIXO IV
Parágrafo: 297
2.9 - Promover a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo produtivo de permanência dos/as estudantes na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo. letivo, a partir do momento em que a escola possua estrutura física, material e pessoal adequada.
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EIXO IV
Parágrafo: 297
2.9 - Promover a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, interdisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos/as estudantes na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo.
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EIXO IV
Parágrafo: 297
2.9 - Promover a oferta de educação básica pública em tempo integral, integral oferecer suporte, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos/as estudantes na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo.
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EIXO IV
Parágrafo: 297
2.9 - Promover e garantir a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos/as estudantes na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo.
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EIXO IV
Parágrafo: 297
2.9 - Promover a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos/as estudantes na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo. letivo.Não ultrapassando 10 (dez) horas diárias. Rever os projetos educacionais para real efetivação dos mesmos, para garantir a qualidade que tanto se almeja. Ex: estrutura física, alimentação, qualidade de profissionais e que estes sejam qualificados para exercer determinada função.
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EIXO IV
Parágrafo: 298
2.10 - Considerar na formulação de políticas para a educação, em todos os níveis, etapas e modalidades, as relações étnico-raciais, a discussão sobre igualdade de gênero, sobre orientação sexual e identidade de gênero como fundamentais à democratização do acesso, da permanência e da aprendizagem significativa. significativa, Acrescentando no currículo escolar.
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EIXO IV
Parágrafo: 298
2.10 - Considerar Garantir na formulação de formação inicial e formação continuada ,em serviço, dos educadores o conhecimento das políticas de ações afirmativas para a educação, em todos os níveis, etapas e modalidades, tais como as relações étnico-raciais, à diversidade étnico-racial, a discussão sobre igualdade de gênero, sobre orientação sexual e sexual, identidade de gênero gênero, pessoas com deficiências e necessidades especiais, como fundamentais à democratização do acesso, da permanência e da aprendizagem significativa.
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EIXO IV
Parágrafo: 298
2.10 - Considerar na formulação de políticas para a educação, educação e práticas pedagógicas em todos os níveis, etapas e modalidades, as relações étnico-raciais, a discussão sobre igualdade de gênero, sobre orientação sexual e identidade de gênero como fundamentais à democratização do acesso, da permanência e da aprendizagem significativa.
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EIXO IV
Parágrafo: 299
2.11 - Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras leitores/as e a capacitação presencial de professores e professoras, bibliotecários, bibliotecárias professores/as, bibliotecários/as e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.
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EIXO IV
Parágrafo: 299
2.11 - Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários, bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.
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EIXO IV
Parágrafo: 299
2.11 - Promover, Promover,e garantir com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários, bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem. aprendizagem., garantindo a organização e a manutenção de bibliotecas nas escolas e CEIMs.
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EIXO IV
Parágrafo: 299
2.11 - Promover, Garantir com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários, bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem. aprendizagem, no prazo de cinco anos após a aprovação do plano, sendo esta realizada anualmente.
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EIXO IV
Parágrafo: 299
2.11 - Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários, bibliotecárias professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.
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EIXO IV
Parágrafo: 300
2.12 - Promover, Avaliar, garantir e efetivar, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o e conselho tutelaro acompanhamento psicopedagógico e monitoramento de acesso e permanência e aproveitamento na escola, identificando e resolvendo os motivos de ausência e baixa frequência. frequência, e baixo desempenho, fazendo cumprir a lei vigente. dos estudantes
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EIXO IV
Parágrafo: 300
2.12 - Promover, Garantir, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e monitoramento de acesso e permanência na escola, identificando motivos de ausência e baixa frequência. Com a disponibilização de psicólogos, psicopedagogos e fonoaudiólogo nas Unidades Escolares de Educação Básica.
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EIXO IV
Parágrafo: 300
2.12 - Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, social,e evasão escolar, avançando para a criação de uma equipe multiprofissional na unidade escolar. famílias e promotoria pública o acompanhamento e monitoramento de acesso e permanência na escola, identificando motivos de ausência e baixa frequência.
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EIXO IV
Parágrafo: 300
2.12 - Promover, Promover e efetivar, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e monitoramento de acesso e permanência na escola, escola em todos os níveis,etapas e modalidades, identificando motivos de ausência e baixa frequência. frequência e evasão.
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EIXO IV
Parágrafo: 300
2.12 - Promover, Promover e garantir em parceria com as áreas de saúde e saúde, assistência social, o acompanhamento Ministério Público e Poder Judiciário o acompanhamento, monitoramento de acesso e acesso, permanência e continuidade na escola, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, identificando motivos de ausência e ausência, baixa frequência. freqüência e aproveitamento escolar.
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EIXO IV
Parágrafo: 300
2.12 - Promover, Promover e garantir em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e monitoramento de acesso e permanência do educando na escola, identificando motivos de ausência e baixa frequência. frequência referente ao seu bem estar e saúde da família..
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EIXO IV
Parágrafo: 300
2.12 - Promover, em parceria com as áreas de saúde órgãos de segurança pública e assistência social, o acompanhamento e monitoramento de acesso e permanência na escola, identificando motivos de ausência e baixa frequência.
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EIXO IV
Parágrafo: 300
2.12 - Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e monitoramento de acesso e permanência na escola, identificando motivos de ausência e baixa frequência.
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EIXO IV
Parágrafo: 300
2.12 - Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e monitoramento de acesso e permanência na escola, identificando motivos de ausência e baixa frequência. frequência em especial os beneficiários de programas de transferência de renda, estabelecendo deveres na vida escolar destes alunos como contrapartida para a permanência nestes programas;
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EIXO IV
Parágrafo: 301
2.13 - Estabelecer política de ampliação da gratuidade em cursos e programas de educação profissional oferecidos pelo sistema “S”. profissional.
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EIXO IV
Parágrafo: 301
2.13 - Estabelecer política de divulgação acesso e ampliação da gratuidade em cursos e programas de educação profissional oferecidos pelo poder público assumindo até o final da vigência do PNE, sendo até então, suprida esta necessidade pelo sistema “S”.
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EIXO IV
Parágrafo: 301
2.13 - Estabelecer política de ampliação da gratuidade em cursos e programas de educação profissional oferecidos pelo sistema “S”. Possibilitar ao sistema de ensino conveniar com o sistema “S” cursos profissionalizantes que atendam a demanda local.
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EIXO IV
Parágrafo: 301
2.13 - Estabelecer política de ampliação da gratuidade em cursos e programas de educação profissional médio e superior oferecidos pelo sistema “S”. “S”, garantindo o acesso e permanência dos estudantes da educação especial.
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EIXO IV
Parágrafo: 301
2.13 - Estabelecer política de ampliação da gratuidade em cursos e programas de educação profissional oferecidos pelo sistema “S”. “S”,Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
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EIXO IV
Parágrafo: 302
2.14 - . Estabelecer e garantir programas de apoio à permanência dos estudantes nos cursos de graduação presenciais, nas instituições públicas federais e estaduais.
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EIXO IV
Parágrafo: 302
2.14 - Estabelecer programas de apoio à permanência dos estudantes nos cursos de graduação presenciais, nas instituições públicas estaduais. e privadas.
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EIXO IV
Parágrafo: 302
2.14 - Estabelecer programas de apoio à permanência dos estudantes nos cursos de graduação presenciais, presenciais e a distancia, nas instituições públicas estaduais. federais, estaduais, municipais e instituições comunitárias.
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EIXO IV
Parágrafo: 302
2.14 - Estabelecer programas de apoio à permanência dos estudantes nos cursos de graduação presenciais, presenciais e a distância, nas instituições públicas estaduais. estaduais e federais. Através da garantia de ofertas e descentralização
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EIXO IV
Parágrafo: 302
2.14 - Estabelecer programas de apoio à permanência dos estudantes nos cursos de graduação presenciais, nas instituições públicas estaduais. .
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EIXO IV
Parágrafo: 302
2.14 - Estabelecer programas de apoio à permanência dos estudantes nos cursos de graduação presenciais, presenciais e e a distância nas instituições públicas estaduais. públicas.
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EIXO IV
Parágrafo: 302
2.14 - Estabelecer Garantir programas de apoio à permanência dos estudantes nos cursos de graduação presenciais, nas instituições públicas estaduais. estaduais e ajuda de transportes públicos.
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EIXO IV
Parágrafo: 302
2.14 - Estabelecer programas de apoio à permanência dos estudantes nos cursos de graduação e pós-graduação presenciais, nas instituições públicas estaduais.
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EIXO IV
Parágrafo: 302
2.14 - Estabelecer programas de apoio à permanência dos estudantes nos cursos de graduação presenciais, nas instituições públicas estaduais. federais, estaduais, privadas e comunitárias.
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EIXO IV
Parágrafo: 303
2.15 - Estruturar o ciclo de alfabetização de forma articulada com estratégias desenvolvidas na pré-escola obrigatória, com qualificação e valorização dos de todos os professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.
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EIXO IV
Parágrafo: 303
2.15 - Estruturar o ciclo de alfabetização de forma articulada com estratégias desenvolvidas na pré-escola obrigatória, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com garantia do apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças. crianças, sob a perspectiva do letramento.
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EIXO IV
Parágrafo: 303
2.15 - Estruturar o ciclo de alfabetização de forma articulada com estratégias desenvolvidas na pré-escola obrigatória, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, incluindo atividades lúdicas, psicomotoras, de musicalidade e de consciência fonológica a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.
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EIXO IV
Parágrafo: 303
2.15 - Estruturar o ciclo de alfabetização de forma articulada com estratégias desenvolvidas na pré-escola obrigatória, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças. crianças, inclusive com atendimento individualizado para alunos com dificuldade de aprendizagem por um determinado período conforme a necessidade.
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EIXO IV
Parágrafo: 303
2.15 - Estruturar o ciclo de alfabetização de forma articulada com estratégias desenvolvidas na pré-escola obrigatória, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, nas Unidades Escolares, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.
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EIXO IV
Parágrafo: 303
2.15 - Estruturar o ciclo de alfabetização de forma articulada com estratégias desenvolvidas na pré-escola obrigatória, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores que atuam no ciclo e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.
EIXO IV
Parágrafo: 304
2.16 - Garantir a ampliação do atendimento com qualidade ao aluno/a por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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EIXO IV
Parágrafo: 304
2.16 - Garantir a ampliação do atendimento ao aluno/a por meio de da manutenção da estrutura física das unidades escolares dos programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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EIXO IV
Parágrafo: 304
2.16 - Garantir a ampliação do atendimento ao aluno/a estudante da educação básica pública por meio de programas suplementares de dos de material didático-escolar, materiais didático-escolar pedagógicos, sem distinção da área urbana e rural, bem como o transporte, alimentação e assistência à saúde.
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EIXO IV
Parágrafo: 304
2.16 - Garantir a ampliação do atendimento ao aluno/a e aos professores por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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EIXO IV
Parágrafo: 304
2.16 - Garantir a ampliação do atendimento ao aluno/a por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. saúde, com dados atualizados das matrículas cadastradas até 31 de março, do ano vigente.
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EIXO IV
Parágrafo: 304
2.16 - Garantir a ampliação do atendimento ao aluno/a por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. saúde em todos os níveis de ensino, profissionais nas diferentes especializações para atendimentos necessários como psicólogo, psicopedagogo.
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EIXO IV
Parágrafo: 304
2.16 - Garantir a ampliação do atendimento ao aluno/a aluno e aluna/a por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. saúde com articulação entre escola e órgãos competentes.
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EIXO IV
Parágrafo: 304
2.16 - Garantir a ampliação do atendimento ao aluno/a por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, didático escolar, bem como a assistência para aplicação dos mesmos, transporte em boas condições e com manutenção periódica, alimentação e assistência à saúde. saúde, com visitas semanais à escola.
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EIXO IV
Parágrafo: 305
2.17 - Fortalecer o monitoramento do acesso e permanência das crianças, crianças na educação básica, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
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EIXO IV
Parágrafo: 305
2.17 - Fortalecer o monitoramento do acesso e garantir a permanência das crianças, crianças/alunos, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
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EIXO IV
Parágrafo: 305
2.17 - Fortalecer o monitoramento do acesso e permanência das crianças, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
EIXO IV
Parágrafo: 305
2.17 - Fortalecer o monitoramento do acesso e permanência das crianças, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. Com obrigação das famílias e colaboração dos demais órgãos.
EIXO IV
Parágrafo: 305
2.17 - Fortalecer o monitoramento do acesso acesso, permanência, aprendizagem e permanência das crianças, em especial conclusão escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao sucesso escolar dos/as alunos/as, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. infância, adolescência e juventude. (obrigação)
EIXO IV
Parágrafo: 305
2.17 - Fortalecer Assegurar o monitoramento do acesso e permanência das crianças, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
EIXO IV
Parágrafo: 305
2.17 - Fortalecer o monitoramento do acesso e permanência das crianças, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. infância, através de parceria com o Ministério Público.
EIXO IV
Parágrafo: 305
2.17 - Fortalecer o monitoramento do acesso e permanência e aproveitamento das crianças, crianças e jovens, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. infância, identificando motivos de ausência, baixa frequência e baixo rendimento.
EIXO IV
Parágrafo: 305
2.17 - Fortalecer o monitoramento do acesso e permanência das crianças, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as participação ativa e efetiva das famílias e com os dos órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
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EIXO IV
Parágrafo: 305
2.17 - Fortalecer o monitoramento do acesso e permanência das crianças, crianças e sua efetiva aprendizagem com qualidade em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
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EIXO IV
Parágrafo: 306
2.18 - Garantir a oferta pública de ensino médio profissionalizante e EJa, integrada à formação profissional aos jovens do campo, assegurando condições de permanência na sua própria comunidade.
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EIXO IV
Parágrafo: 306
2.18 - Garantir a oferta pública de ensino médio e EJa, integrada à formação profissional aos jovens do campo, indígenas, quilombolas, povos da águas e das florestas assegurando condições de acesso e permanência na sua própria comunidade.
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EIXO IV
Parágrafo: 306
2.18 - Garantir a oferta pública de ensino médio e EJa, integrada à formação profissional aos jovens do campo, campo e meio urbano, assegurando condições de permanência na sua própria comunidade.
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EIXO IV
Parágrafo: 306
2.18 - Garantir a oferta pública de ensino médio e EJa, integrada à formação profissional aos jovens do campo, indígenas, quilombolas e das águas, assegurando condições de permanência na sua própria comunidade. comunidade, respeitando a especificidade de cada segmento.
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EIXO IV
Parágrafo: 306
2.18 - Garantir a oferta pública de ensino médio e EJa, EJA, integrada à formação profissional aos jovens do campo, assegurando condições de permanência na sua própria comunidade. comunidade respeitando suas especificidades.
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EIXO IV
Parágrafo: 307
2.19 - Institucionalizar política e programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares com conteúdos obrigatórios e eletivos, articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada e remunerada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais.
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EIXO IV
Parágrafo: 307
2.19 - Institucionalizar política e programa nacional de renovação do ensino médio, e garantia de recursos financeiros a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares com conteúdos obrigatórios e eletivos, articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais.
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EIXO IV
Parágrafo: 307
2.19 - Institucionalizar política e programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares com conteúdos obrigatórios e eletivos, articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de contemplando todos os professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais.
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EIXO IV
Parágrafo: 307
2.19 - Institucionalizar política e programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares com conteúdos obrigatórios e eletivos, articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais. Formação continuada com mais frequência e por faixa etária.
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EIXO IV
Parágrafo: 308
2.20 - Estruturar e fortalecer o acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência dos/as jovens beneficiários/as de programas de transferência de renda no ensino médio; observar frequência, aproveitamento escolar e interação com o coletivo, bem como situações de discriminação, preconceitos e violências; práticas irregulares de trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude. juventude.até o 3º ano.
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EIXO IV
Parágrafo: 309
2.21 - Apoiar e garantir a qualidade da organização pedagógica, o currículo e as práticas pedagógicas das classes multisseriadas, com porcentagem determinada, garantindo a permanência dessas escolas em suas comunidades de forma que não haja o transporte de crianças dos anos inicias do ensino fundamental do campo, campo considerando áreas de difícil acesso/longas distâncias, para escolas nucleadas ou para a cidade. cidade
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EIXO IV
Parágrafo: 309
2.21 - Apoiar e garantir a organização pedagógica, o currículo e as práticas pedagógicas das classes multisseriadas, de forma que não haja o transporte deslocamento de crianças dos anos inicias do ensino fundamental do campo, para escolas nucleadas ou para a cidade. cidade levando em consideração as especificidades regionais do Brasil.
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EIXO IV
Parágrafo: 309
2.21 - Apoiar Institucionalizar a organização pedagógica, o currículo e as práticas pedagógicas das classes multisseriadas, de forma que não haja o transporte de crianças dos anos inicias do ensino fundamental do campo, para escolas nucleadas ou para a cidade. cidade.garantindo transporte dentro da comunidade e a infraestrutura da mesma.
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EIXO IV
Parágrafo: 309
2.21 - Apoiar a organização pedagógica, o currículo e as práticas pedagógicas das classes multisseriadas, com a composição de equipe de profissionais para apoiar, orientar e ajudar nesta organização pedagógica e no currículo, de forma que não haja o transporte de crianças dos anos inicias iniciais do ensino fundamental do campo, para escolas nucleadas ou para a cidade. Além disso, garantir o direito e condições econômicas e sociais das famílias para que estas fiquem no campo, caso desejarem.
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EIXO IV
Parágrafo: 309
2.21 - Apoiar a organização pedagógica, o currículo e as práticas pedagógicas das classes multisseriadas, de forma que não haja o transporte de crianças dos anos inicias do ensino fundamental do campo, para escolas nucleadas ou para a cidade. Realizar, anualmente ampla chamada pública para a EJA, de forma articulada entre as três esferas de governo e envolvendo as organizações da sociedade civil.
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EIXO IV
Parágrafo: 309
2.21 - Apoiar a organização pedagógica, o currículo e as práticas pedagógicas das classes multisseriadas, de forma que não haja o transporte de crianças dos anos inicias do ensino fundamental do campo, para escolas nucleadas ou para a cidade.
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EIXO IV
Parágrafo: 310
3.1 - Adotar a política de quotas respeitando a realidade de cada região como meio de superação das desigualdades, reservando durante os próximos dez anos um mínimo de 50% das vagas nas IES públicas para estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando a proporção de negros/as e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, igualdade para democratizar o acesso dos segmentos menos favorecidos todos da sociedade aos cursos no período diurno, noturno e em tempo integral.
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EIXO IV
Parágrafo: 310
3.1 - Adotar a política de quotas políticaspúblicas como meio de superação das desigualdades, reservando durante os próximos dez anos um mínimo de 50% das vagas nas IES públicas para estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando a proporção de negros/as e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, para democratizar o acesso dos segmentos menos favorecidos da sociedade aos cursos no período diurno, noturno e em tempo integral.
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EIXO IV
Parágrafo: 310
3.1 - Adotar a política de quotas como meio de superação das desigualdades, reservando durante os próximos dez anos um mínimo de 50% 80% das vagas nas IES públicas para estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando a proporção de negros/as e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, para democratizar o acesso dos segmentos menos favorecidos da sociedade aos cursos no período diurno, noturno e em tempo integral.
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EIXO IV
Parágrafo: 310
3.1 - Adotar a política de quotas como meio de superação das desigualdades, , critérios socioeconômicos envolvendo todos os estudantes independente da etnia reservando durante os próximos dez anos um mínimo de 50% das vagas nas IES públicas para estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando a proporção de negros/as e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, para democratizar o acesso dos segmentos menos favorecidos da sociedade aos cursos no período diurno, noturno e em tempo integral.
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EIXO IV
Parágrafo: 310
3.1 - Adotar Garantir a política de quotas ações afirmativas/quotas como meio de superação das desigualdades, reservando durante os próximos dez anos um mínimo de 50% das vagas nas IES públicas para estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando a proporção de negros/as e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, para democratizar o acesso dos segmentos menos favorecidos da sociedade aos cursos no período diurno, noturno e em tempo integral. integral e e acompanhar o processo de seleção dos alunos quotistas de forma mais criteriosa possibilitando para que seja mais democrático e transparente o acesso..
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EIXO IV
Parágrafo: 310
3.1 - Adotar a política de quotas como meio de superação das desigualdades, reservando durante os próximos dez anos um mínimo de 50% das vagas nas IES públicas para estudantes egressos/as das escolas públicas, por merecimento e/ou situação sócio-econômica respeitando a proporção de negros/as e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, para democratizar o acesso dos segmentos menos favorecidos da sociedade aos cursos no período diurno, noturno e em tempo integral.
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EIXO IV
Parágrafo: 310
3.1 - Adotar a política de quotas como meio de superação das desigualdades, reservando durante os próximos dez anos um mínimo de 50% 60% das vagas nas IES públicas para estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando a proporção de negros/as e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, para democratizar o acesso dos segmentos menos favorecidos da sociedade aos cursos no período diurno, noturno e em tempo integral. integral, formandos em IES públicas tenham o compromisso com a comunidade pela gratuidade do curso.
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EIXO IV
Parágrafo: 310
3.1 - Adotar a política de quotas como meio de superação das desigualdades, reservando durante os próximos dez anos um mínimo de 50% das vagas nas IES públicas para estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando a proporção de negros/as e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, para democratizar o acesso dos segmentos menos favorecidos da sociedade aos cursos no período diurno, noturno e em tempo integral. - Elevar as cotas de matriculas na educação superior para quem sempre estudou em escolas públicas (mínimo 50% de vagas).
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EIXO IV
Parágrafo: 310
3.1 - Adotar a política de quotas como meio de superação das desigualdades, reservando durante os próximos dez anos um mínimo de 50% das vagas nas IES públicas para estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando a proporção de negros/as e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, para democratizar o acesso dos segmentos menos favorecidos da sociedade aos cursos no período diurno, noturno e em tempo integral.
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EIXO IV
Parágrafo: 310
3.1 - Adotar a política de quotas como meio de superação das desigualdades, reservando durante os próximos dez anos um mínimo de 50% das vagas nas IES públicas para estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando as condições sócio-econômicas, a proporção de negros/as e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, para democratizar o acesso dos segmentos menos favorecidos da sociedade aos cursos no período diurno, noturno e em tempo integral. integral, oferecendo condições de moradia nas casas de apoio ao estudante, com prioridade às condições sócio-econômicas.
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EIXO IV
Parágrafo: 310
3.1 - Adotar a política de quotas como meio de superação das desigualdades, reservando durante os próximos dez anos um mínimo Proposta: mais de 50% das vagas nas IES públicas para estudantes egressos/as das que sempre estudaram em escolas públicas, respeitando a proporção públicas e os de negros/as baixa renda, além disso, considerar o histórico escolar e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, tornar o ENEM como critério único para democratizar o acesso dos segmentos menos favorecidos da sociedade aos cursos no período diurno, noturno e em tempo integral. ingresso às universidades.
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EIXO IV
Parágrafo: 311
3.2 - Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão nas instituições públicas de ensino superior dos negros, povos indígenas, quilombolas, povos da floresta, povos do campo, povos das águas e das comunidades tradicionais. a todos.
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EIXO IV
Parágrafo: 311
3.2 - Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão nas instituições públicas de ensino superior dos negros, povos indígenas, quilombolas, povos da floresta, povos do campo, povos das águas águas, povos nômades e das comunidades tradicionais.
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EIXO IV
Parágrafo: 311
3.2 - Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão nas instituições públicas de ensino superior dos negros, povos indígenas, quilombolas, povos da floresta, povos do campo, povos das águas e das comunidades tradicionais. tradicionais.Que seja para todas as etnias independentemente.
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EIXO IV
Parágrafo: 311
3.2 - Garantir financiamento público específico às políticas de acesso e permanência, com estratégias de acompanhamento do desempenho dos estudantes, para inclusão nas instituições públicas de ensino superior dos estudantes de escolas públicas: negros, povos indígenas, quilombolas, povos da floresta, povos do campo, povos das águas e das comunidades tradicionais.
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EIXO IV
Parágrafo: 311
3.2 - Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão nas instituições públicas de ensino superior dos negros, povos indígenas, quilombolas, povos da floresta, povos do campo, povos das águas superior, independente de sua condição socioeconômica e das comunidades tradicionais. ou étnica.
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EIXO IV
Parágrafo: 312
3.3 - Criar mecanismos que garantam às populações de diferentes origens étnicas e para populações de condições sociais econômicas menos favorecidas o acesso e permanência nas diferentes áreas da educação superior e possibilidades de avanço na pós-graduação, considerando recorte étnico-racial da população. pós-graduação.
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EIXO IV
Parágrafo: 312
3.3 - Criar mecanismos que garantam às populações de diferentes origens étnicas o acesso e permanência nas diferentes áreas da educação superior e possibilidades de avanço na pós-graduação, considerando recorte étnico-racial étnico da população.
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EIXO IV
Parágrafo: 312
3.3 - Criar mecanismos que garantam às populações de diferentes origens étnicas a toda população o acesso e permanência nas diferentes áreas da educação superior e possibilidades de avanço na pós-graduação, considerando recorte étnico-racial da população.
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EIXO IV
Parágrafo: 312
3.3 - Criar mecanismos que garantam às populações de diferentes origens étnicas o a ampliação do acesso e permanência nas diferentes áreas da educação superior e possibilidades de avanço na pós-graduação, considerando recorte étnico-racial da população. população nas intituições públicas gratuitas.
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EIXO IV
Parágrafo: 312
3.3 - Criar mecanismos que garantam às populações de diferentes origens étnicas o acesso e permanência nas diferentes áreas da educação superior e possibilidades de avanço na pós-graduação, considerando recorte étnico-racial da população.
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EIXO IV
Parágrafo: 313
3.4 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 30% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta até o final da vigência do PNE. PNE, garantindo acesso de condições e permanência.
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EIXO IV
Parágrafo: 313
3.4 - . Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior pública para 50% e a taxa líquida para 30% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta até o final da vigência do PNE.
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EIXO IV
Parágrafo: 313
3.4 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 30% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta até o final da vigência do PNE. Garantindo a oferta de cursos superiores conforme as necessidades e realidades regionais
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EIXO IV
Parágrafo: 313
3.4 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 30% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta até o final da vigência do PNE. PNE e garantir a qualidade do ensino superior para que os alunos permaneçam e avancem na pós – graduação, ampliar a taxa bruta de matrícula na pós-graduação.
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EIXO IV
Parágrafo: 313
3.4 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 30% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta até o final da vigência do PNE. PNE possibilitando aos graduandos que tenham incentivo e estímulo de emprego após o término do Curso Superior, através da criação de convênios e parcerias entre empresas Públicas e Privadas.
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EIXO IV
Parágrafo: 314
3.5 - Ampliar a oferta da educação superior pública, assegurando uma proporção nunca inferior a 60% do total de vagas até o final da vigência do PNE. PNE, criando universidades públicas em municípios com mais de 150.000 habitantes.
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EIXO IV
Parágrafo: 314
3.5 - Ampliar a oferta da educação superior pública, garantindo vagas aos estudantes da rede pública de ensino, perante análise do histórico escolar, independente da renda per capita familiar assegurando uma proporção nunca inferior a 60% 75% do total de vagas até o final da vigência do PNE.
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EIXO IV
Parágrafo: 314
3.5 - Ampliar a oferta da e permanência na educação superior pública, assegurando uma proporção nunca inferior a 60% 75% do total de vagas até o final da vigência do PNE.
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EIXO IV
Parágrafo: 314
3.5 - Ampliar a oferta da educação superior pública, assegurando com qualidade de ensino uma proporção nunca inferior a 60% do total de vagas até o final da vigência do PNE. PNE, bem como criar polos/extensões das universidades publicas em diferentes regiões dos estados (descentralização)
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EIXO IV
Parágrafo: 314
3.5 - Ampliar a oferta da educação superior pública, assegurando uma proporção nunca inferior a 60% do total de vagas até o final da vigência do PNE. PNE , garantindo o acesso e a permanência das pessoas público alvo da educação especial.
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EIXO IV
Parágrafo: 314
3.5 - Ampliar a oferta da educação superior pública, assegurando uma proporção nunca inferior a 60% 80% do total de vagas até o final da vigência do PNE.
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EIXO IV
Parágrafo: 315
3.6 - Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, para garantir o acesso e permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, disponibilização de material didático próprio, recursos de tecnologia assistiva e capacitação especifica continua dos docentes e equipe pedagógica na forma da legislação.
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EIXO IV
Parágrafo: 315
3.6 - Assegurar condições de acessibilidade garantindo o acesso e a permanência das pessoas com deficiência nas instituições de educação superior, na forma da legislação. legislação a partir do primeiro ano de implantação do PNE.
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EIXO IV
Parágrafo: 315
3.6 - Assegurar e Implementar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação.
EIXO IV
Parágrafo: 316
3.7 - Consolidar e ampliar programas e ações gratuitos de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior.
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EIXO IV
Parágrafo: 316
3.7 - Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente com bolsas de estudos em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior.
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EIXO IV
Parágrafo: 316
3.7 - Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, pós-graduação,contemplando também os profissionais admitidos em caráter temporário, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior.
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EIXO IV
Parágrafo: 316
3.7 - Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior.
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EIXO IV
Parágrafo: 316
3.7 - Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo e financiamento à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior. Além disso, promover a divulgação nas escolas dos programas e de ações de incentivo.
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EIXO IV
Parágrafo: 317
3.8 - Aumentar o investimento e Estimular a expansão e reestruturação das universidades federais, estaduais e municipais a partir de apoio técnico e financeiro do governo federal. federal
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EIXO IV
Parágrafo: 317
3.8 - Estimular Garantir a expansão e reestruturação das universidades estaduais e municipais a partir de apoio técnico e financeiro do governo federal.
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EIXO IV
Parágrafo: 317
3.8 - Estimular a expansão e reestruturação das universidades estaduais e municipais a partir de apoio técnico e financeiro do governo federal. Garantindo a implantação de universidades públicas em todas as microrregiões de cada Estado.
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EIXO IV
Parágrafo: 317
3.8 - Estimular a expansão e reestruturação das universidades instituição de ensino superior estaduais e municipais a partir de apoio técnico transferência de recursos técnicos e financeiro financeiros do governo federal.
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EIXO IV
Parágrafo: 317
3.8 - Estimular Concretizar e financiar a expansão e reestruturação das universidades públicas nas esferas federais, estaduais e municipais a partir de apoio técnico e financeiro do governo federal.
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EIXO IV
Parágrafo: 317
3.8 - Estimular a expansão e reestruturação das universidades estaduais e municipais comunitárias a partir de apoio técnico e financeiro do governo federal.
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EIXO IV
Parágrafo: 318
3.9 - Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente, em efetivo exercício, no conjunto do sistema de educação superior, para 75%, 85 %, sendo, do total, no mínimo, 35% total, 45% de doutores.
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EIXO IV
Parágrafo: 318
3.9 - Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente, em efetivo exercício, no conjunto do sistema de educação superior, para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores. doutores, assegurando a permanência deles em sala de aula.
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EIXO IV
Parágrafo: 318
3.9 - Elevar e garantir a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente, em efetivo exercício, no conjunto do sistema de educação superior, para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores. doutores.Ampliando o número de bolsas em nível de mestrado, doutorado e progressão de estudos para os profissionais da educação, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal.
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EIXO IV
Parágrafo: 318
3.9 - Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente, em efetivo exercício, no conjunto do sistema de educação superior, para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores. - Remuneração condizente com o nível de especialização.
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EIXO IV
Parágrafo: 318
3.9 - Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente, em efetivo exercício, no conjunto do sistema de educação superior, para 75%, (100%) sendo, do total, no mínimo, 35% 50% de doutores. doutores, assegurando condições para este aperfeiçoamento.
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EIXO IV
Parágrafo: 319
3.10 - Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior.
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EIXO IV
Parágrafo: 319
3.10 - Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade docente em cursos de graduação e pós-graduação, pós-graduação com bolsas de estudos, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior. Criar um programa para assegurar e facilitar a frequência ou ingresso do professor na pós-graduação, licenciando-o com remuneração. Incluir as licenciaturas no Programa Ciência Sem Fronteiras.
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EIXO IV
Parágrafo: 319
3.10 - Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior. superior, vinculando à devolutiva do conhecimento nas instituições públicas.
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EIXO IV
Parágrafo: 319
3.10 - Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior. Idem ao 316
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EIXO IV
Parágrafo: 319
3.10 - Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior. NOVA PROPOSIÇÃO- Fiscalizar de forma eficiente, com formação de comissão permanente, a distribuição de quotas das universidades, para que realmente seja distribuída entre os educandos com dificuldade financeira.
EIXO IV
Parágrafo: 319
3.10 - Consolidar Fortalecer e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade docente efetivar, em cursos articulação com os sistemas nacionais de graduação avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação dos sistemas/redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e pós-graduação, em âmbito nacional as práticas pedagógicas com o fornecimento das informações às escolas e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior. à sociedade.
EIXO IV
Parágrafo: 320
4.1 - Criar e implantar o Sistema Nacional de avaliação da Educação Básica como fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas educacionais.
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EIXO IV
Parágrafo: 320
4.1 - Criar o Sistema Nacional de avaliação da Educação Básica Básica, tendo como base indicadores além do IDEB, como fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas educacionais.
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EIXO IV
Parágrafo: 320
4.1 - Criar o Sistema Nacional de avaliação da Educação Básica como fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas educacionais. educacionais, concedendo autonomia para estados e municípios criarem em nível local, processos avaliativos de forma que estes assegurem o respeito a sua cultura e diversidade regional.
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EIXO IV
Parágrafo: 320
4.1 - Criar o Sistema Nacional de avaliação da Educação Básica como fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas educacionais. Sugerimos utilizar o currículo como base de parâmetro para o sistema de avaliação e educação.
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EIXO IV
Parágrafo: 320
4.1 - Criar o Sistema Nacional de avaliação da Educação Básica como fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas educacionais. O sistema nacional de avaliação deverá se basear no currículo mínimo estabelecido no item 2.5.
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EIXO IV
Parágrafo: 321
4.2 - Consolidar e elaborar métodos avaliativos de indicadores de rendimento escolar sobre o desempenho dos/as estudantes em exames nacionais de avaliação. avaliação
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EIXO IV
Parágrafo: 321
4.2 - Consolidar indicadores de rendimento escolar sobre o desempenho dos/as estudantes em exames nacionais de avaliação. Avaliando todas as disciplinas. Contemplando indicadores diferenciados para alunos especiais e promover maior interação das redes municipal/estadual), no que se refere aos critérios de avaliação.
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EIXO IV
Parágrafo: 321
4.2 - Consolidar indicadores de rendimento escolar sobre o desempenho dos/as estudantes em exames nacionais de avaliação. Não dando ênfase no quantitativo.
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EIXO IV
Parágrafo: 321
4.2 - Consolidar indicadores de rendimento escolar sobre o desempenho dos/as estudantes em exames nacionais de avaliação. avaliação, dando autonomia ao estado e município para criar avaliação em nível local, de forma que a avaliação respeite a sua cultura e diversidade regional e considerando ainda, as especificidades do público alvo da educação especial.
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EIXO IV
Parágrafo: 321
4.2 - Consolidar indicadores de rendimento escolar sobre o desempenho dos/as estudantes em exames nacionais de avaliação. avaliação devendo estes, serem aplicados em todas as instituições, independente do número de alunos, de forma objetiva e descritivas contextualizada com a realidade de cada Estado.
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EIXO IV
Parágrafo: 321
4.2 - Consolidar Reavaliar e consolidar indicadores de rendimento escolar sobre o desempenho dos/as estudantes em exames nacionais de avaliação.
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EIXO IV
Parágrafo: 322
4.3 - Consolidar Implantar e garantir indicadores de avaliação institucional sobre o perfil do alunado e do corpo dos/das profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão.
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EIXO IV
Parágrafo: 322
4.3 - Consolidar indicadores de avaliação institucional sobre o perfil do alunado e do corpo dos/das profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão. , garantindo o direito a autoavaliação institucional por meio de comissões próprias de avaliação nas instituições de educação básica como fator componente do IDEB.
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EIXO IV
Parágrafo: 322
4.3 - Consolidar indicadores de avaliação institucional sobre o perfil do alunado e do corpo dos/das profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão. gestão e criar programas que busquem soluções para os problemas enfrentados.
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EIXO IV
Parágrafo: 322
4.3 - Consolidar indicadores de avaliação institucional freqüente sobre o perfil do alunado e do corpo dos/das profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão.
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EIXO IV
Parágrafo: 322
4.3 - Consolidar indicadores de avaliação institucional sobre o perfil do alunado e do corpo dos/das profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão. Devendo a comunidade escolar receber uma devolutiva desta avaliação e a partir desta, investir nas defasagens detectadas.
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EIXO IV
Parágrafo: 322
4.3 - Consolidar indicadores de avaliação institucional sobre o perfil do alunado e do corpo dos/das profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão. gestão, com eleição direta para diretores.
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EIXO IV
Parágrafo: 322
4.3 - Consolidar indicadores de avaliação institucional sobre o perfil do alunado e do corpo dos/das profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão. Estender a responsabilidade ao município .
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EIXO IV
Parágrafo: 323
4.4 - Fortalecer, em articulação com os sistemas nacionais de avaliação, os sistemas estaduais e municipais de avaliação da educação básica, com participação dos sistemas/redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade.
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EIXO IV
Parágrafo: 323
4.4 - Fortalecer, em articulação com os sistemas nacionais de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação dos sistemas/redes municipais de ensino, levando-se em conta a regionalidade e diversidade etnica racial, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade.
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EIXO IV
Parágrafo: 323
4.4 - Fortalecer, em articulação com os sistemas nacionais de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação dos sistemas/redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade. sociedade ampliar e agilizar a divulgação dos resultados.
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EIXO IV
Parágrafo: 323
4.4 - Fortalecer, em articulação com os sistemas nacionais de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação dos sistemas/redes municipais de ensino, ensino públicas e privadas para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade.
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EIXO IV
Parágrafo: 324
4.5 - Consolidar o Sistema Nacional de avaliação da Educação Superior (Sinaes), garantindo financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão dos negros, povos indígenas, além de outros extratos sociais historicamente excluídos da educação superior, fortalecendo a avaliação, regulação e supervisão, articulando com o modelo de avaliação da pósgraduação, com a participação da comunidade acadêmica, entidades científicas, universidades e programas de pós-graduação stricto sensu. Criar comissão de avaliação para as avaliações das redes de ensino (ENADE, avaliação institucional e visita in loco).
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EIXO IV
Parágrafo: 324
4.5 - Consolidar o Sistema Nacional de avaliação da Educação Superior (Sinaes), garantindo financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão dos negros, povos indígenas, povos da águas, povos das florestas, além de outros extratos sociais historicamente excluídos da educação superior, fortalecendo a avaliação, regulação e supervisão, articulando com o modelo de avaliação da pósgraduação, com a participação da comunidade acadêmica, entidades científicas, universidades e programas de pós-graduação stricto sensu.
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EIXO IV
Parágrafo: 324
4.5 - Consolidar o Sistema Nacional de avaliação da Educação Superior (Sinaes), garantindo financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão dos negros, povos indígenas, além de outros extratos sociais historicamente excluídos da educação superior, levando em consideração a realidade socioeconômica familiar e a existência das diferentes síndromes e deficiências intelectuais, fortalecendo a avaliação, regulação e supervisão, articulando com o modelo de avaliação da pósgraduação, com a participação da comunidade acadêmica, entidades científicas, universidades e programas de pós-graduação stricto sensu.
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EIXO IV
Parágrafo: 324
4.5 - Consolidar o Sistema Nacional de avaliação Avaliação da Educação Superior (Sinaes), garantindo financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão dos negros, povos indígenas, além de outros extratos sociais historicamente excluídos da educação superior, de forma geral fortalecendo a avaliação, regulação e supervisão, articulando com o modelo de avaliação da pósgraduação, pós-graduação, com a participação da comunidade acadêmica, entidades científicas, universidades e programas de pós-graduação stricto sensu.
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EIXO IV
Parágrafo: 325
4.6 - Induzir Garantir o processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação. 5. Promover o desenvolvimento, a aprendizagem e a avaliação da educação, em seus diferentes níveis, etapas e suas modalidades, destacando-se as seguintes estratégias: com divulgação pública dos resultados.
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EIXO IV
Parágrafo: 325
4.6 - Induzir Promover o processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação. 5. Promover o desenvolvimento, a aprendizagem e a avaliação da educação, em seus diferentes níveis, etapas e suas modalidades, destacando-se as seguintes estratégias:
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EIXO IV
Parágrafo: 325
4.6 - Induzir Fomentar processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação. 5. Promover o desenvolvimento, a aprendizagem e a avaliação da educação, em seus diferentes níveis, etapas e suas modalidades, destacando-se as seguintes estratégias:
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EIXO IV
Parágrafo: 325
4.6 - Induzir Consolidar, proporcionar processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação. 5. Promover o desenvolvimento, a aprendizagem e a avaliação da educação, em seus diferentes níveis, etapas e suas modalidades, destacando-se as seguintes estratégias:
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EIXO IV
Parágrafo: 325
4.6 - Induzir Garantir emonitorar processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação. 5. Promover o desenvolvimento, a aprendizagem e a avaliação da educação, em seus diferentes níveis, etapas e suas modalidades, destacando-se as seguintes estratégias:
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EIXO IV
Parágrafo: 325
4.6 - Induzir Assegurar processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação. 5. Promover o desenvolvimento, a aprendizagem e a avaliação da educação, em seus diferentes níveis, etapas e suas modalidades, destacando-se as seguintes estratégias:
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EIXO IV
Parágrafo: 325
4.6 - Induzir Incluir processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, superior em todas as instituições de ensino, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação. 5. Promover o desenvolvimento, a aprendizagem e a avaliação da educação, em seus diferentes níveis, etapas e suas modalidades, destacando-se as seguintes estratégias:
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EIXO IV
Parágrafo: 326
5.1 - Desenvolver indicadores e mecanismos específicos de avaliação da qualidade dos diferentes níveis, etapas e modalidades de educação. educação incluindo metodologias específicas na construção desses indicadores para garantir a participação de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.
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EIXO IV
Parágrafo: 326
5.1 - Desenvolver e divulgar indicadores e mecanismos específicos de avaliação da qualidade dos diferentes níveis, etapas e modalidades de educação.
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EIXO IV
Parágrafo: 326
5.1 - Desenvolver indicadores e mecanismos específicos de avaliação da qualidade dos diferentes níveis, etapas e modalidades de educação. educação.Socialização dos indicadores de avaliação e mecanismos.
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EIXO IV
Parágrafo: 326
5.1 - Desenvolver e aprimorar indicadores e mecanismos específicos e adequados de avaliação da qualidade dos diferentes níveis, etapas e modalidades de educação. respeitando as diferenças regionais, sob a responsabilidade dos fóruns estaduais e municipais regulamentar estes indicadores.
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EIXO IV
Parágrafo: 326
5.1 - Desenvolver indicadores e mecanismos específicos de avaliação da qualidade dos diferentes níveis, etapas e modalidades de educação. Que sejam considerados nos indicadores a estrutura física e pedagógica, a evolução do rendimento dos alunos, a qualificação dos professores, a valorização profissional, a existência de profissionais psicopedagogos, psicólogos e fonoaudiólogos nas escolas..
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EIXO IV
Parágrafo: 326
5.1 - Desenvolver indicadores e mecanismos específicos de avaliação da qualidade dos diferentes níveis, etapas e modalidades de educação. educação e verificar a realidade de cada instituição.
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EIXO IV
Parágrafo: 327
5.2 - Fomentar Ampliar, produzir e garantir a produção distribuição de material didático, o desenvolvimento base curricular de currículos referência e metodologias específicas, bem como garantir o acesso dos estudantes de EJa EJA aos diferentes espaços da escola e à formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na EJa, EJA, articulada à educação profissional.
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EIXO IV
Parágrafo: 327
5.2 - Fomentar a produção de material didático, didático de acordo com as especificidades regionais, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, bem como garantir o acesso dos estudantes de EJa aos diferentes espaços da escola e à formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na EJa, articulada à educação profissional. profissional,incluindo formação tecnológica digital.
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EIXO IV
Parágrafo: 327
5.2 - Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, bem como garantir o acesso dos estudantes de EJa aos diferentes espaços da escola e à formação continuada de docentes docentesGarantir que os investimentos neste segmento sejam ampliados, e que se pense também na qualidade do ensino-aprendizagem, ampliando a média para aprovação dos alunos, para que os mesmos aprendam melhor, qualificando o rendimento posterior na educação profissional. das redes públicas que atuam na EJa, articulada à educação profissional.
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EIXO IV
Parágrafo: 327
5.2 - Fomentar Ampliar a produção de material didático, de qualidade e que atenda as necessidades do educando e professor, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, específicas e adequadas, bem como garantir o acesso dos estudantes de EJa EJA aos diferentes espaços da escola e à formação continuada , em serviço, de docentes das redes públicas que atuam na EJa, EJA, articulada à educação profissional. profissional, respeitando as diferenças regionais.
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EIXO IV
Parágrafo: 327
5.2 - Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, bem como garantir o acesso dos estudantes de EJa aos diferentes espaços da escola e à formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na EJa, articulada à educação profissional. profissional, estabelecendo uma rede de apoio intersetorial.
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EIXO IV
Parágrafo: 327
5.2 - Fomentar a produção de material didático, Garantir os materiais didáticos para o ano letivo, antes do inicio das aulas e o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, bem como garantir o acesso dos estudantes de EJa EJA aos diferentes espaços da escola e à formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na EJa, EJA, articulada à educação profissional.
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EIXO IV
Parágrafo: 327
5.2 - Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, incentivando a própria escola a produzir o seu material, a partir de diferentes referencias bibliográficas, bem como garantir o acesso dos estudantes de EJa aos diferentes espaços da escola e à formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na EJa, articulada à educação profissional.
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EIXO IV
Parágrafo: 327
5.2 - Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, bem como garantir o acesso dos estudantes de EJa aos diferentes espaços da escola e à formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na EJa, articulada à educação profissional. profissional.Currículo adequado com a realidade das turmas propostas.
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EIXO IV
Parágrafo: 327
5.2 - Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, bem como garantir o acesso dos estudantes de EJa aos diferentes espaços da escola e à formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na EJa, articulada à educação profissional. profissional e ensino regular.
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EIXO IV
Parágrafo: 327
5.2 - Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, a serem efetivamente aplicadas bem como garantir o acesso dos estudantes de EJa EJA aos diferentes espaços da escola e à formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na EJa, EJA, articulada à educação profissional.
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EIXO IV
Parágrafo: 327
5.2 - Fomentar a produção de material didático, didático de qualidade, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, específicas em seus diferentes níveis, etapas e modalidade de educação, bem como garantir o acesso dos estudantes de EJa EJA aos diferentes espaços da escola e à formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na EJa, EJA, articulada à educação profissional.
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EIXO IV
Parágrafo: 328
5.3 - Elevar imediatamente a verba destinada ao gradualmente o investimento em assistência estudantil e em mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições para a permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio.
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EIXO IV
Parágrafo: 328
5.3 - Elevar gradualmente o investimento em assistência estudantil e em mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições para a permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio. médio, com oferta de mais diversidade de cursos técnicos, garantindo aos estudantes transportes, estágios, bolsa estudantil e auxílio alimentação.
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EIXO IV
Parágrafo: 328
5.3 - Elevar gradualmente o investimento em assistência estudantil e em mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições para a permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio. Ampliar os convênios com as Instituições Privadas, garantindo estágios remunerados com bolsas, sendo elas encaminhadas pelas próprias instituições.
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EIXO IV
Parágrafo: 328
5.3 - Elevar gradualmente o investimento em assistência estudantil e em mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições para a permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio. médio.conforme especificidade local e em parceria com os municípios.
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EIXO IV
Parágrafo: 328
5.3 - Elevar gradualmente o investimento em assistência estudantil e em mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições para a permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio. médio.Conceder bolsa de estudo como auxílio aos educandos que frequentam o Ensino Médio integral e/ou profissionalizante, sendo efetuada a cobrança de rendimento escolar.
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EIXO IV
Parágrafo: 328
5.3 - Elevar gradualmente a oferta e o investimento em assistência estudantil e em mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições para a permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio.
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EIXO IV
Parágrafo: 329
5.4 - Fortalecer Garantir e fortalecer o monitoramento do acesso, permanência, aprendizagem e conclusão escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao sucesso escolar dos/as alunos/as, em colaboração com as famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
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EIXO IV
Parágrafo: 329
5.4 - Fortalecer o monitoramento do acesso, permanência, aprendizagem e conclusão escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao sucesso escolar dos/as alunos/as, em colaboração com as famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. juventude.Além de garantir direitos ao professor, com relação a sua segurança.
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EIXO IV
Parágrafo: 329
5.4 - Fortalecer o monitoramento do acesso, permanência, aprendizagem e conclusão escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao sucesso escolar dos/as alunos/as, em colaboração com as participação ativa e efetiva das famílias e dos órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
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EIXO IV
Parágrafo: 330
5.5 - Manter Manter, garantir e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas públicas, para garantir o acesso e a permanência na escola dos/as alunos/as com deficiência, necessidades educacionais especiais, por meio da adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático próprio e recursos de tecnologia assistiva. assistiva assistiva e profissional qualificado com direito ao segundo professor em sala de aula, a fim de planejar, executar e avaliar o processo de aprendizagem do aluno, não somente para fins assistenciais.
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EIXO IV
Parágrafo: 330
5.5 - Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas públicas, para garantir o acesso e a permanência na escola dos/as alunos/as com deficiência, por meio da adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático próprio próprio, contratação através de concurso público de profissionais habilitados, formação continuada dos profissionais, e recursos de tecnologia assistiva.
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EIXO IV
Parágrafo: 330
5.5 - Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas em todas as escolas públicas, para garantir o acesso e a permanência na escola dos/as alunos/as com deficiência, por meio da adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático próprio e recursos de tecnologia assistiva.
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EIXO IV
Parágrafo: 330
5.5 - Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas públicas, para garantir o acesso e a permanência na escola dos/as alunos/as com deficiência, por meio da adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático próprio e recursos de tecnologia assistiva. Em conformidade com as normas de acessibilidade vigentes.
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EIXO IV
Parágrafo: 330
5.5 - Qualificar os educadores, Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas públicas, para garantir o acesso e a permanência na escola dos/as alunos/as com deficiência, por meio da adequação arquitetônica, arquitetônica,do mobiliário oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático próprio e recursos de tecnologia assistiva. assistiva.garantindo professores habilitados para trabalhar com esses alunos.
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EIXO IV
Parágrafo: 330
5.5 - Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas públicas, para garantir o acesso e a permanência na escola dos/as alunos/as com deficiência, por meio da qualificação e valorização profissional, adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático próprio e recursos de tecnologia assistiva. assistiva, garantindo a formação e qualificação dos professores que atuam diretamente com alunos com deficiência.
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EIXO IV
Parágrafo: 330
5.5 - Manter e ampliar e fiscalizar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas públicas, para garantir o acesso e a permanência na escola dos/as alunos/as com deficiência, por meio da adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático próprio específico e recursos de tecnologia assistiva. assistiva e profissionais especializados.
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EIXO IV
Parágrafo: 330
5.5 - Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas públicas, com equipamentos adequados, cursos de aperfeiçoamento e treinamentos para trabalhar com as deficiências, a fim de para garantir o acesso e a permanência na escola dos/as alunos/as com deficiência, por meio da adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático próprio e recursos de tecnologia assistiva.
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EIXO IV
Parágrafo: 330
5.5 - Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas públicas, para garantir garantir, de forma progressiva, o acesso e a permanência na escola dos/as alunos/as com deficiência, por meio da adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático próprio e recursos de tecnologia assistiva. assistiva e profissionais qualificados.
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EIXO IV
Parágrafo: 330
5.5 - Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas públicas, para garantir o acesso e a permanência na escola dos/as alunos/as com deficiência, por meio da adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático próprio e recursos de tecnologia assistiva. -É preciso que os recursos de tecnologia assistiva, material didático específico à inclusão, efetivamente chegue às escolas.
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EIXO IV
Parágrafo: 330
5.5 - Manter Criar, implantar, manter fornecer, ampliar e cumprir – Botuverá e ampliar Ampliar e fiscalizar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas em todas as escolas públicas, para garantir o acesso e a permanência na escola dos/as alunos/as com deficiência, por meio da adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático próprio e recursos de tecnologia assistiva.
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EIXO IV
Parágrafo: 330
5.5 - Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas públicas, para garantir o acesso e a permanência na escola dos/as alunos/as com deficiência, por meio da adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático próprio e recursos de tecnologia assistiva. assistiva, respeitando a proporção de negros/ e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, para democratizar o acesso dos segmentos dos menos favorecidos da sociedade aos cursos no período diurno noturno em tempo integral.
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EIXO IV
Parágrafo: 330
5.5 - Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas públicas, para garantir o acesso e a permanência na escola dos/as alunos/as com deficiência, por meio da adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático próprio e recursos de tecnologia assistiva. assistida. Proposta: cursos de formação específica para professores dessa área ou que atuam com alunos com deficiência, incluindo inclusive disciplinas nas próprias faculdades.
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EIXO IV
Parágrafo: 331
5.6 - Fortalecer Manter, garantir e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas públicas, para garantir o monitoramento do acesso à escola, da e a permanência e do desenvolvimento escolares na escola dos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários necessidades educacionais especiais, por meio da adequação arquitetônica, oferta de programas transporte acessível, disponibilização de transferência material didático próprio e recursos de renda, juntamente tecnologia assistiva assistiva e profissional qualificado com o combate às situações direito ao segundo professor em sala de discriminação, preconceito e violência, para estabelecer condições aula, a fim de sucesso educacional, em colaboração com as famílias planejar, executar e com órgãos públicos avaliar o processo de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude. aprendizagem do aluno, não somente para fins assistenciais.
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EIXO IV
Parágrafo: 331
5.6 - Fortalecer Garantir, facilitar e fortalecer o monitoramento do acesso à escola, escola e aos diferentes espaços escolares (arquitetônicos),, da permanência e do desenvolvimento escolares dos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, , tráfico e uso de drogas para estabelecer condições de sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.
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EIXO IV
Parágrafo: 331
5.6 - Fortalecer o monitoramento do acesso à escola, da permanência e do desenvolvimento escolares dos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, para estabelecer condições de sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude. Garantir que a inclusão seja realmente efetiva, oportunizando a todos os alunos um segundo professor com formação específica.
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EIXO IV
Parágrafo: 331
5.6 - Fortalecer o monitoramento do acesso à escola, da permanência e do desenvolvimento escolares dos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento síndromes e altas habilidades ou superdotação, beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, para estabelecer condições de sucesso educacional, em colaboração parceria com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.
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EIXO IV
Parágrafo: 331
5.6 - Fortalecer o monitoramento do acesso à escola, da permanência e da aprendizagem escolar dos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento escolares e altas habilidades ou superdotação, público alvo da educação especial,escolares dos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, para estabelecer condições de sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, cultural, esportiva, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.
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EIXO IV
Parágrafo: 331
5.6 - Fortalecer o monitoramento do acesso à escola, da permanência e do desenvolvimento escolares dos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, para estabelecer condições de sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude. juventude, criando equipes de apoio multidisciplinar de assessoria nas unidades escolares para apoio pedagógico.
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EIXO IV
Parágrafo: 331
5.6 - Fortalecer o monitoramento do acesso à escola, da permanência e do desenvolvimento escolares dos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, para estabelecer condições de sucesso educacional, em colaboração com as participação ativa e efetiva das famílias e com dos órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.
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EIXO IV
Parágrafo: 331
5.6 - Fortalecer e executar o monitoramento do acesso à escola, da permanência e do desenvolvimento escolares dos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, para estabelecer condições de sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.
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EIXO IV
Parágrafo: 331
5.6 - Fortalecer e garantir o monitoramento do acesso à escola, da permanência e do desenvolvimento escolares dos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, para estabelecer condições de sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.
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EIXO IV
Parágrafo: 332
5.7 - Implementar políticas de inclusão inclusão, de acompanhamento e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram cumprindo medidas sócio-educativas e em situação de rua, assegurando os princípios do ECa, ECA, de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.
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EIXO IV
Parágrafo: 332
5.7 - Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram cumprindo medidas sócio-educativas e em situação de rua, assegurando os princípios do ECa, de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. 1990, com programas assistenciais, acompanhamentos regulares nas famílias, apontando a responsabilidade de cada órgão nesse processo.
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EIXO IV
Parágrafo: 332
5.7 - Implementar políticas de inclusão e permanência na escola , com acompanhamento de equipe multidisciplinar para adolescentes e jovens que se encontram cumprindo medidas sócio-educativas e em situação de rua, assegurando os princípios do ECa, de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. 1990 e do SINASE.
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EIXO IV
Parágrafo: 332
5.7 - Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram cumprindo medidas sócio-educativas e em situação de rua, assegurando os princípios do ECa, de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. 1990.com oficinas profissionalizantes ( técnicas), implementar também, mecanismos que garantam a integridade física e moral de outros estudantes e dos demais profissionais da escola.
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EIXO IV
Parágrafo: 332
5.7 - Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram cumprindo medidas sócio-educativas e em situação de rua, vulnerabilidade social, assegurando os princípios do ECa, ECA, de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. 1990, garantindo a qualidade dessa inclusão, e a segurança da comunidade escolar.
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EIXO IV
Parágrafo: 332
5.7 - Implementar Garantir políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram cumprindo medidas sócio-educativas e em situação de rua, além de oferecer atividades multidisciplinares, assegurando os princípios do ECa, de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.
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EIXO IV
Parágrafo: 332
5.7 - Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram cumprindo medidas sócio-educativas sócio educativas e em situação de rua, assegurando os princípios do ECa, ECA, de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. 1990, criando programas sócio-educativos e de prevenção para esses jovens em parceria com o CRAS e CREAS.
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EIXO IV
Parágrafo: 332
5.7 - Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram cumprindo medidas sócio-educativas e em situação de rua, assegurando os princípios do ECa, ECA, de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. 1990, desde que o individuo esteja em tratamento e acompanhamento psicológico com profissional especializado.
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EIXO IV
Parágrafo: 332
5.7 - Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram cumprindo medidas sócio-educativas e em situação de rua, além de acompanhamento sistemático de assistente social assegurando os princípios do ECa, de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. 1990.Garantindo a segurança dos profissionais que estão em contato com esses adolescentes e jovens.
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EIXO IV
Parágrafo: 332
5.7 - Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram cumprindo medidas sócio-educativas e em situação de rua, assegurando os princípios do ECa, ECA, de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. 1990, com acompanhamento dos órgãos competentes.
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EIXO IV
Parágrafo: 332
5.7 - Implementar e cumprir Botuverá políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram cumprindo medidas sócio-educativas e em situação de rua, assegurando os princípios do ECa, ECA, de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.
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EIXO IV
Parágrafo: 333
5.8 - Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, nas Instituições Educacionais compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico, para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens, adultos e idosos articulada à educação profissional.
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EIXO IV
Parágrafo: 333
5.8 - Criar e Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico, psicopedagógico psicológico e pedagógico, para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens, adultos e idosos podendo estar articulada à educação profissional.
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EIXO IV
Parágrafo: 333
5.8 - Institucionalizar e garantir programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico, para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens, adultos e idosos articulada à educação profissional. Maior parceria e incentivo do governo federal no repasse de recursos financeiros aos estudantes de nível técnico e profissional, através das prefeituras.
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EIXO IV
Parágrafo: 334
5.9 - Reduzir as desigualdades étnico-raciais étnico-raciais, sócio-econômicas e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
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EIXO IV
Parágrafo: 334
5.9 - Reduzir as desigualdades étnico-raciais étnicas e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
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EIXO IV
Parágrafo: 334
5.9 - Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei. Sendo também competência do município.
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EIXO IV
Parágrafo: 334
5.9 - Reduzir Garantir a redução das as desigualdades étnico-raciais e regionais no de direitosno acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei. lei, considerando as questões étnico-raciais e regionais.
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EIXO IV
Parágrafo: 334
5.9 - Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei. Proposta- expandir o acesso e garantir a permanência dos alunos da rede pública no ensino superior.
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EIXO IV
Parágrafo: 335
5.10 - Expandir atendimento específico a populações do campo, quilombolas, povos indígenas em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação junto a essas populações. populações garantindo a mesma qualidade das escolas urbanas.
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EIXO IV
Parágrafo: 335
5.10 - Expandir atendimento específico a populações do campo, quilombolas, povos indígenas indígenas, dos povos das florestas, dos povos nômades, dos povos das águas e das comunidades tradicionais em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação junto a essas populações.
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EIXO IV
Parágrafo: 335
5.10 - Expandir atendimento específico a populações do campo, quilombolas, povos indígenas em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação junto a essas populações. Formar polos para escolas rurais integrais, com horário das 8 horas às 16 horas, com currículos adaptados.
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EIXO IV
Parágrafo: 335
5.10 - Expandir atendimento específico a populações do campo, quilombolas, povos indígenas em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação junto a essas populações. Executar com apropriações as realidades de cada localidade.
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EIXO IV
Parágrafo: 335
5.10 - Expandir e garantir atendimento específico a populações do campo, quilombolas, povos indígenas em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação junto a essas populações. Cabe também a União.
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EIXO IV
Parágrafo: 336
5.11 - Criar condição para acesso, permanência e sucesso na escola aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, superdotação, na educação básica e na educação superior. superior, garantindo-lhes, quando necessário, o acompanhamento de um segundo professor. Bem como Garantir a estrutura física adequada, profissionais especializados, materiais didáticos de boa qualidade, adequados também à inclusão; valorização e capacitação dos profissionais.
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EIXO IV
Parágrafo: 336
5.11 - Criar condição para acesso, permanência e sucesso na escola escola, com profissionais habilitados na área aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, superdotação, na educação básica e na educação superior.
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EIXO IV
Parágrafo: 336
5.11 - Criar condição Garantir condições físicas, humanas e pedagógicas para acesso, permanência e aprendizagem sucesso na escola aos estudantes público alvo da educação especial com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, superdotação, superdotação , em todos os níveis da educação na educação básica e na educação superior. superior
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EIXO IV
Parágrafo: 336
5.11 - Criar condição para acesso, permanência e sucesso na escola aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, superdotação, na educação básica e na educação superior. Proposição inclusa no 331.
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EIXO IV
Parágrafo: 336
5.11 - Criar e garantir condição para acesso, permanência e sucesso na escola aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, superdotação, na educação básica e na educação superior.
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EIXO IV
Parágrafo: 337
5.12 - Fomentar pesquisas no desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, assistiva(dar assistência aos equipamentos específicos), com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem e das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
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EIXO IV
Parágrafo: 337
5.12 - Fomentar e financiar pesquisas no desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem e das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. público alvo da educação especial.
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EIXO IV
Parágrafo: 337
5.12 - Fomentar pesquisas no desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com profissionais qualificados, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem e das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
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EIXO IV
Parágrafo: 337
5.12 - Fomentar pesquisas no desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, assistida, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem e das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. superdotação com formação continuada presencial com profissionais e especialistas em cada área de atuação.
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EIXO IV
Parágrafo: 337
5.12 - Fomentar pesquisas no desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem e das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A responsabilidade deve ser de todos os entes confederados.
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EIXO IV
Parágrafo: 338
5.13 - Garantir Proceder o levantamento de dados sobre a demanda por EJA, na cidade e no campo, para subsidiar a formulação da política pública que garanta o acesso e a permanência a estudantes de EJa no ensino fundamental jovens, adultos e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de idosos a esta modalidade da educação básica, com possibilidades de acesso à universidade pública e gratuita. básica.
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EIXO IV
Parágrafo: 338
5.13 - Garantir acesso e permanência a estudantes de EJa no ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica, com possibilidades de acesso à universidade pública e gratuita. gratuita.Fomentar junto às empresas, em forma de incentivo fiscal, que seus funcionários tenham a Educação Básica Escolar completa.
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EIXO IV
Parágrafo: 339
5.14 - Efetivar políticas de educação do campo que garantam a universalização do ensino fundamental, com o acesso e a permanência na escola, prioritariamente em tempo integral, no próprio campo, a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. com a melhor qualidade.
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EIXO IV
Parágrafo: 339
5.14 - Efetivar políticas de educação do campo que garantam a universalização do ensino fundamental, com o acesso e a permanência na escola, prioritariamente em tempo integral, no próprio campo, a adolescentes, jovens, adultos e idosos. idosos.Oferecendo espaço físico adequado, com profissionais especializados.
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EIXO IV
Parágrafo: 339
5.14 - Efetivar políticas de educação do campo que garantam a universalização do ensino fundamental, com o acesso e a permanência na escola, prioritariamente em tempo integral, no próprio campo, a adolescentes, jovens, adultos e idosos. idosos.com autonomia da escola para a adesão ou não aos programas oferecidos, respeitando as questões locais e particulares.
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EIXO IV
Parágrafo: 339
5.14 - Efetivar políticas de educação do campo que garantam a universalização do ensino fundamental, com o acesso e a permanência na escola, prioritariamente em tempo integral, no próprio campo, a adolescentes, jovens, adultos e idosos. idosos.- Analisar a Pedagogia da Alternância neste propósito.
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EIXO IV
Parágrafo: 339
5.14 - Efetivar políticas de educação do campo que garantam a universalização do ensino fundamental, com o acesso e a permanência na escola, prioritariamente em tempo integral, com estruturas físicas e de forma opcional no próprio campo, a adolescentes, jovens, adultos e idosos.
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EIXO IV
Parágrafo: 340
5.15 - Criar escolas itinerantes como com a garantia de acesso e permanência de estudantes e professores do campo e da floresta. floresta
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EIXO IV
Parágrafo: 340
5.15 - Criar escolas itinerantes como garantia de acesso e permanência de estudantes do campo e da floresta. floresta,indígenas, das quilombolas, dos povos das águas, povos nômades e das comunidades tradicionais.
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EIXO IV
Parágrafo: 341
5.16 - Universalizar o ensino fundamental, fundamental e Educação Infantil,, com o acesso e permanência na escola, no próprio campo, de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. idosos, sem esquecer da qualidade da educação ofertada.
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EIXO IV
Parágrafo: 341
5.16 - Universalizar o ensino fundamental, com o acesso e permanência na escola, no próprio campo, de adolescentes, jovens, adultos e idosos. idosos, acontecendo no período integral na escola o estudo de campo de forma pratica com formação profissional para aprimorar a aprendizagem e assim assegurar o seu futuro no campo.
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EIXO IV
Parágrafo: 341
5.16 - Universalizar o ensino fundamental, com o acesso e permanência na escola, no próprio campo, de adolescentes, jovens, adultos e idosos.
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EIXO IV
Parágrafo: 342
5.17 - Proceder a levantamento de dados sobre a demanda por EJa, na cidade e no campo, para subsidiar a formulação da política pública que garanta o Garantir acesso e a permanência a jovens, adultos estudantes de EJA no ensino fundamental e idosos a esta modalidade da médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica. básica, com possibilidades de acesso à universidade pública e gratuita.
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EIXO IV
Parágrafo: 342
5.17 - Proceder a o levantamento de dados sobre a demanda por EJa, na cidade e no campo, para subsidiar a formulação da política pública que garanta o acesso e a permanência a jovens, adultos e idosos a esta modalidade da educação básica. básica com qualidade.
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EIXO IV
Parágrafo: 342
5.17 - Proceder a levantamento de dados sobre a demanda por EJa, na cidade e no campo, para subsidiar a formulação da política pública que garanta o acesso e a permanência a jovens, adultos e idosos a esta modalidade da educação básica. básica.Executar levando em conta o número de alunos segundo a realidade de cada localidade.
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EIXO IV
Parágrafo: 342
5.17 - Proceder a levantamento de dados sobre a demanda por EJa, EJA, na cidade e no campo, para subsidiar a formulação da política pública que garanta o acesso e a permanência a jovens, adultos e idosos a esta modalidade da educação básica. Proposta - criar extensões de EJA em mais localidades.
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EIXO IV
Parágrafo: 343
5.18 - Instituir currículos adequados às especificidades dos educandos de EJa, EJA, incluindo temas que valorizem os ciclos/fases da vida e promover a inserção no mundo do trabalho e a participação social. social, na inclusão digital e tecnológica.
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EIXO IV
Parágrafo: 343
5.18 - Instituir currículos adequados às especificidades dos educandos de EJa, EJA, incluindo temas que valorizem os ciclos/fases da vida e promover a inserção no mundo do trabalho e a participação social. Divisão de turmas conforme faixa etária. línguas estrangeiras como matérias opcionais.
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EIXO IV
Parágrafo: 344
5.19 - Incluir no projeto político-pedagógico político-pedagógicos das escolas que oferecem EJa EJA de todos o sistema de ensino os princípios e valores para um futuro sustentável, contidos na Carta da Terra e no Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global. Global
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EIXO IV
Parágrafo: 344
5.19 - Incluir no projeto político-pedagógico das escolas que oferecem EJa os princípios e valores para um futuro sustentável, contidos na Carta da Terra e no Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global. Global.estendendo para as demais modalidades de ensino.
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EIXO IV
Parágrafo: 345
5.20 - Desenvolver instrumentos específicos de avaliação da educação básica e suas modalidades, tendo em consideração as especificidades regionais e as das propostas pedagógicas das escolas indígenas, das quilombolas, das dos povos da floresta, das dos povos do campo, das dos povos das águas e das comunidades tradicionais. tradicionaism bem como as especificidades dos estudantes público alvo da educação especial.
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EIXO IV
Parágrafo: 346
5.21 - Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico, que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens, adultos e idosos articulada à educação profissional.
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EIXO IV
Parágrafo: 346
5.21 - Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico, que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens, adultos e idosos articulada à educação profissional. profissional com a contratação de profissionais na área de assistência ao estudante de forma que atenda a demanda local.
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EIXO IV
Parágrafo: 347
5.22 - Garantir acesso e permanência a estudantes travestis e transexuais todos os estudantes, respeitando as individualidades, no ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica, com possibilidades de acesso à universidade pública e gratuita.
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EIXO IV
Parágrafo: 347
5.22 - Garantir acesso e permanência a estudantes travestis e transexuais (LGBTTTs) Lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, transgêneros e travestis no ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica, com possibilidades de acesso à universidade pública e gratuita.
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EIXO IV
Parágrafo: 347
5.22 - Garantir acesso e permanência a todos os estudantes travestis e transexuais incluindo as diversas orientações sexuais (GLBT) no ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica, com possibilidades de acesso à universidade pública e gratuita.
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EIXO IV
Parágrafo: 347
5.22 - Garantir acesso e permanência a estudantes travestis e transexuais no ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica, com possibilidades de acesso à universidade pública e gratuita. 351. Oferecer atendimento com equipe multiprofissional na área da saúde, tanto para o corpo docente como para o corpo discente.
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EIXO IV
Parágrafo: 347
5.22 - Garantir acesso e permanência a estudantes travestis e transexuais no ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica, com possibilidades de acesso à universidade pública e gratuita.
EIXO IV
Parágrafo: 347
5.22 - 5.26. Garantir acesso e permanência a estudantes travestis e transexuais no ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica, com possibilidades ao profissional da educação, um plano de acesso à universidade pública saúde nas três esferas (municipal, estadual e gratuita. federal).
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EIXO IV
Parágrafo: 347
5.22 - Garantir acesso e permanência 5.28. Avaliação após a estudantes travestis e transexuais no ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica, com possibilidades de acesso à universidade pública e gratuita. conclusão do nível superior para os profissionais da educação.
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EIXO IV
Parágrafo: 347
5.22 - Garantir acesso e permanência a estudantes travestis e transexuais no ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica, com possibilidades de acesso à universidade pública e gratuita. 5.23- Rever as políticas do Ideb, levando em consideração todos os aspectos do contexto escolar para aferição do índice de desenvolvimento da educação.
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EIXO IV
NOVO
3 - Assegurar a todos os segmentos que necessitam acesso a bolsa de estudos a redução de juros dos financiamentos.
EIXO IV
NOVO
Deve-se criar avaliação educador, avaliar o ensino brasileiro educação.
EIXO IV
NOVO
Crianças 0 3 devem permanecer na creche. Ficando cargo da mantenedora criação do espaço físico.
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EIXO IV
NOVO
Inserir data corte estabelecida pelo conselho Municipal Estadual Educação por meio normativa.
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EIXO IV
NOVO
Fomentar oferta profissionalizante pública, nível médio, na modalidade Magistério para atender déficit profissionais na área da educação.
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EIXO IV
NOVO
É necessário ampliação suportes como: materiais apropriados, estrutura, profissionais especializados para desenvolver as potencialidades de cada individuo e que professora titular da turma tenha ciência sua responsabilidade quanto ao da criança para que não deixe a responsabilidade para a professora que acompanha a criança.
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EIXO IV
NOVO
Deve se tornar obrigatório frequência desses alunos no
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EIXO IV
NOVO
Destaca-se a necessidade uma mudança de “pensamento/conceito” dos profissionais e da família sobre o ciclo alfabetizador. Onde é preciso ter claro que a alfabetização no decorrer dos está sobre a responsabilidade de todos os profissionais entre estes anos e que os familiares entendam que o processo alfabetizador será um processo de três anos.
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EIXO IV
NOVO
Implantar políticas que viabilizem o desenvolvimento com eficiência das desde o início processo;
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EIXO IV
NOVO
Elaborar mecanismos para que a família esteja comprometida nesse processo;
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EIXO IV
NOVO
Formação continuada aos profissionais para atender à diversidade.
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EIXO IV
NOVO
Nas escolas com educação integral, além atividades culturais e esportivas, deverão ser desenvolvidos projetos com iniciação para o trabalho.
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EIXO IV
NOVO
Ofertar diferentes estruturas e atividades para dinamizar o período do contra turno. Salienta-se a importância parcerias com outros órgãos para a consolidação, ampliando gradativamente o atendimento das crianças, de acordo com as estruturas parcerias. Que tenha uma estrutura física diferenciada para este contra turno, profissionais para atendê-los que tenha uma verdadeira finalidade aprendizagem para estes alunos estarem na escola integralmente.
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EIXO IV
NOVO
Garantir estrutura tecnológica, física humana nas diferentes áreas possibilitando pedagogia alternância.
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EIXO IV
NOVO
Elaborar novas propostas de ensino médio específico para as cidades consideradas rurais, oferecer oficinas voltadas para o mercado trabalho local e regional, preservando as existentes.
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EIXO IV
NOVO
as escolas que oferecem Educação em tempo Integral cursos profissionalizantes contraturno para os alunos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
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EIXO IV
NOVO
1.16 Universalizar a educação infantil para crianças de 4 e 5 anos, ampliando espaços físicos, garantindo qualidade na educação, ou seja, preservando os espaços de lazer como parques e quadras de esportes e oferecendo ambientes de estímulos de aprendizagem como bibliotecas, laboratórios de informática, brinquedotecas, salas de vídeos , etc.
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EIXO IV
NOVO
continuidade dos programas voltados a Educação Jovens Adultos que esses programas propiciem as condições para os mesmos prosseguirem seus estudos igualando a escolaridade média da população (Programa Saberes do Campo).
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EIXO IV
NOVO
Limitar quantidade alunos na sala de aula para séries iniciais 15 alunos, no ensino fundamental educação infantil, 25 alunos para séries finais no ensino fundamental e ensino médio, como forma de garantir qualidade de aprendizagem.
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EIXO IV
NOVO
Respeitar data base normatizada esfera Municipal.
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EIXO IV
NOVO
Unificar um currículo mínimo com conteúdos pré-definidos, para que se possa verificar em cada série/ o que é “nível suficiente” “nível desejado“.
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EIXO IV
NOVO
Unificar um currículo mínimo com conteúdos pré-definidos
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EIXO IV
NOVO
Garantir, através de concurso público, o ingresso bibliotecários atendimento nesta área.
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EIXO IV
NOVO
Garantir formação turmas para a geral ou cursos profissionalizante, com oferta horário diferenciado.
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EIXO IV
NOVO
Que o Programa Nacional Livro Didático (PNLD) garanta o livro consumível para os anos iniciais, contemplando também disciplina artes língua estrangeira.
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EIXO IV
NOVO
Viabilizar revisão do número de alunos por turma, evitando a junção de turmas, multisseriadas
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EIXO IV
NOVO
310 2.22. As atividades educativas das escolas com atendimento integral devem levar em conta os interesses locais, as necessidades intrínsecas às relações sócio econômicas e que sejam prazerosas, estimulantes e desafiadoras aos alunos.
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EIXO IV
NOVO
2.22. Ampliar a oferta de vagas para jovens, com a expansão dos institutos técnicos públicos
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EIXO IV
NOVO
Estruturar anos iniciais de escolarização (4º e 5º ano) de forma articulada com estratégias desenvolvidas no ciclo de alfabetização obrigatória, com qualificação e valorização dos professores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a apropriação plena dos conhecimentos para todas as crianças.
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EIXO IV
NOVO
Promover e garantir a presença de profissionais de equipe multiprofissional através de parceria com as áreas de saúde (fonoaudióloga, psicóloga) e assistência social, dentro das instituições de ensino para que ocorra o acompanhamento e monitoramento de acesso e permanência dos educandos na escola e nos centros de educação infantil, identificando motivos de ausência e baixa freqüência, que demandem de assistência desses setores.
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EIXO IV
NOVO
3.11 Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão nas instituições públicas de ensino superior dos estudantes público alvo da educação especial.
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EIXO IV
NOVO
3.12. Promover e fomentar a formação continuada de docentes das redes públicas e privada, sobre a educação das relações etnicorraciais e o ensino da história e cultura afro-brasileira e da áfrica conforme determinação das diretrizes curriculares nacionais a cerca das leis 10.639/2003 e 11.645/2008. A fim de garantir o desenvolvimento de um ensino de qualidade e o avanço a uma educação igualitária, combatente a todas as formas de preconceitos, racismo e discriminação das diferenças, nos espaços de educação.
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EIXO IV
NOVO
3.13. Criar políticas públicas de incentivo para o trabalho dos recém formados nas graduações ou pós graduações em locais distantes das áreas urbanas.
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EIXO IV
NOVO
3.14. Investir no ensino superior garantindo o acesso e permanência de alunos de escolas públicas, a qualidade nos cursos, incentivando a socialização da produção científica.
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EIXO IV
NOVO
Criar e consolidar para a avaliação dos alunos processo inclusão.
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EIXO IV
NOVO
4.7. Desenvolver processo contínuo de auto-avaliação das instituições de educação básica , fortalecendo participação das comissões próprias de avaliação.
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EIXO IV
NOVO
Ampliar socialização e o acesso aos resultados todos os processos avaliativos pelos interessados.
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EIXO IV
NOVO
Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas públicas, para garantir e a na escola por meio da adequação arquitetônica, oferta transporte acessível, disponibilização material didático próprio e recursos tecnologia assistida. Proposta: cursos formação específica professores dessa área ou que atuam alunos deficiência, incluindo inclusive disciplinas nas próprias faculdades.
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EIXO IV
NOVO
juventude com a criação de programas de formação continuada que contemple todos os envolvidos no processo de ensino aprendizagem. Aumentar o número de profissionais que possam fazer o diagnóstico atendendo as necessidades desses casos.
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EIXO IV
NOVO
Garantir a integridade física moral aos docentes sua função.
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EIXO IV
NOVO
Garantir o verdadeiro papel da educador, é mediar o conhecimento, pois é exigido atualmente da escola que assuma responsabilidade da família e da sociedade, perdendo assim sua verdadeira identidade.
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EIXO IV
NOVO
Aos rua não sejam inseridos de uma hora para outra nas escolas regulares com outros alunos, mas sim ter um acompanhamento um profissional qualificado para haver a inclusão fato com todo o grupo escolar. Questionar quais as políticas inclusão e permanencia que serão levadas em consideração para definir este ítem.
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EIXO IV
NOVO
programas de apoio escolar crianças com dificuldades de aprendizagem (orientação metodológica didática) para garantir o escolar.
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EIXO IV
NOVO
Criar uma Equipe Especializada Multidisciplinar formada por profissionais altamente qualificados e que trabalhem em consonância com as necessidades dos educandos , composta por Auxiliar de Enfermagem, Enfermeira, Fisioterapeuta, Fonoaudióloga, Nutricionista, Odontóloga, Psicóloga, Pedagoga, Psicopedagoga, Assistente Social e Oftalmologista. O objetivo é orientar as escolas nos casos de crianças com dificuldades físicas, da saúde, psicoafetivo ou problemas de desenvolvimentos que atrapalham o seu acesso e sucesso escolar.
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EIXO IV
NOVO
Atualizar o valor dos recursos do PDDE, tanto em custeio como em capital.
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EIXO IV
NOVO
o profissional qualificado que desempenhe função do coordenador pedagógico, em todas as ensino, a fim de contribuir o processo ensino aprendizagem do educando.
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EIXO IV
NOVO
todos estudantes. Assegurar que as instituições de Educação Infantil tenham espaços físicos adequados, profissionais qualificados que estejam preparados para cuidar educar as crianças acordo a sua faixa étária à fim de estimular a sua permanência e garantir o seu pleno desenvolvimento físico e mental. Com responsabilidade para: a União X1, DF, e Municípios. Assegurar aos estudantes do Ensino Médio na modalidade tempo integral o direito bolsa permanência. Com responsabilidade para: a União X1, DF, Estados.
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EIXO IV
NOVO
Novo Parágrafo: Garantir o atendimento aos alunos por profissionais nas áreas de: psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia e assistência social, assegurandoa permanência e aprendizagem com êxito na educação
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EIXO IV
NOVO
Novo Parágrafo: Favorecer o acesso e garantir a permanência dos alunos de alto desempenho nas diferentes áreas de conhecimento a programas de tecnologias e incentivo à pesquisa e prática.
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EIXO IV
NOVO
. Rever o mecanismo do IDEB levando em consideração todos os aspectos escolares para a aferição do índice do IDEB,
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EIXO IV
NOVO
Aumentar disponibilização bolsas estudo para o ensino superior criar mais cursos técnicos.
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EIXO IV
NOVO
349. Garantir como direito social uma educação laica em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
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EIXO IV
NOVO
348. Assegurar não somente aspectos físicos da acessibilidade para inclusão no ensino regular, mas também a formação continuada dos professores para trabalhar com os educandos com necessidades especiais de aprendizagem.
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EIXO IV
NOVO
350. Organizar parcerias com a sociedade civil organizada estabelecendo mecanismos que garantam a segurança nas unidades escolares
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EIXO IV
NOVO
352. Garantir o acesso dos estudantes da EJA aos diferentes espaços da escola (biblioteca e salas da TICs), promovendo seus direitos a educação de qualidade, bem como o uso das diferentes formas de ensino aprendizagem, comum a outras modalidades e níveis de ensino.
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EIXO IV
NOVO
353 Promover a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam especificamente na EJA, a fim de garantir o desenvolvimento de uma educação de qualidade articulada ao uso das novas tecnologias.
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EIXO IV
NOVO
354 Assegurar aos profissionais da educação formação continuada em serviço referente a educação especial mediante a articulação entre as IES, núcleos de pesquisas e secretarias de educação.
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EIXO IV
NOVO
Implantar imediatamente bolsa transporte para alunos universitários (modelo: PRONATEC).
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EIXO IV
NOVO
Estimular o desenvolvimento escolas técnico-agrícolas nas zonas rurais para evitar o êxodo rural.
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EIXO IV
NOVO
Abolir aprovação automática dos alunos nos diferentes sistemas ensino.
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EIXO IV
NOVO
Ampliar o valor custo aluno da educação integral para que as escolas tenham atender na íntegra esta modalidade ensino.
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EIXO IV
NOVO
Aumentar o financiamento de convênios com os estados municípios para que tenham atender a integral nas etapas escolaridades de suas competências.
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EIXO IV
NOVO
política de apoio aos estados municípios que garantam profissional qualificado apoio para auxiliar alunos deficiência dentro da classe regular.
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EIXO IV
NOVO
apoio financeiro suficiente aos estados municípios para que possam implementar políticas de estruturação e acessibilidade para atender inclusão alunos deficiência na rede regular ensino.
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EIXO IV
NOVO
Cobrar das universidades real teoria na prática, para que os profissionais sejam melhor qualificados para ingressarem mercado trabalho .
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EIXO IV
NOVO
Aprimorar os instrumentos de avaliação da educação básica - IDEB -, de forma englobar todas as áreas do conhecimento, em todos os níveis do incorporar o exame nacional do ensino médio ao sistema avaliação da básica.
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EIXO IV
NOVO
5.24. Fazer cumprir o número de alunos por turma priorizando qualidade.
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EIXO IV
NOVO
5.25. Criar um fundo financeiro através dos entes federados para manutenção administrado pela unidade escolar.
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EIXO IV
NOVO
5.27. Oferecer cursos técnicos profissionalizantes para do médio, EJA educação especial, acordo as necessidades regionais.
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EIXO IV
NOVO
Realizar concurso público para contratação de bibliotecários secretários nas escolas. Rever na política de educação especial a contratação de educacional especializado para o atendimento do aluno com deficiência visual em sala de aula. Incluir currículo das séries iniciais do as disciplinas de Língua Estrangeira ensino religioso profissionais habilitados. Garantir a contratação profissionais apoio pedagógico nas UEs em que o efetivo encontra-se licença.
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EIXO IV
NOVO
Implementação do curso do magistério cursos técnicos médio.
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EIXO IV
NOVO
Ofertar mais cursos especialistas para o sistema especial.
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EIXO IV
NOVO
1- Viabilizar Escolas Integrais de Educação Infantil, dando continuidade às atividades educacionais desenvolvidas. 2- Garantir campus da Universidade Federal em São Miguel do Oeste – SC. 3- Assegurar a todos os segmentos que necessitam acesso a bolsa de estudos a redução de juros dos financiamentos. 4- Implementar políticas de formação continuada a todos os profissionais de educação no que tange os termos deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 5- Incluir no currículo escolar das séries finais do ensino fundamental a disciplina de Filosofia em substituição à disciplina de Ensino Religioso. 6- Incentivar as IES para que atuem na formação integral de professores, com foco nos valores humanos e no processo de desenvolvimento. 7- Sensibilizar a família e esferas sociais para a maior participação e envolvimento na efetivação de ações que abordem a importância da educação e a colaboração de todos. 8- Incentivo por parte dos entes federados em subsidiar custos de alunos que frequentam o Ensino Superior em outras regiões, em cursos não oferecidos pela Faculdade local e demais instituições de formação profissional.
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EIXO IV
NOVO
escolaridade para todos independente de raça, cor ou credo sem cotas para ninguém. - Reduzir o nº de alunos por turma (EJA), para que mais pessoas e/ou turma, possam ter as modalidades diferenciadas de ensino. (meio rural). -Retirar o final da frase: “.e igualar a escolaridade média entre negros não negros declarados ao IBGE”. Não referir-se à raça, credo ou classe social, ou seja, elevar escolaridade toda a população indiscriminadamente.
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EIXO IV
NOVO
escolaridade para todos independente de raça, cor ou credo sem cotas para ninguém. - Reduzir o nº de alunos por turma (EJA), para que mais pessoas e/ou turma, possam ter as modalidades diferenciadas de ensino. (meio rural). -Retirar o final da frase: “.e igualar a escolaridade média entre negros não negros declarados ao IBGE”. Não referir-se à raça, credo ou classe social, ou seja, elevar escolaridade toda a população indiscriminadamente.
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